Sofrer o sequestro preventivo da própria empresa representa um dos momentos mais críticos e paralisantes para um empresário. Esta medida cautelar, de facto, bloqueia a operação comercial, congela as contas bancárias e põe em risco a própria sobrevivência da atividade económica, para além dos postos de trabalho dos funcionários. Em momentos de tal emergência, é fundamental agir com extrema rapidez e lucidez. Como advogado criminalista em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente as repercussões devastadoras que tal providência pode ter na continuidade empresarial e aborda estes casos com a máxima urgência e dedicação.
No nosso ordenamento jurídico, o sequestro preventivo é uma medida cautelar real disposta pelo Juiz de Instrução Preliminar. O seu objetivo principal é impedir que a livre disponibilidade de um bem relacionado com o crime possa agravar ou prolongar as consequências deste, ou facilitar a prática de outros ilícitos. Quando esta medida atinge uma empresa inteira, os seus bens instrumentais ou as quotas sociais, o efeito prático é o bloqueio total ou parcial das atividades, muitas vezes acompanhado pela nomeação de um administrador judicial.
Para obter a restituição dos bens e a retoma da atividade, é necessário apresentar um pedido de revogação ou impugnar a providência junto do Tribunal de Revisão. A lei estabelece prazos perentórios e rigorosos para agir. A defesa deve demonstrar que os pressupostos que justificaram a emissão do decreto deixaram de existir, ou nunca existiram. Especificamente, deve contestar-se o chamado "fumus commissi delicti" (a probabilidade de o crime hipotetizado ter sido efetivamente cometido) ou o "periculum in mora" (o perigo concreto e atual de que a livre disponibilidade dos bens agrave a situação processual). Uma análise atenta e minuciosa do processo é o primeiro passo iniludível para identificar eventuais vícios de legitimidade ou de mérito da medida cautelar.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal empresarial em Milão, foca-se numa avaliação rigorosa e imediata de todos os atos de investigação. Cada caso de sequestro empresarial requer uma estratégia processual à medida, que não deixa espaço para improvisação. O primeiro objetivo do escritório é adquirir rapidamente o decreto e os documentos em que se baseia, para estudar a fundo as motivações apresentadas pelo Juiz e as investigações preliminares realizadas pelo Ministério Público.
O Escritório de Advocacia Bianucci empenha-se em identificar o caminho processual mais rápido e eficaz para o cliente, avaliando tecnicamente se deve proceder com um pedido de revogação direta ao Juiz que proferiu a decisão, com base em novos elementos, ou se deve apresentar um pedido tempestivo ao Tribunal de Revisão. O objetivo primordial é sempre o de tutelar o património empresarial e restabelecer a operacionalidade no menor tempo possível, limitando os danos económicos e de imagem, operando constantemente com a máxima transparência e profissionalismo.
O prazo para apresentar o pedido de revisão contra um decreto de sequestro preventivo é extremamente curto: a lei prevê dez dias a contar da data em que o interessado teve conhecimento legal da providência. O cumprimento rigoroso deste prazo é fundamental, motivo pelo qual é essencial contactar imediatamente um advogado assim que se recebe a notificação ou se toma conhecimento do bloqueio.
O destino dos funcionários depende estritamente das modalidades de execução do sequestro. Se for nomeado um administrador judicial com a tarefa específica de prosseguir a atividade empresarial, os contratos de trabalho podem continuar regularmente. No entanto, se o sequestro implicar o bloqueio total e a impossibilidade material de operar, a situação laboral torna-se crítica e necessita de intervenções legais urgentes para tentar tutelar a continuidade empresarial e os níveis de emprego.
Sim, em determinadas circunstâncias processuais é possível solicitar e obter um levantamento parcial do sequestro. Por exemplo, a defesa pode apresentar um pedido fundamentado ao Juiz para desbloquear exclusivamente as quantias estritamente necessárias ao pagamento dos salários dos funcionários, dos impostos ou dos fornecedores essenciais para evitar a falência da empresa, demonstrando rigorosamente que esses fundos têm uma origem lícita e não constituem o lucro do crime imputado.
O tempo é o fator mais crítico quando uma empresa sofre uma providência de sequestro preventivo. Cada dia de inatividade forçada pode causar danos económicos e de reputação irreparáveis. Contacte o Dr. Marco Bianucci na sede de Milão, na via Alberto da Giussano, 26, para uma análise aprofundada do decreto de sequestro e para definir tempestivamente a estratégia de defesa mais adequada à sua situação específica. Durante o primeiro encontro, serão examinados os detalhes da situação para lhe fornecer um quadro claro, realista e transparente das opções legais ao seu dispor.