Descobrir que uma fotografia ou um vídeo que nos retrata foi utilizado sem consentimento, especialmente para fins comerciais ou publicitários, gera um profundo sentimento de violação da própria esfera privada e profissional. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende perfeitamente como tal conduta ilícita não representa apenas um incómodo, mas um verdadeiro dano económico e moral que merece ser indemnizado. O direito à imagem é um direito da personalidade constitucionalmente garantido e tutelado pelo artigo 10.º do Código Civil e pela Lei de Direitos de Autor. Quando este direito é lesado, a lei prevê instrumentos específicos para obter a remoção do conteúdo e um adequado ressarcimento económico.
O ordenamento jurídico italiano estabelece um princípio fundamental: a imagem de uma pessoa não pode ser exposta, reproduzida ou comercializada sem o seu consentimento expresso, salvo casos específicos previstos na lei (como a notoriedade da pessoa ou finalidades de justiça e polícia). No entanto, mesmo na presença de exceções, o uso da imagem não pode nunca prejudicar a honra, a reputação ou o decoro da pessoa retratada. A violação torna-se particularmente grave quando a imagem é explorada com fins lucrativos, por exemplo em campanhas publicitárias, sites empresariais ou material promocional, sem que o sujeito retratado tenha autorizado tal exploração ou recebido uma compensação. Nesses casos, configura-se o direito à indemnização tanto pelo dano patrimonial (o preço do consentimento que se poderia ter solicitado) como pelo dano não patrimonial (o sofrimento moral ou a lesão à esfera pessoal).
O Dr. Marco Bianucci, atuando como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, adota uma estratégia rigorosa para proteger quem sofreu um abuso da própria imagem. A abordagem do escritório não se limita a enviar uma notificação genérica, mas procede a uma análise detalhada para quantificar corretamente o dano. O primeiro passo consiste na inibição, ou seja, o pedido imediato de cessação do uso ilícito e a remoção dos conteúdos. Posteriormente, procede-se à quantificação da indemnização. O Dr. Marco Bianucci avalia o chamado preço do consentimento, ou seja, quanto a empresa teria de pagar para obter legitimamente aquela foto, acrescido com base na difusão, na duração da exposição e no meio utilizado. O objetivo é obter uma resolução extrajudicial rápida e satisfatória, recorrendo às vias judiciais apenas quando a contraparte não reconhece a justa indemnização.
Absolutamente sim. O uso de uma imagem pessoal para fins comerciais ou promocionais requer sempre um consentimento escrito específico (autorização). Se este faltar, tem direito à indemnização por dano patrimonial, calculado com base no que teria custado o uso legítimo da imagem, além de eventual dano moral.
A indemnização não é fixa, mas varia com base em diversos parâmetros: a notoriedade do sujeito retratado, o meio de difusão (web, imprensa, televisão), a duração do uso e, sobretudo, a vantagem económica obtida por quem usou a foto indevidamente. O Dr. Marco Bianucci analisa cada aspeto para maximizar o pedido de indemnização.
Não, este é um erro comum. Publicar uma foto nos seus perfis sociais não a torna de domínio público para fins comerciais. Se uma empresa pegar numa foto do seu perfil do Instagram ou Facebook e a usar para uma publicidade sem lhe pedir permissão, está a cometer um ilícito legalmente punível.
O consentimento é válido apenas nos limites em que foi concedido. Se assinou uma autorização para um uso específico (ex: uso interno da empresa) e a foto é usada para uma campanha publicitária nacional, configura-se uma violação contratual e do direito à imagem, dando direito a uma indemnização adicional.
Se a sua imagem foi utilizada sem autorização, agir tempestivamente é fundamental para bloquear a difusão e garantir a indemnização. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos, está à sua disposição no escritório da Via Alberto da Giussano 26 em Milão para examinar a sua situação e definir a melhor estratégia de proteção.