Confiar num profissional para a gestão dos encargos laborais e previdenciais é uma necessidade para qualquer empresa, mas quando ocorre um erro na gestão dos recibos de vencimento, das contribuições ou das comunicações às entidades, as consequências económicas podem ser gravosas. Quer se trate de sanções impostas pelo INPS ou pelo INAIL, de erros no cálculo do TFR ou de benefícios fiscais não usufruídos, o dano sofrido pela empresa ou pelo trabalhador deve ser devidamente compensado. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende a delicadeza destas situações, que muitas vezes abalam a relação de confiança entre cliente e profissional e colocam em risco a estabilidade financeira da empresa ou do empregado envolvido.
A responsabilidade do consultor de trabalho é de natureza contratual e baseia-se no mandato profissional conferido pelo cliente. De acordo com o Código Civil, o profissional é obrigado a desempenhar o seu encargo não com a diligência genérica do bom pai de família, mas com a diligência específica exigida pela natureza da atividade exercida. Isto significa que o consultor deve possuir e aplicar as competências técnicas necessárias para evitar erros previsíveis. Quando o profissional comete um erro, como o não pagamento de contribuições apesar da provisão fornecida pelo cliente ou a aplicação incorreta de um contrato coletivo, surge o direito à indemnização. É fundamental distinguir entre a obrigação de meios, típica das profissões intelectuais, e a obrigação de resultado: embora o consultor não possa garantir o resultado favorável de cada prática, responde pelos danos causados por negligência, imprudência ou imperícia. A lei prevê que a indemnização cubra não só o dano emergente, como as sanções e os juros pagos às entidades, mas por vezes também o lucro cessante, caso o erro tenha impedido a empresa de aceder a benefícios ou incentivos.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise rigorosa e preliminar da documentação para identificar a relação causal entre a conduta do consultor e o dano sofrido. A estratégia do escritório começa com o exame do contrato de mandato e da correspondência trocada, para delimitar com precisão os deveres do profissional. Frequentemente, a resolução passa pela ativação do seguro de responsabilidade civil profissional, que é obrigatório para os consultores de trabalho. O Dr. Marco Bianucci gere diretamente as negociações com as companhias de seguros, que tendem muitas vezes a minimizar o dano liquidável, para garantir que o cliente obtenha o máximo de compensação possível sem ter necessariamente de enfrentar longos litígios em tribunal. No entanto, caso a via extrajudicial não conduza ao resultado esperado, o escritório está pronto a defender os direitos do cliente em sede judicial com firmeza e competência.
Sim, se o atraso ou a omissão forem imputáveis exclusivamente a uma negligência do profissional e não a uma falta de fundos ou documentos por parte da empresa. Nesses casos, a empresa deve pagar a sanção à entidade, mas pode posteriormente agir para obter o reembolso completo das quantias pagas a título de sanção e juros, além do custo da consultoria para corrigir o erro.
Para provar o erro é necessário comparar os recibos elaborados com o previsto pelo Contrato Coletivo Nacional de Trabalho (CCNL) e pela legislação em vigor. É frequentemente útil recorrer a uma perícia técnica de parte ou a um recálculo efetuado por um novo profissional. O Dr. Marco Bianucci colabora com peritos contabilistas para certificar o erro e quantificar exatamente o dano sofrido pelo empregado ou pela empresa antes de apresentar o pedido de indemnização.
Sendo responsabilidade contratual, o prazo de prescrição ordinário é de dez anos. No entanto, o prazo começa a contar a partir do momento em que o dano se manifestou e foi percebido pelo lesado, ou seja, por exemplo, a partir do momento da notificação de uma cartilha executiva ou de um auto de constatação. É, no entanto, aconselhável agir tempestivamente para evitar exceções e facilitar a recuperação da documentação probatória.
A apólice profissional é obrigatória e cobre geralmente os danos patrimoniais causados a terceiros, incluindo as sanções administrativas decorrentes de erros profissionais. No entanto, as apólices podem prever franquias ou exclusões específicas. O papel do advogado especialista em indemnização por danos é precisamente o de analisar as condições da apólice e interagir com o seguro para evitar que estas cláusulas sejam utilizadas pretextuosamente para negar ou reduzir a indemnização devida.
Se a sua empresa sofreu um dano económico devido a um erro profissional ou se, como trabalhador, detetou anomalias na gestão da sua situação, é fundamental intervir com decisão. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso. O Escritório de Advocacia Bianucci, localizado em Milão na via Alberto da Giussano 26, está à sua disposição para analisar a situação e definir a melhor estratégia para obter a justa indemnização.