Receber uma contestação pelo uso de faturas relativas a operações inexistentes representa um dos momentos mais delicados na vida profissional de um administrador de sociedade. A acusação de ter inserido na declaração custos fictícios com o objetivo de evadir impostos expõe não só a empresa a pesadas sanções tributárias, mas sobretudo o representante legal a graves consequências de natureza penal. Nesses momentos, a tempestividade e a exatidão da estratégia de defesa são fundamentais. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado penalista em Milão, concentra-se na análise meticulosa de cada documento para reconstruir a real dinâmica dos fatos empresariais e tutelar a posição do empresário.
No nosso ordenamento jurídico, o crime de declaração fraudulenta mediante uso de faturas ou outros documentos para operações inexistentes é disciplinado pelo artigo 2 do Decreto Legislativo 74/2000. Trata-se de um crime que se consuma no momento em que é apresentada a declaração de rendimentos ou de IVA contendo os elementos fictícios, com o objetivo específico de evadir impostos.
É fundamental distinguir entre duas tipologias de inexistência. A inexistência objetiva ocorre quando a operação faturada nunca foi realmente realizada, nem total nem parcialmente. A inexistência subjetiva, por outro lado, configura-se quando a operação é real e os bens ou serviços foram efetivamente trocados, mas os sujeitos que aparecem na fatura são diferentes daqueles que materialmente concluíram o negócio. Esta última hipótese é típica das chamadas fraudes carrossel, onde o administrador arrisca ser envolvido em mecanismos ilícitos orquestrados por terceiros à sua revelia.
Enfrentar uma acusação por crimes tributários exige um profundo domínio tanto do direito penal quanto das dinâmicas comerciais. Na qualidade de advogado penalista em Milão, o Dr. Marco Bianucci estrutura a defesa do administrador partindo de um exame rigoroso da documentação contábil e extracontábil. O objetivo primário é desmantelar o quadro acusatório, demonstrando a efetividade das prestações recebidas ou, nos casos de inexistência subjetiva, a absoluta falta de consciência por parte do empresário relativamente à inadimplência fiscal do seu fornecedor.
O Escritório de Advocacia Bianucci trabalha para recolher provas tangíveis, como trocas de e-mails, contratos, documentos de transporte, rastreabilidade de pagamentos e testemunhos, que possam atestar a regularidade comercial das relações contestadas. A estratégia visa demonstrar a ausência do dolo específico de evasão, elemento subjetivo essencial sem o qual o crime não pode existir. Cada passo é compartilhado com o cliente, garantindo uma defesa transparente, personalizada e orientada para a tutela do patrimônio e da liberdade pessoal do administrador.
O representante legal que assina e apresenta uma declaração fiscal contendo faturas para operações inexistentes arrisca penas de prisão severas. Além disso, expõe-se ao risco concreto de apreensão preventiva dos seus bens pessoais, destinada à confiscação por equivalente do lucro do suposto crime, além de possíveis interdições de cargos diretivos de empresas.
Se a operação é real, mas se contesta a inexistência subjetiva, a defesa concentra-se em demonstrar a boa-fé do administrador. Do ponto de vista de um advogado especialista em direito penal, é essencial provar que a empresa adotou todas as precauções necessárias na escolha do fornecedor e que não havia qualquer acordo colusivo visando a fraude fiscal. A prova do pagamento rastreado e a correspondência comercial são elementos determinantes.
O pagamento integral da dívida tributária, incluindo multas e juros, antes da declaração de abertura do julgamento de primeiro grau, constitui uma causa de não punibilidade para alguns crimes fiscais. No entanto, a avaliação sobre a oportunidade e a viabilidade desta via deve ser cuidadosamente ponderada com o defensor, pois representa uma estratégia complexa que requer uma análise detalhada do caso individual e dos recursos empresariais.
Uma investigação por crimes tributários exige intervenções imediatas e estratégias de defesa direcionadas, pois as consequências para o administrador e para a sociedade podem ser devastadoras. Se a tua empresa recebeu contestações relativas a faturas para operações inexistentes, é fundamental confiar numa consultoria jurídica competente para avaliar tempestivamente os atos e as provas disponíveis. O Dr. Marco Bianucci atende no Escritório de Advocacia Bianucci em Milão, na Via Alberto da Giussano 26. Contacta o escritório para marcar uma consulta e analisar a tua situação com a máxima confidencialidade e profissionalismo.