Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

O crime de infidelidade patrimonial no contexto empresarial

O crime de infidelidade patrimonial representa uma das contestações mais insidiosas no âmbito do direito penal económico. Quando um administrador, um diretor-geral ou um liquidatário se encontra envolvido em investigações por crimes societários, a tempestividade e a precisão da estratégia de defesa tornam-se elementos determinantes para o futuro profissional e pessoal do investigado. Na qualidade de advogado penalista em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende perfeitamente as delicadas implicações que decorrem de uma acusação ex art. 2634.º do Código Civil, oferecendo um apoio legal direcionado a tutelar a reputação e a liberdade dos seus assistidos.

Normativa e pressupostos do artigo 2634.º do Código Civil

A infidelidade patrimonial é um crime que pune os administradores que, tendo um interesse em conflito com o da sociedade, realizam ou concorrem para deliberar atos de disposição de bens sociais, causando intencionalmente um dano patrimonial à própria sociedade. A norma exige a presença de específicos elementos constitutivos: a existência de um conflito de interesses, o ato de disposição patrimonial, o dolo específico (intenção de obter para si ou para outrem um lucro injusto) e a efetiva ocorrência de um dano económico para a entidade. É crucial sublinhar que nem todo ato de má gestão se enquadra nesta tipologia penal; a conduta deve ser caracterizada por uma clara intencionalidade lesiva, distinta da simples imprudência empresarial.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na defesa técnica

A defesa em casos de infidelidade patrimonial requer uma competência que vai além da simples conhecimento do código penal, abrangendo dinâmicas contabilísticas e societárias complexas. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal empresarial em Milão, aborda estes procedimentos com um método analítico rigoroso. A estratégia defensiva parte frequentemente do exame aprofundado da documentação contabilística e das deliberações assembleares para verificar a real existência do dano patrimonial e do conflito de interesses. Um aspeto fundamental da abordagem do escritório prende-se com a avaliação das chamadas vantagens compensatórias: visa-se demonstrar que a operação, aparentemente danosa se considerada isoladamente, encontra justificação no âmbito de uma estratégia de grupo mais ampla que trouxe, ou visava trazer, benefícios à empresa.

Perguntas Frequentes

Qual é a pena prevista para a infidelidade patrimonial?

O código civil prevê para o crime de infidelidade patrimonial a reclusão de seis meses a três anos. No entanto, tratando-se de um crime que depende de queixa do ofendido, a estratégia defensiva pode também centrar-se na procura de soluções transacionais ou no ressarcimento do dano para obter a extinção do crime ou atenuantes específicas, dependendo da fase processual.

O que se entende por conflito de interesses neste crime?

O conflito de interesses verifica-se quando o administrador persegue um interesse próprio ou de terceiros que não coincide com o interesse da sociedade administrada. Para que assuma relevância penal, este interesse deve ser a causa desencadeadora do ato dispositivo que gerou o dano. A análise legal concentra-se precisamente em demonstrar a ausência de tal contraste ou a prevalência do interesse societário na operação contestada.

O crime ocorre mesmo que não tenha havido um dano económico efetivo?

Não, o crime de infidelidade patrimonial é um crime de evento e de dano. Isto significa que, para que se configure o ilícito penal, a ação do administrador deve ter provocado um dano patrimonial concreto e efetivo à sociedade. Se a operação foi arriscada mas não produziu uma diminuição patrimonial, o crime não existe, embora possam subsistir eventuais responsabilidades civis por má gestão.

Como se defender da acusação de infidelidade patrimonial?

A defesa constrói-se em vários níveis: contestando a existência do conflito de interesses, demonstrando a ausência de dolo intencional, ou provando que não houve qualquer dano patrimonial relevante para a sociedade. Frequentemente é necessário o auxílio de consultores técnicos de parte para analisar os fluxos financeiros e demonstrar a correção, ou pelo menos a boa-fé empresarial, das escolhas de gestão efetuadas pelo administrador.

Solicite uma consulta jurídica em Milão

Se é um administrador ou representa uma sociedade e necessita de assistência jurídica em matéria de crimes societários, é fundamental agir com tempestividade. O Dr. Marco Bianucci está à disposição para analisar a sua posição e definir a melhor estratégia defensiva. Contacte o escritório na sede de Milão, em Via Alberto da Giussano, 26, para marcar um encontro e discutir o seu caso com a máxima confidencialidade e profissionalismo.