Crescer sem uma das duas figuras parentais acarreta um vazio afetivo e relacional que pode incidir profundamente no desenvolvimento da personalidade de um indivíduo. Quando essa ausência é determinada pela vontade de um progenitor de não reconhecer o filho, ou de desinteressar-se completamente dele, mesmo tendo-o reconhecido tardiamente, o ordenamento jurídico italiano prevê instrumentos de proteção específicos. Na qualidade de advogado familiarista atuante em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende que por trás de cada pedido de indenização não há apenas uma questão econômica, mas a necessidade de ver reconhecido o sofrimento suportado pelo abandono moral e material sofrido.
A jurisprudência da Corte de Cassação consolidou o princípio segundo o qual o dever de sustentar, instruir e educar a prole, sancionado pelo artigo 30 da Constituição, surge pelo simples fato da procriação. A violação desses deveres não acarreta apenas consequências sancionatórias, mas configura os pressupostos do ilícito civil. O filho, portanto, tem o direito de agir para obter a indenização por danos não patrimoniais (morais e existenciais) decorrentes da privação da relação parental, que lesou o seu direito fundamental à plena realização pessoal no âmbito da formação social primária, ou seja, a família.
Enfrentar uma causa para indenização por dano de não reconhecimento exige uma estratégia processual meticulosa e uma profunda sensibilidade. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, distingue-se pela atenção dedicada à reconstrução probatória do dano. Não é suficiente, de fato, demonstrar o mero fato biológico da procriação e a subsequente ausência do progenitor; é necessário provar o prejuízo concreto sofrido pelo filho em termos de sofrimento interior e de alteração dos seus hábitos de vida.
O Escritório de Advocacia Bianucci trabalha para traduzir a vivência do cliente em argumentos jurídicos sólidos. O objetivo é demonstrar o nexo causal entre a conduta do progenitor ausente e o dano existencial suportado pelo filho. A estratégia defensiva avalia cuidadosamente também os aspetos patrimoniais, calculando o prejuízo econômico decorrente da falta de apoio financeiro que o progenitor deveria ter garantido desde o nascimento. Graças a uma consolidada experiência na matéria, o escritório acompanha o cliente neste delicado percurso, visando obter uma justiça substancial que, embora não possa apagar o passado, restitua dignidade e reconhecimento à dor vivida.
Absolutamente sim. O direito à indenização pelo não reconhecimento ou pela privação da figura parental pode ser exercido também na idade adulta. O dano, de fato, prolongou-se por todo o curso do crescimento e muitas vezes continua a produzir efeitos. No entanto, é fundamental avaliar os prazos de prescrição, que começam a correr a partir do momento em que o direito pode ser exercido, muitas vezes coincidente com o trânsito em julgado da sentença de declaração judicial de paternidade.
Não basta o facto histórico do não reconhecimento. É necessário alegar e provar que essa ausência provocou um dano injusto, como um grave abalo psicológico, inseguranças relacionais ou a perda de oportunidades formativas e sociais devido a menores recursos econômicos. O Dr. Marco Bianucci ajudá-lo-á a recolher as provas necessárias, que podem incluir testemunhos, documentos e, se necessário, perícias psicológicas.
Sim, também o progenitor que providenciou sozinho o sustento do filho tem o direito de agir contra o outro progenitor. Neste caso, trata-se geralmente de uma ação de regresso para recuperar a quota parte das despesas suportadas com o sustento do filho que teriam sido devidas ao outro progenitor desde o nascimento, além da eventual indenização pelo dano sofrido devido ao abandono.
A duração de um processo para indenização por danos endofamiliares varia em função da complexidade do caso e da carga do Tribunal competente. Se a paternidade já foi apurada, o processo focar-se-á apenas na quantificação do dano. O Escritório de Advocacia Bianucci compromete-se a gerir a prática com a máxima celeridade possível, avaliando também percursos de negociação extrajudicial se vantajosos para o cliente.
Se viveu a dolorosa experiência do não reconhecimento e deseja compreender quais são os seus direitos de indenização, é essencial confiar num profissional competente. O Dr. Marco Bianucci, advogado familiarista em Milão, está à sua disposição para analisar o seu caso com a confidencialidade e a profissionalidade que a matéria exige. Recebemos no escritório na Via Alberto da Giussano, 26, para avaliar em conjunto o melhor percurso para tutelar os seus interesses.