Enfrentar o fim de um casamento é um percurso complexo, carregado de implicações emocionais e legais. Compreender as opções disponíveis é o primeiro passo para uma gestão consciente da situação. Neste contexto, o chamado 'divórcio breve', introduzido pela Lei n.º 55/2015, representa uma das inovações mais significativas do direito de família italiano, pois reduziu consideravelmente os prazos necessários para obter a dissolução do vínculo matrimonial. Na qualidade de advogada de divórcio em Milão, a adv. Marco Bianucci assiste os seus clientes, guiando-os através de cada fase deste procedimento, com o objetivo de tornar o processo o mais claro e sereno possível.
Para poder aceder ao procedimento de divórcio breve, é indispensável que tenha decorrido um período mínimo de separação legal ininterrupta. A duração deste período varia consoante a natureza da própria separação. Especificamente, a lei prevê seis meses de separação em caso de separação consensual, ou seja, quando os cônjuges chegaram a um acordo sobre todas as condições. O prazo estende-se a doze meses em caso de separação judicial, isto é, quando a separação foi pronunciada por um tribunal na sequência de um litígio entre as partes. É essencial que durante este lapso de tempo a separação não tenha sido interrompida, caso contrário os prazos voltariam a contar.
Uma vez cumpridos os requisitos temporais, o pedido de divórcio pode ser apresentado. Se os cônjuges chegarem a um acordo completo sobre todas as condições, incluindo os aspetos patrimoniais e a guarda dos filhos, procede-se com um requerimento conjunto. Esta é a via mais rápida e eficiente, que se conclui com uma única audiência perante o juiz. Em alternativa, a lei prevê o procedimento de negociação assistida por advogados, que permite obter o divórcio sem passar pelo tribunal. Se, pelo contrário, não houver acordo, um dos dois cônjuges terá de iniciar um procedimento de divórcio judicial, que implica um percurso processual mais longo e complexo, durante o qual será o juiz a decidir sobre as condições da dissolução do casamento.
A abordagem da adv. Marco Bianucci, advogada de divórcio em Milão com sólida experiência, baseia-se na procura da solução mais eficaz e protetora para o cliente. Em matéria de divórcio breve, o escritório privilegia, sempre que possível, a via consensual e a negociação assistida. Esta estratégia visa reduzir os prazos, conter os custos e, sobretudo, minimizar o fardo emocional e o stress para todas as pessoas envolvidas, em particular para os filhos. Cada caso é analisado em detalhe para definir uma estratégia personalizada, fornecendo uma assistência legal clara e transparente que permite ao cliente tomar decisões informadas e conscientes em todos os momentos do percurso.
Os prazos dependem do procedimento escolhido. Em caso de divórcio conjunto ou negociação assistida, o procedimento pode concluir-se em poucos meses após a apresentação do requerimento. Se se proceder com um divórcio judicial, devido à falta de acordo, os prazos alongam-se consideravelmente e podem ultrapassar o ano, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do tribunal competente.
Os custos variam com base na complexidade da situação e no procedimento adotado. Um divórcio consensual ou através de negociação assistida tem custos significativamente inferiores em comparação com um divórcio judicial, que requer uma atividade processual mais longa e articulada. O honorário profissional é definido com clareza no início do mandato, com base nas necessidades específicas do caso.
Se não for possível chegar a um acordo sobre todas as condições do divórcio (pensão de alimentos, guarda dos filhos, atribuição da casa conjugal), a única via possível é a do divórcio judicial. Neste caso, será o tribunal a decidir sobre todos os aspetos controversos, após ter avaliado as provas e as argumentações apresentadas por ambos os cônjuges através dos seus advogados.
Sim, a assistência de um advogado é sempre obrigatória por lei em qualquer procedimento de divórcio, seja ele consensual, judicial ou através de negociação assistida. O advogado não só gere os aspetos processuais, como também garante que os acordos tomados sejam justos e conformes à legislação, protegendo plenamente os direitos do seu assistido.
O fim de um casamento requer lucidez, competência e um apoio legal adequado. Se está a considerar a possibilidade de um divórcio breve e deseja compreender qual é o percurso mais adequado à sua situação específica, é fundamental confiar num profissional. Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci para solicitar uma avaliação do seu caso. O adv. Marco Bianucci fornecerá uma análise detalhada das opções disponíveis, ilustrando com clareza os passos necessários para proteger os seus interesses.