Lidar com a divisão do património imobiliário durante uma separação ou divórcio é um passo delicado, que exige transparência e colaboração. No entanto, acontece frequentemente que o cônjuge que permanece na casa familiar decida obstruir as operações de avaliação, impedindo fisicamente o acesso ao perito nomeado pelo tribunal. Esta situação gera profunda frustração e arrisca paralisar todo o procedimento, alongando os prazos e aumentando as tensões. Compreender quais são os instrumentos legais disponíveis é fundamental para desbloquear o impasse e avançar para uma resolução equitativa. Na qualidade de advogado de divórcio em Milão, o Dr. Marco Bianucci lida diariamente com estas dinâmicas, oferecendo apoio estratégico para superar a obstrução da contraparte.
Quando o juiz dispõe uma Avaliação Técnica Judicial (CTU) para avaliar o imóvel conjugal, o perito atua como um auxiliar do próprio juiz. A sua tarefa é elaborar uma estimativa objetiva do valor da casa, um passo indispensável para proceder à divisão dos bens, à atribuição ou à eventual venda. O cônjuge que ocupa a habitação tem o dever jurídico preciso de consentir o acesso e as operações de medição e inspeção. Uma recusa injustificada não só representa uma violação dos deveres de lealdade processual, mas constitui um verdadeiro obstáculo ao curso da justiça que deve ser abordado tempestivamente.
Perante uma recusa obstinada, o perito não tem o poder de forçar a fechadura ou de entrar à força, pois isso constituiria uma violação de domicílio. Nestes casos, o consultor deve redigir um relatório em que ateste a impossibilidade de proceder devido à oposição de uma das partes e remeter os autos ao juiz instrutor. É neste momento que se torna crucial a intervenção do próprio advogado para ativar as contramedidas previstas pelo nosso ordenamento jurídico. O comportamento obstrutivo, de facto, pode ser avaliado negativamente pelo juiz para efeitos da decisão final e pode comportar severas consequências também no que diz respeito à condenação nas custas judiciais.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, concentra-se na resolução rápida e incisiva destes bloqueios processuais. Perante a recusa de permitir o acesso do perito, o Escritório de Advocacia Bianucci prepara imediatamente um requerimento fundamentado ao juiz instrutor. O objetivo é obter uma provisão formal que ordene o acesso forçado ao interior do imóvel, superando as resistências injustificadas do ex-cônjuge.
Esta estratégia prevê o pedido ao tribunal para autorizar o CTU a aceder à casa familiar mesmo contra a vontade do ocupante, se necessário com o auxílio da Força Pública e, caso seja necessário, de um serralheiro para a abertura forçada das portas. O Dr. Marco Bianucci cuida de todos os detalhes deste requerimento, assegurando-se de que o juiz tenha todos os elementos para compreender a gravidade do comportamento obstrutivo e a urgência de proceder. A ação do escritório visa restabelecer a legalidade e garantir que os direitos patrimoniais do cliente não sejam lesados por condutas pretextuais e dilatórias.
Se o ex-cônjuge se recusar a abrir a porta ao Avaliador Técnico Judicial (CTU), o perito não pode entrar à força. Deverá redigir um relatório documentando a recusa e informar o juiz. A partir deste ponto, através do seu advogado, será necessário apresentar um requerimento formal para pedir ao juiz que emita uma ordem de acesso forçado, superando assim a obstrução e permitindo a continuação das operações periciais.
Absolutamente sim. Quando o comportamento obstrutivo persiste, o juiz, a requerimento de parte, pode autorizar o CTU a aceder ao imóvel com a assistência da Força Pública, como Carabinieri ou Polícia de Estado. A provisão pode incluir também a autorização para se fazer assistir por um serralheiro para a abertura das fechaduras, caso o ocupante continue a negar o acesso de forma obstinada.
A recusa injustificada de colaborar com o auxiliar do juiz é um comportamento que viola o princípio da lealdade processual. O juiz pode avaliar esta conduta negativamente nos termos do artigo 116.º do Código de Processo Civil, extraindo dela argumentos de prova desfavoráveis a quem obstrui as operações. Além disso, tal atitude pode pesar significativamente na condenação ao pagamento das custas judiciais ao final do procedimento.
Os prazos dependem da carga de trabalho do tribunal de referência e da fase específica do processo. No entanto, tratando-se de um requerimento que diz respeito ao desenvolvimento de operações periciais já em curso, os juízes tendem a decidir em prazos razoavelmente curtos. A intervenção tempestiva e precisa de um advogado experiente é fundamental para acelerar esta fase e apresentar o requerimento assim que se verificar a recusa documentada pelo perito.
Sofrer passivamente os comportamentos obstrutivos do ex-cônjuge arrisca comprometer gravemente os seus interesses económicos e prolongar inutilmente os prazos da justiça. É fundamental reagir com firmeza e com os instrumentos jurídicos apropriados para desbloquear a situação. Contacte o Dr. Marco Bianucci no Escritório de Advocacia de Milão, na via Alberto da Giussano, 26, para uma análise aprofundada da sua situação. Durante a consulta serão analisadas as dinâmicas do caso e serão planeadas as ações mais eficazes para desbloquear a avaliação e proteger o seu património, definindo com máxima transparência também os aspetos económicos do encargo profissional.