Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

A Acusação de Uso de Faturas Falsas: Um Risco para o Administrador

Receber uma contestação pelo uso de faturas relativas a operações inexistentes representa um dos momentos mais delicados na vida profissional de um administrador de sociedade. A acusação de ter inserido na declaração custos fictícios com o objetivo de evadir impostos expõe não só a empresa a pesadas sanções tributárias, mas sobretudo o representante legal a graves consequências de natureza penal. Nesses momentos, a tempestividade e a exatidão da estratégia de defesa são fundamentais. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado penalista em Milão, concentra-se na análise meticulosa de cada documento para reconstruir a real dinâmica dos fatos empresariais e tutelar a posição do empresário.

O Contexto Normativo: Faturas para Operações Inexistentes

No nosso ordenamento jurídico, o crime de declaração fraudulenta mediante uso de faturas ou outros documentos para operações inexistentes é disciplinado pelo artigo 2 do Decreto Legislativo 74/2000. Trata-se de um crime que se consuma no momento em que é apresentada a declaração de rendimentos ou de IVA contendo os elementos fictícios, com o objetivo específico de evadir impostos.

É fundamental distinguir entre duas tipologias de inexistência. A inexistência objetiva ocorre quando a operação faturada nunca foi realmente realizada, nem total nem parcialmente. A inexistência subjetiva, por outro lado, configura-se quando a operação é real e os bens ou serviços foram efetivamente trocados, mas os sujeitos que aparecem na fatura são diferentes daqueles que materialmente concluíram o negócio. Esta última hipótese é típica das chamadas fraudes carrossel, onde o administrador arrisca ser envolvido em mecanismos ilícitos orquestrados por terceiros à sua revelia.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na Defesa Penal Tributária

Enfrentar uma acusação por crimes tributários exige um profundo domínio tanto do direito penal quanto das dinâmicas comerciais. Na qualidade de advogado penalista em Milão, o Dr. Marco Bianucci estrutura a defesa do administrador partindo de um exame rigoroso da documentação contábil e extracontábil. O objetivo primário é desmantelar o quadro acusatório, demonstrando a efetividade das prestações recebidas ou, nos casos de inexistência subjetiva, a absoluta falta de consciência por parte do empresário relativamente à inadimplência fiscal do seu fornecedor.

O Escritório de Advocacia Bianucci trabalha para recolher provas tangíveis, como trocas de e-mails, contratos, documentos de transporte, rastreabilidade de pagamentos e testemunhos, que possam atestar a regularidade comercial das relações contestadas. A estratégia visa demonstrar a ausência do dolo específico de evasão, elemento subjetivo essencial sem o qual o crime não pode existir. Cada passo é compartilhado com o cliente, garantindo uma defesa transparente, personalizada e orientada para a tutela do patrimônio e da liberdade pessoal do administrador.

Perguntas Frequentes

O que arrisca o administrador acusado de ter utilizado faturas falsas?

O representante legal que assina e apresenta uma declaração fiscal contendo faturas para operações inexistentes arrisca penas de prisão severas. Além disso, expõe-se ao risco concreto de apreensão preventiva dos seus bens pessoais, destinada à confiscação por equivalente do lucro do suposto crime, além de possíveis interdições de cargos diretivos de empresas.

Como se defender se a operação contestada ocorreu efetivamente?

Se a operação é real, mas se contesta a inexistência subjetiva, a defesa concentra-se em demonstrar a boa-fé do administrador. Do ponto de vista de um advogado especialista em direito penal, é essencial provar que a empresa adotou todas as precauções necessárias na escolha do fornecedor e que não havia qualquer acordo colusivo visando a fraude fiscal. A prova do pagamento rastreado e a correspondência comercial são elementos determinantes.

É possível evitar o processo penal pagando a dívida tributária?

O pagamento integral da dívida tributária, incluindo multas e juros, antes da declaração de abertura do julgamento de primeiro grau, constitui uma causa de não punibilidade para alguns crimes fiscais. No entanto, a avaliação sobre a oportunidade e a viabilidade desta via deve ser cuidadosamente ponderada com o defensor, pois representa uma estratégia complexa que requer uma análise detalhada do caso individual e dos recursos empresariais.

Tutela a tua Posição Empresarial: Contacta o Escritório de Advocacia Bianucci

Uma investigação por crimes tributários exige intervenções imediatas e estratégias de defesa direcionadas, pois as consequências para o administrador e para a sociedade podem ser devastadoras. Se a tua empresa recebeu contestações relativas a faturas para operações inexistentes, é fundamental confiar numa consultoria jurídica competente para avaliar tempestivamente os atos e as provas disponíveis. O Dr. Marco Bianucci atende no Escritório de Advocacia Bianucci em Milão, na Via Alberto da Giussano 26. Contacta o escritório para marcar uma consulta e analisar a tua situação com a máxima confidencialidade e profissionalismo.