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Pensão de Reversão para Ex-Cônjuge Divorciado: Requisitos e Quotas
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

Pensão por morte e divórcio

O fim de um casamento nem sempre rompe todos os laços econômicos entre ex-cônjuges, especialmente diante de eventos complexos como o falecimento de um deles. Compreender se você tem direito à pensão por morte do cônjuge do qual se divorciou é uma questão delicada, que entrelaça aspectos emocionais e necessidades econômicas concretas. Esta situação requer clareza e um conhecimento preciso da legislação para fazer valer seus direitos. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci aborda esses casos com o objetivo de garantir a proteção correta prevista por lei, fornecendo uma análise clara e um suporte estratégico em um momento de particular vulnerabilidade.

Os Requisitos Fundamentais para o Direito à Reversibilidade

A lei italiana (em particular a Lei nº 898/1970, a chamada 'Lei do Divórcio') estabelece condições precisas que o ex-cônjuge sobrevivente deve satisfazer para poder beneficiar, total ou parcialmente, da pensão por morte. Não se trata de um direito automático, mas está subordinado à presença simultânea de requisitos específicos que demonstram a persistência de um vínculo econômico e de uma função assistencial. A falta de um sequer desses pressupostos impede o acesso ao benefício previdenciário. É, portanto, fundamental uma verificação atenta e documentada de cada ponto para poder prosseguir com o pedido.

Condições Indispensáveis para o Ex-Cônjuge

Para poder solicitar a pensão por morte, o ex-cônjuge deve comprovar a posse de três requisitos essenciais. Primeiro, deve ser titular de uma pensão alimentícia de divórcio reconhecida pelo tribunal no momento do falecimento do ex-cônjuge. Este é o elemento chave que atesta a dependência econômica. Segundo, não deve ter se casado novamente. Um novo casamento, de fato, extingue o direito à reversibilidade. Terceiro, a relação de trabalho da qual deriva o tratamento previdenciário deve ter iniciado antes da sentença de divórcio. Esses três pilares são a base sobre a qual se fundamenta toda avaliação e posterior ação judicial.

A Partilha da Pensão entre Ex-Cônjuge e Cônjuge Sobrevivente

Uma das situações mais complexas ocorre quando o ex-cônjuge falecido havia se casado novamente. Neste caso, o direito à pensão por morte não é perdido pelo primeiro cônjuge, mas a pensão deve ser partilhada entre este último e o cônjuge sobrevivente. A lei não estabelece quotas fixas, mas confia ao tribunal a tarefa de decidir a divisão com base em critérios equitativos. Os fatores principais levados em consideração são a duração de cada casamento, as condições econômicas de ambos os requerentes e a quantia da pensão alimentícia de divórcio percebida pelo ex-cônjuge. O objetivo do juiz é equilibrar as necessidades de ambos os sujeitos merecedores de proteção.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se em uma análise meticulosa e personalizada de cada caso. O primeiro passo consiste em uma verificação aprofundada da existência de todos os requisitos legais, coletando a documentação necessária, como a sentença de divórcio e os atos relativos à pensão alimentícia. Subsequentemente, procede-se com a apresentação do pedido ao órgão previdenciário (INPS ou outras caixas). Em caso de concorrência com um cônjuge sobrevivente, o escritório se empenha em tutelar os interesses de seu cliente, negociando uma partilha equitativa ou, se necessário, iniciando uma ação judicial para obter uma quota congruente da pensão, com base nos critérios estabelecidos pela jurisprudência consolidada.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo tenho para solicitar a pensão por morte?

O direito à pensão por morte, assim como para outros benefícios previdenciários, está sujeito à prescrição. Geralmente, o prazo é de dez anos a partir do falecimento do ex-cônjuge. No entanto, é altamente recomendável agir com a máxima brevidade para evitar complicações burocráticas e para começar a receber o mais rápido possível os valores devidos, que começam a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao falecimento.

Se eu recebia uma pensão alimentícia de divórcio muito baixa, ainda tenho direito à pensão?

Sim, o direito não está ligado ao valor da pensão alimentícia de divórcio, mas à sua titularidade. Mesmo uma pensão de valor modesto é suficiente para satisfazer o requisito legal. O valor da pensão se tornará, no entanto, um fator relevante em sede de partilha da pensão caso haja também um cônjuge sobrevivente, pois o juiz o levará em consideração para estabelecer as respectivas quotas.

O que acontece se meu ex-cônjuge faleceu antes de se aposentar?

Neste caso, não se fala em pensão por morte, mas em 'pensão indireta'. Se o ex-cônjuge falecido houver reunido os requisitos mínimos de contribuição previstos por lei (geralmente 15 anos de antiguidade segurada e contributiva, ou 5 anos dos quais pelo menos 3 no último quinquênio), o ex-cônjuge divorciado e titular de pensão alimentícia pode ter direito a este benefício, desde que os outros requisitos sejam atendidos.

Solicite uma Avaliação do Seu Caso

Enfrentar os procedimentos para o reconhecimento da pensão por morte requer competência e precisão. Se você acredita ter direito a este benefício e deseja uma avaliação clara e profissional da sua situação, pode se dirigir ao Escritório de Advocacia Bianucci. O Dr. Marco Bianucci fornecerá uma análise detalhada dos requisitos e o assistirá em todas as fases do processo para tutelar seus direitos econômicos. O escritório está localizado em Milão, na Via Alberto da Giussano, 26.

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