O envolvimento num acidente de trânsito que resulte em ferimentos graves representa um momento crítico, tanto para quem está ao volante quanto para quem sofre o dano. A introdução do artigo 590-bis do Código Penal agravou consideravelmente o tratamento sancionatório para as lesões provocadas pela circulação rodoviária, tornando fundamental o apoio de um advogado criminalista competente. A legislação distingue entre lesões graves, que implicam uma doença ou uma incapacidade de realizar as ocupações habituais por um período superior a 40 dias, e lesões gravíssimas, que envolvem danos permanentes ou a perda de um sentido ou de um órgão. Como advogado especialista em direito penal em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende a delicadeza destas situações, onde a liberdade pessoal e o futuro profissional podem estar em risco.
A lei prevê penas severas, especialmente se o facto for cometido em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias estupefacientes, ou em caso de violações específicas do Código da Estrada, como excesso de velocidade ou passagem com semáforo vermelho. É importante sublinhar que, para lesões graves e gravíssimas, o processo penal é frequentemente iniciado de ofício, independentemente da vontade da pessoa lesada de apresentar queixa. Este automatismo torna essencial uma intervenção legal atempada para analisar a dinâmica do sinistro e avaliar as responsabilidades.
O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, aborda os casos de lesões no trânsito ex art. 590-bis com um método rigoroso e analítico. A defesa técnica neste âmbito não pode prescindir de uma reconstrução científica do ocorrido. O Escritório de Advocacia Bianucci colabora com peritos de confiança para a análise cinemática do sinistro, fundamental para apurar a velocidade real dos veículos, as trajetórias e a eventual concorrência de culpa da pessoa lesada. Esta abordagem técnica é crucial tanto para a defesa do arguido, a fim de redimensionar as acusações ou demonstrar a ausência de responsabilidade, quanto para a proteção da vítima que pretende constituir-se como parte civil.
No caso de se assistir o arguido, a estratégia defensiva visa verificar a correção das contestações, a validade dos exames de alcoolemia ou toxicológicos e a existência de atenuantes. O Dr. Marco Bianucci avalia atentamente também a oportunidade de aceder a ritos alternativos, como o acordo de pena ou a suspensão condicional do processo, que podem oferecer benefícios em termos de redução da pena e, em alguns casos, a extinção do crime mediante trabalhos de utilidade pública e o ressarcimento do dano. Quando, pelo contrário, o escritório assiste a vítima, o objetivo é garantir que a gravidade das lesões seja corretamente reconhecida em sede processual, estabelecendo bases sólidas para o justo ressarcimento dos danos físicos e morais sofridos.
A distinção é médica e jurídica. As lesões são consideradas graves se o prognóstico ultrapassar os 40 dias ou se o facto colocar em perigo a vida da pessoa lesada. Definem-se gravíssimas se provocarem uma doença certamente ou provavelmente incurável, a perda de um sentido, de um membro, ou uma grave deformação permanente. Esta classificação incide pesadamente sobre a magnitude da pena prevista pelo código penal.
Em caso de lesões graves ou gravíssimas no trânsito, o órgão fiscalizador procede quase sempre à apreensão imediata da carta de condução. Subsequentemente, o Prefeito determina a suspensão provisória da carta de condução por um período que varia em função da gravidade das lesões e das infrações cometidas. Em caso de condenação definitiva, pode ser determinada a cassação da carta de condução, impedindo a obtenção de um novo título de condução por vários anos.
A vítima de lesões no trânsito pode obter o ressarcimento constituindo-se como parte civil no âmbito do processo penal contra o responsável. Desta forma, o Dr. Marco Bianucci pode agir para fazer valer as pretensões de ressarcimento do cliente diretamente perante o juiz penal, pedindo a condenação do arguido e do responsável civil (a seguradora) ao pagamento dos danos biológicos, morais e patrimoniais.
Sim, na sequência das reformas legislativas, as lesões graves e gravíssimas no trânsito são de ação penal pública. Isto significa que a autoridade judicial inicia as investigações e o processo penal mesmo que a vítima não apresente queixa ou decida retirá-la após ter sido ressarcida. No entanto, o ressarcimento do dano continua a ser fundamental para obter atenuantes ou aceder a ritos premiados.
Enfrentar um processo penal por lesões no trânsito exige competência e lucidez. Seja você arguido ou vítima, o Dr. Marco Bianucci está à disposição para examinar os detalhes do sinistro e definir a linha defensiva mais apropriada. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci na via Alberto da Giussano 26 em Milão para agendar uma consulta reservada e compreender como tutelar melhor os seus direitos.