Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A tutela do património do menor nas sucessões hereditárias

Quando um menor de idade é chamado à herança, a situação exige uma gestão particularmente atenta e rigorosa, ditada pela necessidade de proteger o património do sujeito que, por lei, ainda não tem capacidade de agir. A perda de um parente é um momento doloroso que muitas vezes acarreta encargos burocráticos complexos, especialmente quando estão envolvidos crianças ou jovens com menos de 18 anos. Como advogado especialista em direito sucessório em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente as preocupações dos pais ou tutores que se encontram a gerir estas passagens delicadas, equilibrando o respeito pela lei com o interesse supremo do menor.

A aceitação com benefício de inventário: uma obrigação legal

O legislador italiano previu um sistema de proteção reforçada para os menores chamados à herança. Ao contrário dos adultos, que podem aceitar a herança pura e simplesmente, para os menores (assim como para os interditos e inabilitados) a única forma de aceitação admitida é a com benefício de inventário. Esta norma, sancionada pelo artigo 471 do Código Civil, é fundamental porque impede que o património pessoal do menor se confunda com o do falecido. Em termos práticos, isto significa que se o falecido deixou dívidas, o menor responderá por elas apenas nos limites do valor dos bens herdados, sem nunca afetar os seus próprios bens pessoais ou os dos pais.

Para proceder validamente à aceitação beneficiada, no entanto, a vontade dos pais não é suficiente. É necessário obter previamente a autorização do Juiz Tutor do local onde o menor tem residência. Em Milão, este procedimento requer a apresentação de um requerimento fundamentado junto do Tribunal, acompanhado de documentação específica que ateste a composição do acervo hereditário.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito das sucessões e tutela de menores em Milão, não se limita à mera preenchimento de formulários. Cada caso é tratado com uma visão estratégica voltada para a avaliação da real conveniência da operação para o menor. Antes de depositar o requerimento ao Juiz Tutor, o escritório realiza uma análise preliminar da massa ativa e passiva da herança. Esta etapa é crucial para evitar iniciar percursos longos e dispendiosos caso a herança se revele manifestamente prejudicial.

O Escritório de Advocacia Bianucci assiste os pais ou o tutor em todas as fases: desde a recolha dos documentos necessários (certidões de óbito, assentos de família, documentação bancária e cadastral) até à redação do requerimento, passando pelo juramento do inventário junto do escrivão ou do notário. O profundo conhecimento das práticas do Tribunal de Milão permite ao Dr. Marco Bianucci monitorizar constantemente o andamento do processo, intervindo tempestivamente para resolver eventuais pedidos de complementação por parte do Juiz e visando obter o decreto de autorização no menor tempo possível.

Perguntas Frequentes

É sempre obrigatório aceitar a herança para um menor?

Não é obrigatório aceitar se a herança for prejudicial, ou seja, se as dívidas excederem os créditos. No entanto, mesmo para renunciar à herança em nome e por conta do menor, é necessária a autorização do Juiz Tutor. O pai não pode decidir autonomamente renunciar, pois o Juiz deve verificar se a renúncia é efetivamente do interesse do menor.

O que acontece se os pais tiverem um conflito de interesses com o filho?

Em situações em que os pais (ou um deles) possam ter um interesse em conflito com o do filho na aceitação da herança, o ordenamento prevê a nomeação de um curador especial. O Dr. Marco Bianucci, graças à sua experiência como advogado especialista em direito sucessório em Milão, pode assistir a família na identificação destas criticidades e solicitar ao Tribunal as nomeações necessárias para garantir a regularidade do procedimento.

Posso vender imediatamente um imóvel herdado pelo menor?

Não, a aceitação da herança e a venda dos bens são dois atos distintos. Uma vez aceite a herança com benefício de inventário, para vender um bem intestado ao menor é necessária uma segunda e específica autorização do Juiz Tutor (ex art. 320 c.c.), que será concedida apenas se a venda responder a uma necessidade ou a uma utilidade evidente para o menor (por exemplo, para pagar dívidas hereditárias ou para reinvestir o dinheiro de forma mais proveitosa).

Quais são os prazos para obter a autorização em Milão?

Os prazos podem variar com base na carga de trabalho da secção do Tribunal de Milão competente. Geralmente, após o depósito do requerimento, podem decorrer algumas semanas ou poucos meses antes da emissão do decreto. Confiar num profissional experiente permite apresentar um requerimento completo e isento de vícios formais, reduzindo ao mínimo os tempos de espera devidos a pedidos de complementação documental.

Solicite uma avaliação da sucessão

A gestão de uma herança que envolve menores requer precisão jurídica e sensibilidade. Se necessita de iniciar um procedimento para a aceitação beneficiada ou precisa de solicitar a autorização ao Juiz Tutor, o Dr. Marco Bianucci está à sua disposição para examinar o caso. No escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano 26, poderá receber uma assistência legal qualificada para proteger da melhor forma o futuro dos seus filhos.