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Passaporte de Menores e Separação: Consentimento e Recurso com Advogado
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

Documentos para filhos menores: o consentimento do outro progenitor

O fim de uma relação matrimonial ou de coabitação introduz complexidades que muitas vezes se estendem para além da gestão quotidiana dos filhos, tocando em aspetos práticos como a obtenção dos documentos necessários para viajar. A necessidade de solicitar um cartão de cidadão válido para expatriação ou um passaporte para um filho menor pode tornar-se um obstáculo quando as relações entre os pais são tensas. Compreender o procedimento, os direitos e os deveres de cada progenitor é o primeiro passo para agir no interesse exclusivo do menor. Como advogado de divórcio em Milão, o Dr. Marco Bianucci aborda estas situações com uma abordagem focada em desbloquear o impasse e proteger a liberdade de circulação da criança, respeitando a legislação em vigor.

O quadro normativo: a regra do consentimento parental

A lei italiana, para proteção do menor, estabelece um princípio fundamental: para a emissão do passaporte ou do cartão de cidadão válido para expatriação a um filho menor é necessário o consentimento de ambos os progenitores, independentemente do tipo de vínculo que os unia (casamento ou coabitação) e do regime de custódia. Esta regra baseia-se no conceito de responsabilidade parental partilhada, que permanece mesmo após a separação ou o divórcio. O objetivo é garantir que a decisão de permitir que o menor viaje para o estrangeiro seja ponderada e partilhada, prevenindo possíveis raptos internacionais de menores. O consentimento manifesta-se através da assinatura de ambos os progenitores no formulário de pedido junto do gabinete competente (Questura ou Município).

O que fazer em caso de recusa injustificada do consentimento

Quando um progenitor nega o seu consentimento sem razões válidas, a lei oferece ferramentas para superar a oposição. Não se é forçado a suportar um veto que possa prejudicar oportunidades importantes para o filho, como uma viagem de estudo, férias ou visita a familiares no estrangeiro. O caminho principal é o recurso ao Juiz Tutor do Tribunal competente. O progenitor interessado pode apresentar um pedido, explicando as razões da viagem e a irracionalidade da recusa do outro. O Juiz, após tentar uma conciliação e avaliar que a viagem não é contrária ao interesse do menor, pode emitir um selo de aprovação que substitui de facto o consentimento em falta. Esta autorização judicial permite prosseguir com o pedido do documento.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

Lidar com um desacordo sobre os documentos dos filhos exige clareza e competência jurídica. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado de divórcio em Milão, foca-se na análise estratégica da situação para identificar a solução mais rápida e eficaz. Em primeiro lugar, avalia-se a possibilidade de uma intervenção extrajudicial para mediar com o outro progenitor e o seu advogado, destacando a importância da viagem para o menor e as consequências de uma oposição infundada. Caso o diálogo não leve a uma solução, o escritório prepara atempadamente o recurso ao Juiz Tutor, cuidando da recolha de toda a documentação necessária para demonstrar a fundamentação do pedido e o superior interesse do filho em obter o documento. O objetivo é sempre resolver o conflito protegendo a serenidade do menor.

Perguntas Frequentes

É necessário o consentimento também para o cartão de cidadão válido para expatriação?

Sim, o princípio do duplo consentimento aplica-se tanto ao passaporte como ao cartão de cidadão válido para expatriação para um menor. Se o documento for solicitado como não válido para expatriação, é suficiente a presença de um só progenitor. Para viajar dentro da União Europeia e para outros países conveniados, é, no entanto, indispensável a versão válida para expatriação.

O que acontece se o progenitor que nega o consentimento for irreperável?

Se um progenitor for de facto irreperável e não for possível obter o seu consentimento, o progenitor requerente pode, no entanto, dirigir-se ao Juiz Tutor. Neste caso, deverá fornecer prova de ter tentado contactar o outro progenitor sem sucesso. O Juiz, verificando a irreperabilidade e a ausência de prejuízo para o menor, poderá emitir o selo de aprovação necessário.

Quanto tempo demora a obter a autorização do Juiz Tutor?

Os prazos podem variar consoante a carga de trabalho do Tribunal competente. Geralmente, após o depósito do recurso, o Juiz fixa uma audiência em prazos relativamente curtos, normalmente dentro de algumas semanas. Se houver razões de urgência documentadas (por exemplo, uma viagem iminente por motivos de saúde ou estudo), é possível solicitar um procedimento acelerado.

Posso pedir o passaporte para o meu filho se o outro progenitor não pagar a pensão de alimentos?

Não, não é possível negar o consentimento para a emissão de documentos como forma de retaliação pelo não pagamento da pensão de alimentos. Tratam-se de duas questões jurídicas distintas. A recusa do passaporte deve basear-se num perigo concreto e atual para o menor decorrente da viagem. Para a cobrança da pensão de alimentos não paga, existem ações legais próprias a serem intentadas.

Solicite uma avaliação do seu caso

Se está a encontrar dificuldades em obter o passaporte ou o cartão de cidadão para o seu filho devido à falta de consentimento do outro progenitor, é fundamental agir com o apoio de um profissional. O Dr. Marco Bianucci, com experiência consolidada como advogado de divórcio, oferece consultoria e assistência jurídica para apresentar recurso ao Juiz Tutor e desbloquear a situação. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para uma avaliação clara e estratégica do seu caso e para proteger os direitos do seu filho.

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