Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão do património imobiliário em fase de sucessão

Quando se abre uma sucessão, um dos aspetos mais delicados e potencialmente conflituosos diz respeito à gestão dos bens imóveis. A casa de família, o apartamento na praia ou os terrenos herdados tornam-se frequentemente objeto de uma comunhão hereditária, uma situação jurídica em que vários herdeiros detêm direitos de propriedade sobre o mesmo bem. Compreender como gerir esta fase é fundamental para preservar não só o valor económico do património, mas também as relações pessoais entre os co-herdeiros. Como advogado especialista em direito das sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste diariamente as famílias nesta delicada transição, oferecendo aconselhamento técnico e estratégico para transformar uma potencial fonte de litígio numa fonte definida e valorizada.

O quadro normativo: da comunhão à divisão

Segundo a ordem jurídica italiana, no momento da abertura da sucessão, os co-herdeiros entram automaticamente num estado de comunhão sobre os bens do falecido, na proporção das respetivas quotas. No entanto, o código civil, no artigo 713, estabelece um princípio fundamental: cada co-herdeiro pode pedir a qualquer momento o dissolvimento da comunhão. Ninguém pode ser forçado a permanecer coproprietário contra a sua vontade, salvo casos excecionais previstos na lei.

As opções para a divisão do imóvel

Quando um imóvel não pode ser dividido materialmente (como acontece frequentemente com um único apartamento na cidade), a lei e a prática preveem diversas soluções para dissolver a comunhão. A primeira e mais desejável é a divisão contratual ou amigável, em que os herdeiros chegam a um acordo autónomo. Se isso não acontecer, os caminhos possíveis são principalmente dois. O primeiro é a atribuição do bem a um dos co-herdeiros que o solicite, o qual deverá pagar aos outros um acerto em dinheiro equivalente ao valor das suas quotas. A segunda opção é a venda do imóvel a terceiros, com posterior repartição do valor obtido.

A divisão judicial: o último recurso

Caso não se chegue a qualquer acordo, abre-se o caminho da divisão judicial. Neste cenário, um juiz nomeará um perito para avaliar o bem e, se nenhum dos herdeiros pedir a atribuição, ordenará a venda do imóvel em leilão. Do ponto de vista de um advogado especialista em sucessões, esta é a solução que se tende a evitar, pois os leilões judiciais implicam frequentemente uma desvalorização significativa do património em relação ao valor real de mercado.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na divisão hereditária

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito sucessório em Milão, foca-se primariamente na prevenção do contencioso judicial. A estratégia do escritório visa alcançar uma divisão consensual que satisfaça todas as partes envolvidas. Este processo começa com uma análise rigorosa da massa hereditária e, frequentemente, com a colaboração de técnicos de confiança para obter avaliações imobiliárias realistas e objetivas.

O Escritório de Advocacia Bianucci trabalha para mediar as posições dos co-herdeiros, procurando soluções criativas que possam desbloquear situações de impasse. Seja na negociação de um acerto justo para a atribuição da casa a um irmão, ou na gestão das negociações de venda com terceiros compradores, o objetivo é maximizar o resultado económico para o cliente e reduzir os prazos de resolução do processo. O profundo conhecimento das dinâmicas do Tribunal de Milão permite ainda aconselhar o cliente com transparência sobre quando é oportuno resistir em tribunal e quando, pelo contrário, é mais vantajoso encontrar um acordo transacional.

Perguntas Frequentes

Um dos herdeiros pode impedir a venda da casa herdada?

Em princípio, nenhum co-herdeiro pode bloquear indefinidamente o dissolvimento da comunhão. Se um herdeiro se opuser à venda ou à divisão amigável, os outros co-herdeiros têm o direito de recorrer ao tribunal para pedir a divisão judicial, que pode culminar na venda do bem em leilão, independentemente da discordância de um dos coproprietários.

O que acontece se um herdeiro habitar no imóvel herdado?

Se um co-herdeiro tiver o gozo exclusivo do imóvel herdado (por exemplo, nele habitar), os outros herdeiros podem solicitar uma indemnização pela ocupação. Isto porque o uso exclusivo do bem comum subtrai aos outros coproprietários a possibilidade de dele usufruir ou de dele obter rendimentos civis (como um aluguer). O Dr. Marco Bianucci analisa estes casos para calcular corretamente as eventuais indemnizações devidas.

Como se estabelece o valor do imóvel a dividir?

O valor não é dado pelo vínculo afetivo, mas pelo valor de mercado atual. Para evitar contestações, é fundamental confiar em peritagens técnicas objetivas. Em caso de desacordo insanável, será o perito nomeado pelo Tribunal (CTU) a estabelecer o valor oficial sobre o qual calcular as quotas e os acertos.

Os impostos de sucessão devem ser pagos antes da divisão?

Sim, a declaração de sucessão e o pagamento dos respetivos impostos são formalidades fiscais que devem ser cumpridas geralmente no prazo de 12 meses a contar da abertura da sucessão, independentemente de quando ocorrerá a divisão material dos bens entre os herdeiros.

Solicite uma avaliação do seu caso

A gestão de imóveis herdados requer competência técnica e sensibilidade negocial para evitar que o património familiar seja corroído por litígios e procedimentos judiciais longos. Se está a enfrentar uma sucessão complexa ou tem dificuldades em chegar a um acordo com os co-herdeiros, é essencial agir com o apoio de um profissional. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso no escritório de Milão, em Via Alberto da Giussano, 26. Durante o colloquio preliminar, será analisada a situação específica para delinear o percurso mais eficaz para uma divisão justa e segura.