Ter o seu papel de pai ou mãe negado é uma das experiências mais dolorosas que uma pessoa pode enfrentar. Quando isso não acontece por causas naturais, mas devido ao comportamento deliberadamente obstrutivo do outro progenitor, a dor transforma-se numa profunda injustiça. A lei italiana reconhece a gravidade desta conduta e prevê instrumentos para proteger quem sofre a privação da relação com os seus filhos. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia os pais que lutam para ver reconhecido não só o seu direito, mas também o sofrimento suportado devido a tais comportamentos.
O direito e o dever de um progenitor de manter, instruir e educar os filhos estão consagrados no artigo 30.º da Constituição. Quando um progenitor impede o outro de exercer este direito, não viola apenas uma norma, mas lesiona a esfera pessoal e afetiva mais íntima do indivíduo. A jurisprudência consolidou o princípio segundo o qual tal conduta ilícita gera um dano não patrimonial, que deve ser indemnizado. Este dano manifesta-se principalmente como dano existencial, ou seja, o prejuízo que altera os hábitos de vida e as relações interpessoais, forçando a uma existência diferente e pior da que se teria tido. Neste contexto, fala-se também de dano endofamiliar, reconhecendo que os ilícitos mais graves podem ocorrer precisamente dentro das paredes domésticas, com consequências devastadoras no bem-estar psicofísico das pessoas envolvidas.
Enfrentar um processo de indemnização por dano de privação da parentalidade requer uma estratégia jurídica rigorosa e uma profunda sensibilidade humana. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, concentra-se em três pilares fundamentais. O primeiro é a recolha meticulosa de provas: é essencial demonstrar em tribunal o comportamento obstrutivo do outro progenitor e o nexo causal com o dano sofrido. Isto implica uma análise atenta de mensagens, e-mails, ausência de respostas, testemunhos e, se presentes, relatórios dos serviços sociais. O segundo pilar é a correta qualificação e quantificação do dano, argumentando de forma sólida o sofrimento suportado e as repercussões na vida quotidiana. Finalmente, a ação legal é calibrada para proteger não só o progenitor lesado, mas também o supremo interesse do menor em manter uma relação equilibrada e contínua com ambas as figuras parentais.
A indemnização pode ser solicitada quando um progenitor, com dolo ou culpa grave, adota comportamentos continuativos que visam obstaculizar ou impedir o exercício do direito de visita e a manutenção da relação do outro progenitor com o filho. É necessário que tal conduta cause um prejuízo concreto e demonstrável à esfera pessoal e afetiva do progenitor excluído. Não é suficiente um único episódio, mas sim uma conduta reiterada ao longo do tempo.
O ónus da prova recai sobre quem pede a indemnização. As provas podem ser de diversa natureza: documental (e-mails, mensagens de WhatsApp, cartas de notificação ignoradas), testemunhal (pessoas que possam confirmar as tentativas falhadas de ver o filho ou a atitude obstrutiva do outro progenitor) e, em alguns casos, pareceres técnicos psicológicos que atestem o prejuízo psicofísico sofrido pelo progenitor e pelo filho.
Não existem tabelas predefinidas para o dano de privação da parentalidade. A quantificação é efetuada pelo juiz de forma equitativa, ou seja, com base numa avaliação global do caso. Os fatores considerados incluem a duração da privação, a gravidade da conduta, a idade do menor, a intensidade do sofrimento suportado e as consequências negativas na vida do progenitor lesado.
Sim, a conduta conhecida como alienação parental, ou seja, a campanha de denegrição e manipulação psicológica do filho por parte de um progenitor para o afastar do outro, representa uma das formas mais graves de ilícito endofamiliar. Se provada, pode constituir o fundamento para um pedido de indemnização por dano existencial tanto para o progenitor alienado como, em alguns casos, para o próprio filho.
Se considera ser vítima de uma conduta que o impede de viver plenamente o seu papel de progenitor, é fundamental agir com o apoio legal adequado. Compreender a viabilidade de uma ação de indemnização requer uma análise aprofundada e personalizada. O Dr. Marco Bianucci atende na sede do Escritório de Advocacia Bianucci em Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para fornecer um parecer legal claro e estratégico sobre a sua situação. Contacte o escritório para agendar uma consulta e discutir os passos necessários para proteger os seus direitos.