Enfrentar um processo criminal pelo crime de exercício abusivo de uma profissão representa um momento delicado que pode ter repercussões significativas na vida pessoal e profissional do investigado. Como advogado criminalista atuante em Milão, o Adv. Marco Bianucci compreende a complexidade destas situações, muitas vezes nascidas de fronteiras normativas nem sempre nítidas entre atividade livre e atividade reservada aos inscritos nas ordens profissionais. O objetivo do escritório é fornecer uma defesa técnica rigorosa, analisando cada detalhe da contestação para tutelar os direitos do assistido no pleno respeito da lei.
O artigo 348 do Código Penal pune quem quer que exerça abusivamente uma profissão para a qual é exigida uma especial habilitação do Estado. A norma visa tutelar o interesse geral, garantindo que determinadas atividades, delicadas para a saúde ou segurança pública, sejam realizadas exclusivamente por sujeitos possuidores de requisitos técnicos e morais comprovados, geralmente através da inscrição em uma ordem profissional. É fundamental compreender que o crime se configura não apenas quando o sujeito nunca obteve o título, mas também quando, embora o tenha obtido, não providenciou a necessária inscrição na ordem ou foi suspenso ou radiado da mesma.
A jurisprudência esclareceu que para a configuração do crime não é necessária a continuidade ou a organização profissional da atividade: mesmo a prática de um único ato típico e reservado exclusivamente a uma determinada categoria profissional pode integrar a tipificação penal. As sanções para este crime foram agravadas ao longo dos anos, prevendo reclusão e multas onerosas, além da apreensão obrigatória dos equipamentos e bens instrumentais utilizados para cometer o crime. Ademais, a condenação é publicada, acarretando um grave dano reputacional.
O Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, aborda os casos de exercício abusivo da profissão com uma estratégia defensiva meticulosa e personalizada. O ponto de partida é sempre uma análise aprofundada dos autos de investigação para verificar se as condutas contestadas se enquadram efetivamente nas atividades reservadas exclusivamente a uma profissão protegida ou se, ao contrário, podem ser reconduzidas a atividades de prestação livre ou de consultoria genérica não regulamentada. Frequentemente, de fato, as fronteiras entre as competências exclusivas de uma ordem profissional e as atividades acessórias não reservadas são tênues e exigem uma competência específica para serem distinguidas em sede processual.
A defesa concentra-se também no elemento subjetivo do crime e na verificação da existência de todos os elementos constitutivos da tipificação. O escritório avalia cuidadosamente a possibilidade de demonstrar a ausência de dolo ou o erro escusável sobre a lei extrapenal, quando a normativa de setor se mostrar particularmente complexa ou ambígua. Em cada fase do procedimento, desde as investigações preliminares até o julgamento, o Adv. Marco Bianucci trabalha para garantir que a posição do cliente seja representada com a máxima clareza e competência técnica, visando o melhor resultado possível, seja ele um arquivamento, uma absolvição ou a contenção da pena.
O Código Penal prevê sanções severas que incluem reclusão de seis meses a três anos e multa que pode variar de 10.000 a 50.000 euros. A estas penas principais adiciona-se a publicação da sentença e a apreensão dos instrumentos utilizados para a atividade abusiva.
Sim, segundo a jurisprudência predominante, a prática mesmo de um único ato típico e reservado exclusivamente a uma profissão regulamentada é suficiente para configurar o crime, não sendo necessária a habitualidade da conduta.
Continuar a exercer a profissão durante o período de suspensão disciplinar ou administrativa configura o crime de exercício abusivo, pois falta o requisito da habilitação para o exercício naquele determinado momento histórico.
No processo penal podem se constituir como parte civil para solicitar o ressarcimento do dano tanto os clientes que usufruíram da prestação abusiva, quanto as Ordens ou Conselhos profissionais de categoria, por serem entidades representativas do interesse lesado.
Se você está envolvido em uma investigação por exercício abusivo da profissão ou acredita ter sido vítima de tal crime, é essencial agir tempestivamente. O Adv. Marco Bianucci, com sua consolidada experiência como advogado criminalista em Milão, está à disposição para examinar o seu caso com a máxima confidencialidade e profissionalismo. Entre em contato com o escritório na Via Alberto da Giussano 26 para agendar um horário e definir a estratégia defensiva mais adequada à sua situação.