A descoberta de que um ente querido, muitas vezes em idade avançada ou em condições de fragilidade, foi vítima de fraudes que comprometeram seu patrimônio representa um momento dramático para toda a família. Além do dano econômico, soma-se o sentimento de violação e impotência. Como advogado especialista em indenização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente a delicadeza dessas situações, que exigem não apenas competência técnica, mas também uma sensibilidade particular na gestão das dinâmicas familiares e pessoais envolvidas.
No contexto da proteção dos idosos, a figura jurídica mais relevante é frequentemente o crime de fraude a pessoas incapazes, disciplinado pelo artigo 643 do Código Penal. A lei pune quem quer que abuse das necessidades, paixões ou inexperiência de uma pessoa menor, ou do estado de enfermidade ou deficiência psíquica de uma pessoa, para induzi-la a praticar um ato que importe qualquer efeito jurídico danoso para si ou para outros. É fundamental esclarecer que por 'deficiência psíquica' a jurisprudência não entende necessariamente uma patologia declarada, mas também uma condição de fragilidade ou sugestionabilidade típica da idade avançada, que reduz a capacidade crítica do sujeito.
Além do aspecto penal, o código civil oferece instrumentos essenciais para o recuperação do que foi obtido ilicitamente. Através de ações judiciais específicas, é possível solicitar o anulamento dos atos (como vendas imobiliárias, doações, testamentos ou saques bancários) realizados sob o efeito da fraude, pois viciados na formação da vontade. O objetivo é restaurar a situação patrimonial anterior à fraude e obter uma adequada indenização pelos danos morais e materiais sofridos pela vítima e seus familiares.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em proteção patrimonial e indenização por danos em Milão, baseia-se em uma estratégia integrada que une a ação penal à civil. Cada caso começa com uma análise meticulosa da documentação e das circunstâncias em que os fatos ocorreram. O escritório colabora, quando necessário, com médicos legistas e especialistas para apurar e certificar o estado de vulnerabilidade da vítima no momento da assinatura dos atos contestados, elemento probatório crucial em juízo.
A prioridade do escritório é agir com tempestividade para bloquear, sempre que possível, a ulterior dispersão do patrimônio. Isso pode envolver a solicitação de sequestros conservatórios sobre os bens subtraídos ou sobre as contas correntes dos responsáveis. O Dr. Marco Bianucci acompanha os clientes tanto na fase de denúncia-queixa junto às autoridades competentes, quanto na posterior constituição de parte civil no processo penal, ou na instauração de ações civis autônomas para a declaração de nulidade dos contratos e a restituição das quantias indevidamente subtraídas.
Não é necessária a interdição legal. Para configurar o crime e obter o anulamento dos atos, é suficiente comprovar, inclusive através de perícias médicas retrospectivas e testemunhos, que no momento do ato o idoso se encontrava em um estado de fragilidade ou sugestionabilidade tal que não lhe permitia avaliar as consequências de suas ações, e que o fraudador se aproveitou disso.
A recuperação depende da solvência do responsável. No entanto, agindo tempestivamente com um advogado especialista em indenização por danos, é possível solicitar o sequestro de bens móveis ou imóveis registrados em nome do fraudador ou de terceiros cúmplices para garantir a futura indenização. Além disso, em alguns casos específicos, é possível avaliar a responsabilidade das instituições bancárias se não cumpriram com os deveres de vigilância sobre movimentos anômalos.
Para o crime de fraude a incapazes, que é de ação pública, não há o prazo estrito de 90 dias da queixa, mas é fundamental agir o mais rápido possível para evitar a prescrição do crime e, sobretudo, para impedir que os bens subtraídos sejam ocultados ou vendidos a terceiros de boa-fé, tornando a recuperação mais complexa.
Sim, um testamento redigido em decorrência de dolo (engano) ou captação da vontade por terceiros pode ser contestado. É necessário provar que a vontade do testador não era livre, mas fruto de uma pressão psicológica ou de uma fraude que desviou suas naturais intenções sucessórias.
Se você suspeita que um familiar seu foi vítima de fraudes, golpes ou estelionato, o tempo é um fator determinante. Entre em contato com o Dr. Marco Bianucci para uma consulta reservada no escritório da via Alberto da Giussano, 26 em Milão. Juntos avaliaremos os pressupostos para agir legalmente, proteger o idoso e empreender o caminho mais eficaz para a recuperação do patrimônio subtraído.