Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A perda de um ente querido representa um dos momentos mais dolorosos e delicados da existência. Além do peso emocional, os familiares muitas vezes se veem a ter de gerir, em pouco tempo, uma complexa série de formalidades burocráticas e legais. Compreender exatamente o que fazer quando morre um parente é fundamental para evitar erros que possam complicar a futura gestão do património hereditário ou implicar sanções administrativas. Como advogado especialista em direito das sucessões em Milão, o Adv. Marco Bianucci oferece apoio legal para navegar com segurança entre as obrigações imediatas e os procedimentos de sucessão mais complexos, garantindo que cada passo seja abordado com a devida atenção e competência.

As Primeiras Formalidades Burocráticas Pós-Morte

Imediatamente após o evento de luto, a legislação italiana prevê uma série de passos obrigatórios. O primeiro ato formal é a declaração de óbito, que deve ser efetuada no prazo de 24 horas após o falecimento junto do Gabinete do Registo Civil do município onde ocorreu o evento. Subsequentemente, é necessário obter a certidão de óbito e o extrato resumido da certidão de óbito, documentos indispensáveis para todas as práticas posteriores, desde o encerramento de serviços até às relações com as instituições de crédito.

A Gestão das Relações Bancárias e Previdenciais

Um dos aspetos que gera maior apreensão diz respeito às contas correntes e às relações financeiras do falecido. É importante saber que, no momento da comunicação do falecimento, o banco procede ao bloqueio cautelar das contas correntes tituladas pelo falecido ou co-tituladas. Isto significa que não será possível efetuar levantamentos até à apresentação da documentação sucessória. Paralelamente, é necessário comunicar o falecimento às entidades previdenciais (INPS) para a interrupção da pensão e para o eventual pedido de pensão de sobrevivência a favor do cônjuge ou dos titulares de direito.

A Declaração de Sucessão e a Herança

Superada a fase de emergência, abre-se o capítulo mais relevante do ponto de vista jurídico: a transmissão do património. A lei italiana impõe a apresentação da declaração de sucessão no prazo de 12 meses a contar da data de abertura da sucessão, que coincide com o momento do falecimento. Esta formalidade fiscal é essencial para a transferência da propriedade de bens imóveis e para o desbloqueio das atividades financeiras.

Pesquisa do Testamento e Aceitação da Herança

Antes de proceder à divisão dos bens, é crucial verificar a existência de um testamento. Este pode ter sido depositado junto de um notário ou conservado privadamente (testamento holográfico). A presença de um testamento pode modificar substancialmente as quotas hereditárias, embora no respeito pelas quotas legítimas reservadas aos parentes mais próximos. Os herdeiros são então chamados a decidir se aceitam a herança (pura e simplesmente ou com benefício de inventário) ou se renunciam a ela. Esta escolha é determinante, especialmente no caso de o falecido ter deixado situações de dívida pendentes.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci nas Sucessões

O Escritório de Advocacia Bianucci, situado em Milão na Via Alberto da Giussano 26, aborda as temáticas sucessórias com um método que une rigor técnico e sensibilidade humana. O Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em direito sucessório, não se limita à mera compilação de formulários fiscais, mas analisa a situação patrimonial e familiar no seu conjunto. O objetivo é prevenir potenciais litígios entre herdeiros, que muitas vezes surgem precisamente devido a incompreensões ou gestões aproximadas das primeiras fases pós-luto.

A estratégia do escritório prevê uma análise preliminar para avaliar a conveniência da aceitação da herança, especialmente na presença de passivos, aconselhando, se necessário, a aceitação com benefício de inventário para proteger o património pessoal do herdeiro. Além disso, o Adv. Marco Bianucci assiste os clientes no desbloqueio das contas correntes, nas transferências de imóveis e cadastrais, e na correta interpretação de eventuais disposições testamentárias, assegurando que a vontade do falecido e os direitos dos herdeiros sejam plenamente respeitados.

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para apresentar a declaração de sucessão?

A declaração de sucessão deve ser apresentada à Agência das Entradas no prazo de 12 meses a contar da data do falecimento. O incumprimento deste prazo implica a aplicação de sanções administrativas e juros.

O que acontece às dívidas do falecido?

Os herdeiros que aceitam a herança sub-rogam-se não só nos créditos e bens, mas também nas dívidas do falecido pro quota. Se se teme que as dívidas excedam o valor dos bens, é aconselhável avaliar a aceitação com benefício de inventário ou a renúncia à herança.

Como se desbloqueia a conta corrente do falecido?

Para desbloquear os fundos depositados na conta corrente do falecido é necessário apresentar ao banco a declaração de sucessão registada (ou uma declaração substitutiva de ato notório se não houver imóveis e o ativo for exíguo) e a certidão de óbito, comprovando a sua qualidade de herdeiro.

É sempre necessária a intervenção de um notário?

A intervenção do notário é obrigatória para a publicação de um testamento ou se na herança forem incluídos bens imóveis para os quais é necessário o ato público de transferência. Para a simples apresentação da declaração de sucessão fiscal, é possível recorrer a um profissional habilitado como um advogado especialista na matéria.

Solicite uma Consulta Jurídica em Milão

Enfrentar a burocracia e as questões legais num momento de luto pode ser avassalador. Para garantir que gere corretamente cada passo, desde a declaração de sucessão até à divisão hereditária, confie na competência do Adv. Marco Bianucci. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci para agendar uma entrevista de conhecimento na sede de Milão e receber uma assistência legal clara, especializada e respeitosa das suas necessidades.