Escolher o percurso educativo mais adequado para os próprios filhos representa uma das responsabilidades mais delicadas e significativas para um progenitor. Quando o casal partilha a visão pedagógica, esta escolha é um momento de crescimento; no entanto, em situações de crise familiar ou de separação, a decisão sobre a escola, os métodos educativos ou a orientação religiosa pode transformar-se num terreno de áspero conflito. Compreendo profundamente como, por trás destas divergências, existe frequentemente a preocupação sincera com o bem-estar do menor, mas quando o diálogo se interrompe, é necessário intervir com instrumentos jurídicos adequados para desbloquear o impasse.
Na qualidade de advogado de família a operar em Milão, observo frequentemente como as decisões relativas à educação se enquadram entre as chamadas questões de maior interesse para os filhos. Segundo o ordenamento jurídico italiano, e especificamente em virtude do artigo 337-ter do Código Civil, tais escolhas devem ser tomadas de comum acordo pelos pais, tendo em conta as capacidades, a inclinação natural e as aspirações dos filhos. Não é permitido a um só progenitor tomar decisões unilaterais sobre aspetos tão cruciais da vida do menor, como a inscrição num instituto privado em vez de público, ou a escolha de um ramo de estudos específico, sem o consentimento do outro.
Quando o acordo entre os pais não é alcançável, a lei prevê a possibilidade de recorrer à autoridade judicial. O Juiz, investido da questão, não se limita a mediar entre as posições dos adultos, mas é chamado a decidir em substituição dos pais, tendo como único farol o interesse premente do menor. A decisão judicial não se baseia em qual progenitor tem 'razão' em abstrato, mas em qual solução garante à criança ou ao jovem o melhor desenvolvimento psicofísico e formativo. São avaliados elementos concretos como a continuidade didática, a proximidade da escola às residências dos pais, a qualidade da oferta formativa e, quando o menor atingiu uma capacidade de discernimento suficiente (e obrigatoriamente se completou 12 anos), a sua própria vontade.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, funda-se na convicção de que o recurso ao tribunal deve ser preparado com extrema atenção, privilegiando argumentações que realcem o bem-estar da criança em vez das reivindicações pessoais dos pais. Ao tratar casos de desacordo sobre a escolha educativa, o Escritório de Advocacia Bianucci analisa preventivamente todos os detalhes: desde o projeto educativo do instituto proposto à logística dos deslocamentos, até às implicações económicas das propinas escolares. O objetivo é construir um pedido sólido que demonstre ao Juiz porque uma escolha escolar específica é objetivamente preferível para aquele determinado menor.
A estratégia adotada visa, antes de mais, tentar uma composição amigável da disputa, explicando ao cliente os riscos e os benefícios de uma ação judicial. No entanto, quando o litígio se torna inevitável para tutelar o futuro do filho, a assistência legal torna-se incisiva e pontual. A nossa experiência ensina-nos que apresentar ao magistrado um quadro claro, apoiado por elementos factuais e isento de acrimónia conjugal, aumenta sensivelmente as probabilidades de obter uma provisão favorável ao crescimento sereno do menor.
A inscrição escolar efetuada unilateralmente, sem o consentimento do outro progenitor, é ilegítima pois viola o dever de concertação sobre as escolhas de maior interesse. O outro progenitor pode recorrer ao Juiz para pedir o cancelamento da inscrição ou a transferência do menor, a menos que se demonstre que tal escolha era a única possível no interesse do filho ou que houve uma aquiescência tácita.
Em caso de desacordo entre escola pública e privada, a jurisprudência tende frequentemente a favorecer o ensino público, considerado padrão e neutro, a menos que existam motivos específicos para preferir o privado (ex. continuidade didática preexistente, necessidades educativas particulares do menor, ou um acordo prévio entre as partes). Além disso, o juiz avaliará a sustentabilidade económica da propina para ambos os pais.
O filho não tem um poder de decisão autónomo até à maioridade, mas a sua opinião assume um peso crescente com a maturação. O Juiz tem o dever de ouvir o menor que tenha completado 12 anos, ou mesmo de idade inferior se for capaz de discernimento. A audição do menor é fundamental para compreender as suas inclinações e o seu desconforto, orientando assim a decisão do tribunal.
Se não houver acordo prévio, o progenitor que insiste na escola privada poderá ser obrigado a cobrir integralmente os custos, a menos que o Juiz considere essa escolha indispensável para o menor. Normalmente, as despesas escolares extraordinárias (como as propinas de institutos privados) devem ser acordadas a 50% ou segundo as percentagens estabelecidas em sede de separação; sem acordo, o reembolso não é garantido.
Se se encontra numa situação de impasse relativamente à educação dos seus filhos e o diálogo com o outro progenitor é impossível, é fundamental agir com tempestividade para não prejudicar o ano letivo ou o percurso formativo do menor. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso junto do escritório de Milão. Juntos analisaremos a situação para identificar a estratégia mais eficaz para a tutela dos seus direitos e, sobretudo, dos seus filhos.