Submeter-se a um tratamento de medicina estética, como injeções de preenchimento ou toxina botulínica (botox), é uma escolha cada vez mais comum para melhorar a aparência e sentir-se melhor consigo mesmo. No entanto, quando esses procedimentos não são realizados com a devida perícia ou sem consentimento informado adequado, as consequências podem ser devastadoras tanto física quanto psicologicamente. Necrose tecidual, assimetrias evidentes, granulomas, infecções ou cicatrizes permanentes não são meras insatisfações estéticas, mas verdadeiros danos à saúde. Como advogado especialista em indenização por danos em Milão, o Adv. Marco Bianucci compreende profundamente o desconforto vivido por aqueles que veem sua imagem comprometida justamente na tentativa de melhorá-la, oferecendo um suporte legal direcionado para obter justiça.
O quadro normativo italiano em matéria de responsabilidade médica, definido principalmente pela Lei Gelli-Bianco, impõe ao médico estético ou cirurgião plástico um rigoroso respeito às diretrizes e boas práticas clínicas. No campo da medicina estética, a obrigação de informação assume uma relevância ainda mais crítica do que em outras áreas da medicina: o paciente deve ser colocado em condições de compreender perfeitamente não apenas os benefícios esperados, mas também os riscos específicos e as possíveis complicações do tratamento com preenchimentos ou botox. Se o médico omitir a informação correta ao paciente, ou se a execução técnica do tratamento for imperita (por exemplo, pelo uso de produtos inadequados ou técnicas de injeção erradas), configura-se uma responsabilidade profissional que dá direito à indenização. É fundamental distinguir entre o insucesso estético subjetivo e o erro técnico objetivo que causou uma piora da condição preexistente ou o surgimento de novas patologias.
O Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em indenização por danos em Milão, aborda casos de má prática em medicina estética com uma abordagem analítica e rigorosa. A estratégia do Escritório de Advocacia Bianucci sempre começa com uma avaliação preliminar aprofundada da documentação médica e das fotografias pré e pós-tratamento. A colaboração com médicos legistas e especialistas da área é essencial para quantificar com precisão o dano biológico (a lesão à integridade psicofísica) e o dano moral (o sofrimento interior causado pela piora estética). O objetivo não é mover ações temerárias, mas construir um dossiê probatório sólido que permita negociar com as companhias de seguro da estrutura de saúde ou do profissional para obter a máxima indenização possível. Somente se a via extrajudicial não levar ao resultado esperado, o escritório procederá com determinação em juízo para tutelar os direitos do cliente.
A simples insatisfação estética subjetiva geralmente não é suficiente para obter indenização. No entanto, se o resultado se desviar significativamente do que foi proposto pelo médico, se houver assimetrias objetivas não presentes antes do tratamento, ou se o médico garantiu um resultado específico que não foi alcançado, pode configurar-se uma responsabilidade contratual. É necessária uma avaliação caso a caso.
Para instruir corretamente o processo, é fundamental reunir toda a documentação disponível: o termo de consentimento informado assinado antes do tratamento, os prontuários médicos ou fichas ambulatoriais, as fotografias tiradas antes e depois do procedimento (possivelmente datadas), os recibos de pagamento e a documentação relativa às despesas incorridas para reparar o dano. Quanto mais completa a documentação, mais sólida será a posição de defesa.
A responsabilidade pode recair tanto sobre o profissional individual que realizou o tratamento quanto sobre a estrutura de saúde (clínica ou consultório) onde o serviço foi prestado. Frequentemente, o pedido de indenização envolve ambas as figuras e suas respectivas companhias de seguro. O Adv. Marco Bianucci analisará a relação contratual para identificar corretamente os sujeitos passivos do pedido de indenização.
O prazo prescricional varia dependendo da natureza da responsabilidade. Se a ação for movida contra a estrutura de saúde ou com base em um contrato com o médico, o prazo é geralmente de dez anos. Se a responsabilidade for extracontratual, o prazo é de cinco anos. No entanto, é sempre aconselhável agir tempestivamente assim que o dano se manifestar para evitar contestações e dificuldades na obtenção de provas.
Se você sofreu danos em decorrência de tratamentos com preenchimentos, botox ou outros procedimentos de medicina estética, não deixe o tempo passar comprometendo seus direitos. O Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em indenização por danos, está à sua disposição no escritório em Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para examinar sua situação com competência e confidencialidade. Entre em contato conosco hoje mesmo para entender como podemos ajudá-lo a obter a justa reparação pelo dano sofrido.