Quando nos confiamos aos cuidados de uma estrutura de saúde, depositamos a nossa confiança não apenas nos médicos, mas em todo o pessoal de saúde. O enfermeiro, figura central da assistência, detém um papel de grande responsabilidade e autonomia profissional. Infelizmente, mesmo neste âmbito, podem ocorrer negligências ou imperícias que causam danos significativos ao paciente. Compreender que se sofreu um dano devido a uma administração incorreta de medicamentos, a uma falta de vigilância ou a um procedimento executado incorretamente pode gerar desânimo e raiva. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente a delicadeza destas situações, que afetam a saúde e a dignidade da pessoa.
A legislação italiana reconhece ao enfermeiro uma responsabilidade profissional específica. Já não se trata de um mero executor de ordens médicas, mas de um profissional de saúde com deveres precisos de garantia para com o paciente. O erro de enfermagem pode manifestar-se de diversas formas: desde o erro na terapia (dosagem ou medicamento errado), à má gestão de acessos venosos ou cateteres, até às quedas acidentais por omissão de vigilância ou às lesões por decúbito não tratadas adequadamente. A lei prevê que, caso tais condutas provoquem um dano à saúde (lesões temporárias, permanentes ou, nos casos mais graves, o óbito), o paciente ou os seus familiares tenham direito a uma justa indemnização. No entanto, demonstrar o nexo causal entre a conduta do enfermeiro e o dano sofrido requer uma análise técnica rigorosa.
Enfrentar um caso de responsabilidade sanitária requer competência jurídica e apoio médico-legal de alto nível. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em responsabilidade médica em Milão, distingue-se pela meticulosidade da investigação preliminar. Não basta alegar que se sofreu um prejuízo; é necessário documentá-lo cientificamente. Por este motivo, o Escritório de Advocacia Bianucci colabora com médicos legistas e especialistas de confiança para avaliar a viabilidade do caso antes de empreender qualquer ação legal.
A estratégia do escritório visa, em primeira instância, uma resolução extrajudicial da controvérsia. Através de uma negociação direcionada com a estrutura de saúde e a sua companhia de seguros, o Dr. Marco Bianucci trabalha para obter a máxima indemnização possível em prazos razoáveis, evitando, quando possível, o stress e os longos prazos de um processo civil. Cada passo é partilhado com o cliente, garantindo transparência e clareza sobre as expectativas e as possibilidades de sucesso. O objetivo é transformar uma situação de sofrimento num reconhecimento concreto dos próprios direitos, assegurando que a voz da vítima seja ouvida e respeitada.
Na maioria dos casos, o pedido de indemnização é dirigido à estrutura de saúde (hospital público ou clínica privada) onde o enfermeiro presta serviço. Segundo o princípio do contacto social e da responsabilidade contratual, a estrutura responde pela atuação dos seus funcionários. Isto garante ao paciente uma maior solvência, uma vez que as estruturas são obrigatoriamente cobertas por seguro de responsabilidade civil para terceiros.
O documento fundamental é o prontuário médico completo, que deve conter o diário de enfermagem, a ficha da terapia farmacológica e todos os relatórios relativos à internação. É essencial solicitar cópia fiel do original de toda a documentação sanitária junto da direção da estrutura. Sem estes documentos, não é possível para um advogado especialista em indemnização por danos e para o médico legista reconstruir o ocorrido e identificar as responsabilidades.
Os prazos de prescrição variam consoante a natureza da responsabilidade invocada. Se se agir contra a estrutura de saúde (responsabilidade contratual), o prazo é geralmente de 10 anos a partir do momento em que o dano se manifestou e foi relacionado com o erro. Se se agir diretamente contra o único profissional de saúde (responsabilidade extracontratual), o prazo é de 5 anos. No entanto, é sempre aconselhável agir tempestivamente para facilitar a recolha de provas.
Em caso de óbito causado por negligência ou imperícia de enfermagem, o direito à indemnização cabe aos familiares mais próximos (herdeiros). Estes podem solicitar tanto a indemnização pelo dano biológico e moral sofrido pelo falecido antes da morte (se houve um lapso de tempo apreciável), como a indemnização pelo dano por perda do relacionamento familiar sofrido pessoalmente pelos familiares. O Dr. Marco Bianucci assiste as famílias nestes delicados procedimentos com a máxima sensibilidade.
Se considera ter sido vítima de um erro de enfermagem ou se um seu familiar sofreu danos devido a cuidados inadequados, é fundamental não deixar nada ao acaso. O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, está à sua disposição para analisar a documentação e fornecer-lhe um parecer profissional e honesto sobre as possibilidades de ação. O escritório recebe na sede da Via Alberto da Giussano, 26. Contacte o Dr. Marco Bianucci para marcar uma consulta e iniciar o percurso para obter justiça.