Ser envolvido num acidente de trânsito causado por um condutor embriagado é uma experiência traumática que deixa marcas profundas, tanto físicas quanto psicológicas. Além da dor imediata, a vítima muitas vezes se vê a ter de enfrentar um percurso burocrático e legal complexo para ver os seus direitos reconhecidos. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende perfeitamente o estado de desorientação que se segue a tais eventos e posiciona-se como um ponto de referência para quem procura justiça e uma reparação adequada. O objetivo principal é garantir que a vítima não tenha de se preocupar com questões legais, podendo concentrar-se exclusivamente na sua recuperação, enquanto o escritório se encarrega de gerir todos os aspetos do pedido de indemnização.
A legislação italiana é particularmente severa para com quem se põe ao volante sob o efeito de álcool ou substâncias estupefacientes. O Código da Estrada, no artigo 186, prevê sanções pesadas que se tornam ainda mais rigorosas quando da conduta ilícita resultam acidentes. Se o sinistro causar danos físicos a pessoas, entra-se no âmbito do direito penal com as tipificações de lesões pessoais rodoviárias (art. 590-bis c.p.) ou, nos casos mais trágicos, de homicídio rodoviário (art. 589-bis c.p.). Para a vítima, isto significa que o processo para obter a indemnização se entrelaça frequentemente com o processo penal contra o responsável. A lei protege o lesado permitindo-lhe solicitar o ressarcimento de todos os danos sofridos: desde o dano biológico pelas lesões físicas, ao dano moral pela sofrimento interior, até ao dano patrimonial pelas despesas médicas incorridas e pelos lucros cessantes.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa estratégia meticulosa e personalizada. Em casos de acidentes causados por condução sob o efeito de álcool, a tempestividade e a precisão são fundamentais. O Escritório de Advocacia Bianucci opera através de uma reconstrução detalhada da dinâmica do sinistro, recorrendo, se necessário, a consultores técnicos para analisar as responsabilidades. Uma etapa crucial da estratégia de defesa é a avaliação da constituição de parte civil no processo penal. Este instrumento jurídico permite à vítima entrar no processo penal contra o condutor embriagado para pedir diretamente ao juiz penal a condenação à indemnização pelos danos. O Dr. Marco Bianucci acompanha o cliente nesta escolha, avaliando se é mais conveniente agir em sede penal ou negociar separadamente com a companhia de seguros em sede civil, sempre com o objetivo de maximizar o resultado para o cliente e reduzir os tempos de espera.
A indemnização pode ser solicitada principalmente através de duas vias. A primeira é o procedimento de indemnização direta ou ordinária junto das companhias de seguros, que cobrem os danos mesmo que o condutor estivesse embriagado (salvo depois de se ressarcirem do responsável). A segunda via é a constituição de parte civil no processo penal contra o condutor, permitindo pedir os danos diretamente durante o julgamento instaurado pelo crime de condução sob o efeito de álcool ou lesões rodoviárias.
É importante saber que o seguro de responsabilidade civil automóvel é obrigado por lei a indemnizar o terceiro lesado, mesmo que o seu segurado estivesse a conduzir embriagado. A companhia não pode opor à vítima a exceção de condução sob o efeito de álcool para negar o pagamento. Posteriormente, a companhia poderá exercer o direito de regresso contra o condutor responsável, mas esta é uma relação que não diz respeito à vítima, a qual tem direito a ser integralmente indemnizada.
Não necessariamente. Muitas posições são encerradas com sucesso através de uma fase extrajudicial, ou seja, uma negociação direta com a companhia de seguros do responsável. O Dr. Marco Bianucci, graças à sua experiência como advogado especialista em indemnização por danos, avalia cuidadosamente as ofertas das seguradoras. Se a oferta for congruente e cobrir integralmente o dano sofrido, pode-se evitar o litígio. No entanto, se a proposta não for satisfatória, o escritório está pronto para proceder judicialmente para defender os direitos do cliente.
A vítima de um acidente de trânsito tem direito à indemnização por diversas rubricas de dano. O dano patrimonial cobre as despesas diretas incorridas (médicas, reabilitadoras, reparação do veículo) e a perda de rendimento (lucros cessantes). O dano não patrimonial inclui o dano biológico (lesão à integridade psicofísica comprovada por um perito médico) e o dano moral (o sofrimento interior subjetivo causado pelo crime e pelo trauma do acidente).
Se foi vítima de um acidente causado por um condutor embriagado, é fundamental agir com o apoio de um profissional competente para não ver os seus direitos comprometidos. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos, está à sua disposição no escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para analisar a sua situação específica. Durante uma consulta preliminar, poderemos avaliar em conjunto a melhor estratégia para obter a justa indemnização pelos danos sofridos.