Aceitar uma herança representa frequentemente um momento de transição complexo, que une aspetos emocionais a encargos burocráticos e legais significativos. A situação torna-se particularmente delicada quando o acervo hereditário compreende bens imóveis afetados por irregularidades urbanísticas ou abusos de construção. Na qualidade de advogado especialista em direito das sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci encontra-se frequentemente a ter de gerir casos em que os herdeiros descobrem, muitas vezes apenas após a abertura da sucessão, que a casa de família ou o apartamento recebido apresenta desconformidades em relação às plantas cadastrais ou às licenças de construção originais.
Esta descoberta não é um mero detalhe técnico, mas uma criticidade que pode bloquear a venda do bem, expor os herdeiros a sanções administrativas ou, nos casos mais graves, comportar a ordem de demolição das obras ilegais. É fundamental compreender que a sucessão na posse do bem transfere para os herdeiros não apenas a propriedade, mas também o ónus de restaurar a legalidade urbanística do imóvel situado em Milão ou na sua província.
Para abordar corretamente a questão, é necessário distinguir entre os diferentes perfis de responsabilidade previstos pela lei italiana. Do ponto de vista penal, a responsabilidade é pessoal: isto significa que o crime de abuso de construção extingue-se com a morte do réu (o de cuius que cometeu o abuso). Consequentemente, o herdeiro não poderá ser condenado penalmente pelas obras realizadas pelo falecido.
Diferente é a situação no plano administrativo e civil. O abuso de construção, de facto, é considerado um ilícito permanente. Isto implica que a ordem de demolição ou de restauração do estado dos locais, emitida pela Câmara Municipal, mantém a sua eficácia e pode ser executada contra os atuais proprietários, ou seja, os herdeiros. Além disso, a presença de abusos não regularizados torna o imóvel comercialmente invendível. A normativa vigente prevê a nulidade dos atos de compra e venda de imóveis desprovidos da necessária conformidade urbanística e de construção. Portanto, o herdeiro encontra-se proprietário de um bem que não pode liquidar no mercado sem antes ter resolvido as irregularidades.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em sucessões em Milão, fundamenta-se numa análise preliminar rigorosa e multidisciplinar. Quando um cliente se dirige ao escritório com o receio ou a certeza de ter herdado um imóvel ilegal, a primeira fase consiste numa verificação documental aprofundada junto dos serviços técnicos competentes.
A estratégia de defesa e resolução é elaborada em estreita colaboração com técnicos de confiança (agrimensores, arquitetos ou engenheiros) a operar na área milanesa, a fim de avaliar a exequibilidade de uma regularização de construção. O objetivo é compreender se o abuso se enquadra nos casos passíveis de regularização mediante o pagamento de uma taxa (o chamado "accertamento di conformità") ou se é necessário empreender outras vias. Em situações em que os custos de regularização ou restauração excedam o valor do bem ou as disponibilidades do herdeiro, o Dr. Marco Bianucci orienta o cliente na avaliação de instrumentos alternativos, como a aceitação da herança com benefício de inventário ou, nos casos mais comprometidos, a renúncia à herança, para proteger o património pessoal do herdeiro dos débitos e encargos decorrentes do imóvel irregular.
Não, a lei italiana sanciona a nulidade dos atos de transferência de imóveis que apresentem graves desconformidades urbanísticas. Para poder vender o imóvel, é necessário primeiro proceder, sempre que possível, à regularização do abuso ou à restauração do estado dos locais para obter a conformidade urbanística.
Enquanto a responsabilidade penal e as respetivas multas se extinguem com a morte do culpado, as sanções administrativas pecuniárias e a ordem de demolição ou restauração seguem o imóvel. Portanto, o herdeiro, na qualidade de novo proprietário, pode ser chamado a responder pelas consequências administrativas do abuso para regularizar a situação do bem.
Não existe uma resposta única; depende da gravidade do abuso e dos custos necessários para o regularizar. É essencial efetuar uma avaliação técnica e legal antes de aceitar a herança. Em muitos casos, a aceitação com benefício de inventário é a solução que permite verificar a situação sem arriscar o próprio património pessoal.
Não existe um prazo peremptório ligado à sucessão, mas o abuso de construção é um ilícito permanente. A Câmara Municipal pode intervir a qualquer momento com uma ordem de demolição. É, portanto, aconselhável agir o mais cedo possível para evitar sanções maiores e para desbloquear a comercialização do bem.
Se herdou um imóvel e tem receio de que possam existir irregularidades urbanísticas, ou se já recebeu contestações por parte das autoridades, é fundamental agir com conhecimento de causa. O Dr. Marco Bianucci está à disposição para examinar a sua situação específica, avaliar os riscos e identificar o percurso melhor para tutelar os seus interesses como herdeiro.
Contacte o escritório para marcar um encontro na sede de Milão, na Via Alberto da Giussano, 26. Juntos analisaremos o caso para gerir a sucessão com a necessária segurança jurídica.