O recente acórdão n.º 22420 de 8 de agosto de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, oferece um importante esclarecimento sobre a matéria da Taxa de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (TARSU), com particular referência à redução tarifária para atividades sazonais. Este tema reveste grande relevância para contribuintes e municípios, pois toca diretamente na gestão dos impostos locais e na sua aplicação.
O caso em apreço dizia respeito a um contribuinte, G. C., que havia solicitado uma redução da TARSU, alegando que a sua atividade apresentava natureza sazonal. A Corte afirmou que, para que tal redução possa ser concedida, é necessária uma explícita previsão regulamentar por parte do ente local, uma vez que o artigo 66, n.º 3, do d.lgs. n.º 507 de 1993, que disciplina a matéria, representa uma disposição derrogatória.
Tarsu - Natureza sazonal da atividade - Redução tarifária ex art. 66, n.º 3, do d.lgs. n.º 507 de 1993 - Explícita previsão regulamentar - Necessidade - Fundamento. Em matéria de TARSU, a redução tarifária pela c.d. natureza sazonal da atividade exercida pelo contribuinte requer uma explícita previsão regulamentar, pois o art. 66, n.º 3, do d.lgs. n.º 507 de 1993 é uma disposição derrogatória, cuja aplicação é deixada a uma faculdade discricionária do ente local.
Esta máxima evidencia a importância da normatização local para garantir uma correta aplicação das disposições fiscais e a necessidade de evitar interpretações arbitrárias por parte dos municípios. A Corte, de facto, sublinhou que a redução não pode ser concedida na ausência de uma clara regulamentação, deixando assim aos entes locais a faculdade de decidir em relação a isso.
As implicações da decisão são múltiplas e dizem respeito tanto a contribuintes quanto a entes locais:
Em resumo, o acórdão n.º 22420 de 2024 representa uma importante pronúncia que esclarece a necessidade de normativas claras e específicas em matéria de TARSU, sublinhando a importância de uma regulamentação adequada para garantir uma justa aplicação das tarifas.
Em conclusão, a decisão em apreço oferece uma importante oportunidade de reflexão para todos aqueles que se ocupam de direito tributário local. A necessidade de uma explícita previsão regulamentar para a redução da TARSU para atividades sazonais não só tutela os direitos dos contribuintes, mas também garante maior transparência e correção na gestão dos impostos por parte dos entes locais. É desejável que esta decisão estimule uma melhoria das normativas locais, tornando o sistema tributário mais equitativo e justo para todos.