Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado Penalista

Enfrentar um processo penal por crimes relacionados à falsificação ou venda de mercadorias falsas representa uma situação complexa e delicada, especialmente em um centro comercial fundamental como Milão. Seja um apreensão ocorrida dentro de uma loja, em um armazém ou como resultado de vendas online, as consequências jurídicas podem ser severas e impactar significativamente a vida pessoal e profissional do investigado. Como advogado criminalista em Milão, o Adv. Marco Bianucci compreende profundamente as preocupações que acompanham a notificação de um aviso de garantia ou um decreto de apreensão preventiva, oferecendo um suporte legal técnico e direcionado para proteger os direitos do cliente.

O quadro normativo: falsificação, receptação e compra descuidada

O código penal italiano pune severamente as condutas ligadas à falsificação de marcas e à comercialização de produtos falsificados. As tipificações criminais principais são regidas pelos artigos 473 e 474 do Código Penal, que sancionam respectivamente a falsificação, alteração ou uso de marcas ou sinais distintivos, e a introdução no Estado e comércio de produtos com sinais falsos. É fundamental compreender que a lei não pune apenas quem produz materialmente o falso, mas também quem o detém para venda ou o coloca em circulação. Frequentemente, essas acusações se entrelaçam com outros crimes, como a receptação (art. 648 c.p.), caso se adquira mercadoria de proveniência ilícita para obter lucro, ou a compra descuidada (art. 712 c.p.), quando a compra ocorre sem ter verificado a sua legítima proveniência, mas sem a plena consciência da ilicitude. A distinção entre essas figuras é sutil, mas determinante para o desfecho do processo, pois as penas previstas variam sensivelmente.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na defesa penal

O Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, aborda os casos de falsificação com uma estratégia defensiva meticulosa, baseada na análise técnica dos elementos probatórios. A defesa não se limita à simples contestação dos fatos, mas aprofunda a natureza da mercadoria apreendida. Um aspecto crucial da estratégia frequentemente envolve a chamada 'falsificação grosseira': se o falso é tão evidente que não pode enganar ninguém, a jurisprudência pode excluir a punibilidade por crime impossível. O Escritório de Advocacia Bianucci se utiliza, quando necessário, de consultores técnicos para perícias sobre materiais e marcas, a fim de demonstrar a ausência de dolo ou a não idoneidade da mercadoria para lesar a fé pública. Além disso, grande atenção é dada aos procedimentos de apreensão, avaliando imediatamente a possibilidade de apresentar pedido de revisão para obter o desbloqueio dos bens, caso existam os pressupostos legais. O objetivo é construir uma defesa sólida que leve em conta cada nuance, desde a boa-fé do cliente até a efetiva lesividade da conduta contestada.

Perguntas Frequentes

O que eu arrisco se vender mercadoria falsificada sem saber?

O elemento subjetivo do crime, ou seja, a consciência de vender mercadoria falsa, é fundamental. Se for possível demonstrar a total boa-fé e a ausência de dolo, a conduta poderá não constituir crime nos termos dos artigos 473 ou 474 do código penal. No entanto, poderá configurar a hipótese de compra descuidada se não forem tomadas as devidas precauções na verificação da origem da mercadoria. Um advogado criminalista avaliará as circunstâncias da compra e da venda para estabelecer a melhor linha defensiva voltada a demonstrar a ausência de consciência.

Qual é a diferença entre falsificação e receptação?

A falsificação ou o comércio de produtos falsos (art. 474 c.p.) diz respeito especificamente à proteção da marca e da fé pública. A receptação (art. 648 c.p.), por outro lado, pune quem adquire, recebe ou oculta dinheiro ou coisas provenientes de qualquer crime, com o objetivo de obter lucro. Frequentemente, as duas acusações são contestadas juntas ou em alternativa. A receptação é um crime particularmente grave com penas severas, e cabe à defesa técnica trabalhar para requalificar o fato em tipificações menos graves ou demonstrar a ausência de envolvimento nos fatos contestados.

É possível obter a restituição da mercadoria apreendida?

Sim, é possível apresentar pedido de desbloqueio ou recurso ao Tribunal de Revisão contra o decreto de apreensão. Para ter sucesso, é necessário demonstrar a inexistência das exigências cautelares ou a ilegalidade da própria apreensão, por exemplo, provando a originalidade da mercadoria através de faturas e certificações, ou evidenciando vícios processuais. O Adv. Marco Bianucci analisa tempestivamente o provimento para avaliar a oportunidade de agir para a recuperação dos bens.

A venda de falsos online é punida como a venda em loja?

Absolutamente sim. A venda online de mercadorias falsificadas é equiparada à venda física e as autoridades monitoram constantemente a web e as redes sociais para identificar tais atividades. Aliás, a rastreabilidade digital das transações e dos envios pode fornecer provas documentais imediatas à acusação. Nesses casos, a defesa se concentra frequentemente na análise dos fluxos informáticos e na real extensão da atividade comercial realizada.

Solicite uma avaliação do caso

Se você está envolvido em uma investigação por crimes de falsificação, venda de mercadoria falsa ou receptação, é essencial agir com tempestividade para preparar uma defesa eficaz. O Adv. Marco Bianucci está à disposição para examinar sua posição e definir a estratégia mais adequada ao seu caso específico. Entre em contato com o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão para agendar um horário e discutir reservadamente sua situação.