Enfrentar a perda de um familiar é um momento delicado, muitas vezes tornado ainda mais complexo pela necessidade de gerir os aspetos burocráticos e patrimoniais da sucessão. Entre as questões que os herdeiros se veem frequentemente a ter de resolver, não se encontram apenas as dívidas, mas também os créditos que o falecido detinha perante terceiros e que não foram cobrados antes do seu falecimento. Quer se trate de faturas profissionais não pagas, rendas de aluguer em atraso, empréstimos pessoais ou salários não pagos, estes montantes entram a fazer parte do espólio.
Compreender como proceder para obter o que é legitimamente devido requer competência e clareza. Na qualidade de advogado especialista em sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste os herdeiros nesta fase delicada, transformando um direito abstrato numa fonte concreta de recursos para a família, gerindo cada passo com a devida sensibilidade e rigor profissional.
De acordo com o ordenamento jurídico italiano, com a aceitação da herança, o sucessor sub-roga-se na titularidade das relações jurídicas ativas e passivas do *de cuius*. Este princípio de continuidade implica que os herdeiros adquirem o direito de agir para a recuperação das quantias devidas ao falecido, exatamente como ele poderia ter feito em vida. No entanto, a ação nem sempre é automática ou isenta de obstáculos.
É fundamental distinguir entre créditos divisíveis e indivisíveis. Na maioria dos casos, os créditos em dinheiro dividem-se automaticamente entre os herdeiros na proporção das respetivas quotas hereditárias (art. 1314 c.c.). Isto significa que, salvo disposição testamentária em contrário ou acordo, cada herdeiro só pode agir pela sua parte. No entanto, a jurisprudência admitiu por vezes que um único co-herdeiro possa agir pela totalidade do crédito no interesse comum, uma nuance legal que requer uma análise aprofundada caso a caso.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito das sucessões em Milão, baseia-se numa estratégia pragmática com o objetivo de maximizar o resultado, reduzindo, sempre que possível, os tempos e os custos do litígio. A gestão do caso começa sempre com uma análise preliminar da solvabilidade do devedor e da solidez da documentação probatória (contratos, faturas, reconhecimentos de dívida).
A estratégia operacional articula-se em fases precisas:
Em primeiro lugar, procede-se a uma tentativa amigável, mas firme, através do envio de uma notificação formal e da constituição em mora do devedor. Esta fase é crucial para interromper os prazos de prescrição e permite frequentemente resolver a questão sem recorrer ao tribunal. Caso a tentativa extrajudicial não surta efeito, o Escritório de Advocacia Bianucci avalia a ação judicial mais adequada, como o recurso a um decreto de injunção ou a ação ordinária, tendo sempre em conta a relação custo-benefício para o cliente.
O profundo conhecimento das dinâmicas do Tribunal de Milão permite ao Dr. Marco Bianucci guiar os herdeiros através das complexidades processuais, garantindo que cada ação seja apoiada pela correta legitimidade ativa, ou seja, a prova documental da qualidade de herdeiro, elemento frequentemente negligenciado, mas essencial para o sucesso da ação.
Sim, para agir legalmente contra os devedores do falecido é necessário ter assumido a qualidade de herdeiro. O chamado à herança que ainda não aceitou não tem, por norma, legitimidade para cobrar os créditos, embora possa praticar atos conservatórios do património. A aceitação pode ser expressa ou tácita, e o Dr. Marco Bianucci pode ajudá-lo a formalizar corretamente esta etapa fundamental.
Em geral, os créditos do falecido dividem-se *pro quota* entre os herdeiros. Isto significa que cada herdeiro tem direito a exigir do devedor apenas a parte correspondente à sua quota hereditária. No entanto, existem exceções para créditos indivisíveis ou na presença de vontades testamentárias específicas. É essencial analisar a natureza do crédito para configurar corretamente o pedido de pagamento.
A morte do credor não interrompe nem suspende automaticamente os prazos de prescrição. Os créditos prescrevem de acordo com a sua natureza originária (normalmente 10 anos para créditos ordinários, 5 anos para rendas de aluguer ou juros). É, portanto, vital que os herdeiros ajam tempestivamente para interromper a prescrição através de uma carta registada ou PEC de constituição em mora.
Se o devedor negar dever pagar ou contestar o montante, será necessário fornecer a prova do crédito. Os herdeiros deverão apresentar documentos contratuais, faturas, escrituras privadas ou comprovativos de transferências bancárias efetuadas pelo falecido. A assistência de um advogado especialista em sucessões é determinante para recolher e apresentar as provas de forma eficaz em tribunal.
Se herdou uma posição credora e necessita de assistência para a recuperação das quantias devidas, não deixe que o tempo comprometa os seus direitos. O Escritório de Advocacia Bianucci está à disposição para examinar a documentação e delinear o percurso mais eficaz para a recuperação.
Contacte o Dr. Marco Bianucci na sede de Milão, na via Alberto da Giussano 26, para agendar uma consulta e avaliar em conjunto as melhores estratégias para proteger o património hereditário.