Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A tutela legal contra o abuso da própria imagem

Descobrir que uma fotografia ou um vídeo que nos retrata foi utilizado sem consentimento, especialmente para fins comerciais ou publicitários, gera um profundo sentimento de violação da própria esfera privada e profissional. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende perfeitamente como tal conduta ilícita não representa apenas um incómodo, mas um verdadeiro dano económico e moral que merece ser indemnizado. O direito à imagem é um direito da personalidade constitucionalmente garantido e tutelado pelo artigo 10.º do Código Civil e pela Lei de Direitos de Autor. Quando este direito é lesado, a lei prevê instrumentos específicos para obter a remoção do conteúdo e um adequado ressarcimento económico.

Quadro normativo: quando o uso da imagem é ilícito

O ordenamento jurídico italiano estabelece um princípio fundamental: a imagem de uma pessoa não pode ser exposta, reproduzida ou comercializada sem o seu consentimento expresso, salvo casos específicos previstos na lei (como a notoriedade da pessoa ou finalidades de justiça e polícia). No entanto, mesmo na presença de exceções, o uso da imagem não pode nunca prejudicar a honra, a reputação ou o decoro da pessoa retratada. A violação torna-se particularmente grave quando a imagem é explorada com fins lucrativos, por exemplo em campanhas publicitárias, sites empresariais ou material promocional, sem que o sujeito retratado tenha autorizado tal exploração ou recebido uma compensação. Nesses casos, configura-se o direito à indemnização tanto pelo dano patrimonial (o preço do consentimento que se poderia ter solicitado) como pelo dano não patrimonial (o sofrimento moral ou a lesão à esfera pessoal).

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à indemnização por danos

O Dr. Marco Bianucci, atuando como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, adota uma estratégia rigorosa para proteger quem sofreu um abuso da própria imagem. A abordagem do escritório não se limita a enviar uma notificação genérica, mas procede a uma análise detalhada para quantificar corretamente o dano. O primeiro passo consiste na inibição, ou seja, o pedido imediato de cessação do uso ilícito e a remoção dos conteúdos. Posteriormente, procede-se à quantificação da indemnização. O Dr. Marco Bianucci avalia o chamado preço do consentimento, ou seja, quanto a empresa teria de pagar para obter legitimamente aquela foto, acrescido com base na difusão, na duração da exposição e no meio utilizado. O objetivo é obter uma resolução extrajudicial rápida e satisfatória, recorrendo às vias judiciais apenas quando a contraparte não reconhece a justa indemnização.

Perguntas Frequentes

Encontrei uma foto minha num site empresarial sem permissão, posso pedir indemnização por danos?

Absolutamente sim. O uso de uma imagem pessoal para fins comerciais ou promocionais requer sempre um consentimento escrito específico (autorização). Se este faltar, tem direito à indemnização por dano patrimonial, calculado com base no que teria custado o uso legítimo da imagem, além de eventual dano moral.

Como é calculado o montante da indemnização?

A indemnização não é fixa, mas varia com base em diversos parâmetros: a notoriedade do sujeito retratado, o meio de difusão (web, imprensa, televisão), a duração do uso e, sobretudo, a vantagem económica obtida por quem usou a foto indevidamente. O Dr. Marco Bianucci analisa cada aspeto para maximizar o pedido de indemnização.

Basta ter publicado a foto nas redes sociais para autorizar o seu uso?

Não, este é um erro comum. Publicar uma foto nos seus perfis sociais não a torna de domínio público para fins comerciais. Se uma empresa pegar numa foto do seu perfil do Instagram ou Facebook e a usar para uma publicidade sem lhe pedir permissão, está a cometer um ilícito legalmente punível.

O que acontece se eu tinha dado o consentimento, mas ele foi usado para fins diferentes?

O consentimento é válido apenas nos limites em que foi concedido. Se assinou uma autorização para um uso específico (ex: uso interno da empresa) e a foto é usada para uma campanha publicitária nacional, configura-se uma violação contratual e do direito à imagem, dando direito a uma indemnização adicional.

Solicite uma avaliação do seu caso em Milão

Se a sua imagem foi utilizada sem autorização, agir tempestivamente é fundamental para bloquear a difusão e garantir a indemnização. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos, está à sua disposição no escritório da Via Alberto da Giussano 26 em Milão para examinar a sua situação e definir a melhor estratégia de proteção.