Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

Sofrer danos na sua habitação devido a obras de renovação condominial é uma situação frustrante e complexa de gerir. Quando a instalação de um andaime provoca ruturas na fachada privada, danos nas janelas ou graves infiltrações de água, é fundamental agir rapidamente para proteger o seu património. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente o incómodo que estas circunstâncias causam e oferece uma assistência jurídica direcionada para identificar as responsabilidades e obter a justa compensação económica.

O Quadro Normativo: Responsabilidade da Empresa e do Condomínio

No contexto de trabalhos adjudicados, a jurisprudência italiana estabelece princípios claros relativamente aos danos causados a terceiros ou a condóminos individuais. A responsabilidade primária recai geralmente sobre a empresa de construção adjudicatária, a qual, nos termos do artigo 2043.º e do artigo 2051.º do Código Civil, é obrigada a indemnizar o dano injusto causado durante a execução dos trabalhos ou decorrente das coisas sob a sua custódia, como, por exemplo, os andaimes. A empresa deve garantir que a instalação e a manutenção dos andaimes ocorram em pleno cumprimento das normas de segurança, evitando qualquer prejuízo às propriedades adjacentes.

No entanto, a responsabilidade da empresa executora não exclui a priori a do condomínio adjudicante. O condomínio pode ser chamado a responder pelos danos solidariamente com o adjudicatário caso surja uma chamada culpa in eligendo, ou seja, a de ter confiado os trabalhos a uma empresa manifestamente inapta, ou uma culpa in vigilando, isto é, a falta de controlo sobre as modalidades de execução dos trabalhos, especialmente se o condomínio nomeou um diretor de obra. Compreender este entrelaçamento de responsabilidades é um passo técnico delicado que requer um profundo conhecimento da matéria jurídica.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa análise rigorosa e personalizada de cada caso individual. O primeiro passo consiste numa reconstrução minuciosa dos factos e na recolha de provas documentais, fotográficas e testemunhais. Frequentemente, nestas situações, torna-se necessária a elaboração de um parecer técnico de parte para quantificar o montante exato dos danos sofridos, sejam eles materiais, como as infiltrações, ou relacionados com o gozo do imóvel.

Posteriormente, o Escritório de Advocacia Bianucci privilegia uma fase de negociação extrajudicial com a empresa de construção, o condomínio e as respetivas companhias de seguros. O objetivo é alcançar um acordo transacional satisfatório em prazos rápidos, evitando as demoras e as incertezas do litígio em tribunal. Caso as contrapartes se mostrem relutantes ou proponham indemnizações inadequadas, o Dr. Marco Bianucci está pronto a defender os direitos do cliente em sede judicial com determinação e competência estratégica.

Perguntas Frequentes

Quem paga os danos causados pelos andaimes condominiais?

Normalmente, o sujeito obrigado a indemnizar os danos é a empresa de construção que instalou e gere o andaime, como guardião da estrutura. No entanto, dependendo das dinâmicas específicas e das omissões de controlo, também o condomínio e o diretor de obra podem ser considerados co-responsáveis. Uma análise jurídica atenta é essencial para direcionar o pedido de indemnização aos sujeitos corretos e às suas seguradoras.

O que fazer em caso de infiltrações devido ao andaime?

A primeira ação a tomar é documentar prontamente o dano com fotografias detalhadas e comunicar imediatamente o problema ao administrador do condomínio e à empresa executora por carta registada ou PEC. É também fundamental solicitar uma vistoria para apurar as causas das infiltrações. Confiar prontamente a um profissional legal permite coordenar estas primeiras fases cruciais sem cometer erros que possam comprometer a indemnização.

O condomínio é sempre responsável pelos danos da empresa de construção?

Não, o condomínio não é automaticamente responsável. A responsabilidade do condomínio existe apenas em casos específicos, por exemplo, se encomendou os trabalhos a uma empresa sem as qualificações necessárias ou se omitiu a devida vigilância sobre a execução das obras, diretamente ou através das figuras profissionais encarregadas. Demonstrar esta co-responsabilidade requer uma investigação aprofundada dos contratos de adjudicação e dos relatórios de obra.

Proteja os Seus Direitos: Contacte o Escritório de Advocacia Bianucci

Lidar com danos causados por obras condominiais requer competência, precisão e uma estratégia bem definida. Se a sua propriedade sofreu lesões, ruturas ou infiltrações devido a um andaime, não deixe que o tempo comprometa os seus direitos. Contacte o Dr. Marco Bianucci no escritório de Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para uma análise atenta da sua situação. Através de uma consulta aprofundada, poderemos avaliar em conjunto o percurso legal mais adequado para obter a justa indemnização e restaurar a tranquilidade na sua habitação.