Confiar a gestão contabilística e fiscal da sua atividade ou do seu património pessoal a um profissional exige uma relação de profunda confiança. Quando essa confiança é traída por um erro profissional, as consequências não são apenas emocionais, mas muitas vezes traduzem-se em pesadas sanções, fiscalizações e perdas económicas relevantes. Compreendemos perfeitamente o estado de espírito de quem se vê obrigado a pagar por culpas que não são suas: a sensação de injustiça é forte, especialmente quando se acreditava estar em mãos seguras. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci lida diariamente com estas delicadas situações, trabalhando para restabelecer o equilíbrio económico comprometido por negligências profissionais.
A responsabilidade do contabilista é de natureza contratual e funda-se no mandato profissional conferido pelo cliente. De acordo com o Código Civil, o profissional deve cumprir as suas obrigações não com a diligência genérica do bom pai de família, mas com a diligência específica exigida pela natureza da atividade exercida (art. 1176, n.º 2 c.c.). Isto significa que um contabilista certificado é obrigado a conhecer a fundo a legislação fiscal e a respeitar os prazos.
Para obter uma indemnização, não basta demonstrar o erro (como um atraso na apresentação da declaração de rendimentos ou um cálculo incorreto de impostos), mas é necessário provar o nexo de causalidade entre esse erro e o dano sofrido pelo cliente. O dano indemnizável compreende geralmente as sanções impostas pela Agência das Receitas e os juros acumulados, enquanto o imposto base permanece geralmente a cargo do contribuinte, por ser uma dívida preexistente que de qualquer forma teria de pagar. No entanto, em casos de grave negligência que impeçam o acesso a benefícios fiscais ou regimes vantajosos, a indemnização pode estender-se ainda mais.
O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em responsabilidade profissional e indemnização por danos em Milão, adota uma abordagem analítica e rigorosa para proteger os clientes vítimas de erros contabilísticos. A estratégia do escritório começa sempre com uma análise detalhada da documentação: o contrato de mandato, a correspondência trocada com o profissional e os atos de fiscalização recebidos pelas entidades fiscais.
O objetivo primário é construir uma ação de responsabilidade sólida. Frequentemente, o primeiro passo consiste em verificar a cobertura de seguro do contabilista. A lei impõe aos profissionais a celebração de um seguro de responsabilidade civil profissional: este é um elemento crucial que o Dr. Marco Bianucci utiliza para negociar uma indemnização rápida e eficaz, dialogando diretamente com as companhias de seguros. Caso a via extrajudicial não conduza ao resultado esperado, o escritório está pronto a proceder em sede judicial para obter o ressarcimento integral do prejuízo económico sofrido, incluindo os custos incorridos para remediar o erro.
Em primeira instância, a Agência das Receitas exige o pagamento ao contribuinte, que é o titular da dívida tributária. No entanto, se o erro for imputável ao profissional, o cliente tem o direito de agir para obter o reembolso das sanções e dos juros pagos devido a essa negligência. O imposto devido, em contrapartida, permanece a cargo do contribuinte.
A ação de responsabilidade contratual contra o contabilista prescreve no prazo ordinário de dez anos. O prazo começa a contar não do momento em que o erro foi cometido, mas do momento em que o dano se manifestou externamente e se tornou objetivamente percetível pelo cliente, geralmente coincidindo com a receção do aviso de fiscalização ou da notificação de cobrança.
Se o incumprimento do profissional for de importância não escassa e tiver tornado inútil a prestação realizada, é possível invocar o incumprimento e recusar-se a pagar a remuneração, ou pedir a sua devolução se já tiver sido paga. É fundamental, no entanto, que haja proporção entre o erro cometido e a recusa de pagamento; por isso, é aconselhável consultar um advogado especialista em indemnização por danos antes de suspender os pagamentos.
Sim, por lei, todos os contabilistas certificados e peritos contabilistas são obrigados a celebrar um seguro de responsabilidade civil profissional para cobrir os danos causados aos clientes no exercício da atividade. Em caso de sinistro, é possível envolver a seguradora para obter a indemnização.
Se recebeu uma notificação de cobrança ou um aviso de fiscalização devido a um erro do seu consultor fiscal, é fundamental agir atempadamente. O Dr. Marco Bianucci, graças à sua consolidada experiência em matéria de responsabilidade profissional, está à sua disposição para analisar a situação e avaliar os pressupostos para uma ação de indemnização.
Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci na sede de Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para uma consulta preliminar e para definir a melhor estratégia de proteção do seu património.