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Modificação das Condições de Separação e Divórcio: Pensão Alimentícia e Visitas | Milão
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

As circunstâncias da vida mudam

Um acordo de divórcio ou uma sentença de divórcio registam uma situação familiar e económica específica num determinado momento. No entanto, a vida está em constante evolução e o que era justo e funcional ontem pode já não o ser hoje. Compreender quando e como é possível solicitar uma alteração das condições estabelecidas é o primeiro passo para adequar os acordos legais à realidade atual, garantindo a proteção dos seus direitos e, acima de tudo, o bem-estar dos filhos. Como advogado de divórcio em Milão, o Dr. Marco Bianucci lida diariamente com estas situações, guiando os clientes através de um percurso jurídico claro e estratégico.

Quando é possível alterar as condições?

A lei italiana prevê que as condições de separação e divórcio possam ser alteradas na presença de “justos motivos supervenientes”. Este princípio significa que os acordos não são imutáveis, mas podem ser revistos caso ocorram factos novos, involuntários e imprevisíveis no momento da sua definição. Tais mudanças devem alterar significativamente o equilíbrio económico entre os ex-cônjuges ou as necessidades dos filhos, tornando necessária uma adequação das disposições originais para restabelecer a equidade e a funcionalidade.

Que aspetos podem ser revistos?

O pedido de alteração pode abranger diversos aspetos fundamentais dos acordos. Os mais comuns incluem a revisão da pensão de alimentos para o cônjuge e para os filhos, caso as condições económicas de um dos pais mudem drasticamente. Outro elemento sujeito a alteração é a atribuição da casa familiar, que pode ser revogada se os pressupostos que justificaram a sua atribuição deixarem de existir. Por fim, podem ser revistas as modalidades de guarda e os tempos de visita dos filhos, pondo sempre no centro o seu superior interesse e adaptando as disposições ao seu crescimento e às mutáveis necessidades logísticas ou pessoais dos pais.

A abordagem estratégica do Escritório de Advocacia Bianucci

Enfrentar um pedido de alteração das condições de separação ou divórcio requer competência e uma visão estratégica. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado matrimonialista em Milão, foca-se numa análise detalhada e personalizada da nova situação. O primeiro passo consiste em reunir toda a documentação necessária para comprovar as mudanças supervenientes, como novos recibos de vencimento, contratos de trabalho, atestados médicos ou despesas comprovadas com os filhos. O objetivo principal é sempre alcançar uma solução consensual entre as partes, através de um novo acordo que, uma vez homologado pelo Tribunal, se torna plenamente eficaz. Este percurso é mais rápido, menos dispendioso e reduz a conflitualidade. Caso não seja possível encontrar um acordo, o Escritório de Advocacia Bianucci presta a assistência necessária para iniciar o processo judicial, representando o cliente com determinação para obter uma revisão equitativa por parte do juiz.

Perguntas Frequentes

A coabitação com um novo parceiro faz perder automaticamente a pensão de divórcio?

Não, não automaticamente. No entanto, o início de uma coabitação estável e contínua (more uxorio) por parte do cônjuge beneficiário é considerado pela jurisprudência um motivo válido para solicitar a revogação ou uma redução significativa da pensão de divórcio, uma vez que se presume a criação de um novo agregado familiar com mútua assistência material e moral.

O que acontece se o meu ex-cônjuge não concordar com a alteração?

Se não for possível alcançar um acordo consensual, a única via é a judicial. É necessário apresentar um requerimento ao Tribunal competente, expondo os motivos supervenientes e fornecendo as provas que sustentam o pedido. Será então o juiz, após avaliar a situação e ouvir ambas as partes, a decidir se e como alterar as condições preexistentes.

Posso pedir um aumento da pensão para os filhos se as suas necessidades aumentarem?

Absolutamente sim. O crescimento dos filhos implica um aumento natural das despesas com a educação, atividades desportivas, cuidados médicos e vida social. Este aumento das necessidades, se documentado, representa um justo motivo para solicitar uma revisão e um aumento da contribuição para o sustento a cargo do progenitor não residente.

Quanto tempo após a separação posso pedir uma alteração?

Não existe um prazo estabelecido por lei. O pedido de alteração pode ser apresentado em qualquer momento em que ocorra uma mudança significativa, duradoura e involuntária das circunstâncias que levaram à definição das condições originais. O elemento chave não é o tempo decorrido, mas a relevância da mudança ocorrida.

Solicite uma avaliação do seu caso em Milão

Se a sua situação pessoal, económica ou familiar mudou e considera que os acordos de separação ou divórcio já não são justos, é fundamental agir com o apoio de um profissional. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci na via Alberto da Giussano, 26 em Milão para uma avaliação clara e estratégica. O Dr. Marco Bianucci analisará os pressupostos para a alteração e irá guiá-lo no percurso mais adequado para proteger os seus direitos e os dos seus filhos.

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