Enfrentar uma separação ou divórcio é um processo emocionalmente complexo, que se torna ainda mais delicado quando há filhos envolvidos. Em contextos de alta conflitualidade, o Juiz pode ordenar uma Avaliação Técnica Oficial (CTU) psicológica para avaliar as capacidades parentais e a relação entre pais e filhos. Compreendemos que esta perspetiva possa gerar ansiedade e preocupação. Trata-se de um momento decisivo, em que as dinâmicas familiares são analisadas por um perito externo, cuja relação pode influenciar determinantemente as decisões sobre a guarda. Como advogado de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia os pais nesta fase crucial, garantindo que os seus direitos sejam protegidos e que o processo pericial decorra com a máxima correção metodológica.
A CTU é um instrumento de investigação à disposição do Juiz, que nomeia um profissional (geralmente um psicólogo ou neuropsiquiatra infantil) para responder a questões específicas. O objetivo do Perito Oficial é fornecer ao Juiz um parecer técnico e imparcial sobre a situação familiar, com foco primordial no bem-estar psicofísico do menor. As operações periciais incluem entrevistas individuais com os pais, entrevistas com o casal parental, encontros com os filhos (sozinhos e com cada progenitor) e, por vezes, a aplicação de testes psicodiagnósticos. É fundamental compreender que o CTU não é um terapeuta, mas um auxiliar do Juiz cujo dever é retratar uma situação e responder às questões colocadas na decisão de nomeação.
O sistema jurídico garante a cada parte o direito de participar ativamente nas operações periciais. Este direito é exercido principalmente através da nomeação de um seu próprio Perito de Parte (CTP). O CTP é um profissional de confiança (psicólogo ou psiquiatra) que tem o dever de apoiar o progenitor, participar em todos os encontros periciais, zelar pela correção metodológica do CTU e, finalmente, redigir notas críticas à minuta do relatório depositado pelo perito do Juiz. A presença de um CTP competente é essencial para evitar avaliações superficiais ou erradas e para fazer emergir elementos que poderiam ser negligenciados, garantindo assim o pleno exercício do direito de defesa.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com sólida experiência em direito de família em Milão, é estratégica e personalizada. Acreditamos que uma CTU não deve ser sofrida passivamente, mas gerida com preparação e consciência. A nossa intervenção articula-se em várias fases, sempre em estreita colaboração com o cliente e o CTP nomeado. Em primeiro lugar, analisamos cuidadosamente a decisão do Juiz para definir a melhor estratégia de defesa. Subsequentemente, assistimos o cliente na escolha de um CTP qualificado e preparamo-lo para as entrevistas periciais, fornecendo indicações sobre como comunicar de forma eficaz e autêntica, sem nunca desvirtuar a sua personalidade. Durante as operações, monitorizamos o andamento do processo e, após recebermos a minuta do relatório, trabalhamos em estreita colaboração com o CTP para redigir observações pontuais e juridicamente fundamentadas, destinadas a realçar eventuais vícios processuais ou erros de avaliação em defesa do cliente e, sobretudo, do menor.
Não existe uma duração padrão definida por lei. Geralmente, uma CTU psicológica prolonga-se por um período que vai dos três aos seis meses, dependendo da complexidade do caso, do número de pessoas a serem ouvidas e dos exames a serem realizados. O Juiz fixa um prazo para o depósito do relatório, mas é frequente que o CTU solicite prorrogações para completar o seu trabalho de forma aprofundada.
A falta de colaboração com o CTU é um comportamento fortemente desaconselhado. Embora não se possa ser forçado a participar, uma atitude obstrutiva ou não colaborativa pode ser interpretada negativamente pelo Juiz. A lei prevê que do comportamento processual das partes se possam extrair argumentos de prova. Recusar-se a participar nas entrevistas ou nos testes pode ser visto como uma tentativa de ocultar elementos relevantes, com consequências potencialmente negativas na decisão final relativa à guarda.
Sim, é absolutamente possível. O principal instrumento de contestação é representado pelas notas críticas que o Perito de Parte (CTP) redige em resposta à minuta do relatório do CTU. Além disso, o advogado pode depositar escritos de defesa para realçar as contradições, as deficiências metodológicas ou as conclusões não apoiadas pelos dados emergentes. É importante lembrar que o Juiz não está vinculado às conclusões do CTU e pode delas afastar-se, desde que forneça uma motivação adequada.
O CTU avalia as chamadas 'competências parentais', ou seja, a capacidade de um progenitor de responder adequadamente às necessidades afetivas, educativas e materiais do filho. São analisadas a estabilidade emocional do progenitor, a sua capacidade de reconhecer as necessidades do menor e de colocar o bem-estar do filho acima do conflito com o outro progenitor. Não se trata de procurar o 'progenitor perfeito', mas de compreender qual é o regime de guarda mais funcional para o desenvolvimento sereno psicofísico da criança.
Uma Avaliação Técnica Oficial representa um momento de grande impacto no processo de guarda dos filhos. Enfrentá-la com a devida preparação e com o apoio de profissionais competentes é fundamental para proteger os seus direitos e o interesse superior dos menores. O resultado da CTU pode determinar o futuro da relação com os seus filhos, e é por isso que cada detalhe deve ser gerido com a máxima atenção.
Se se encontra a enfrentar uma CTU psicológica ou considera que ela pode ser ordenada no seu caso, contacte o Escritório de Advocacia Bianucci em Milão. O Dr. Marco Bianucci avaliará a sua situação específica para definir a estratégia de defesa mais eficaz. O nosso escritório encontra-se na Via Alberto da Giussano, 26, e oferece assistência jurídica direcionada para todas as questões relativas ao direito de família.