Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão do património familiar e o planeamento da sucessão são momentos delicados que levantam frequentemente dúvidas complexas, especialmente quando entram em jogo instrumentos financeiros como os seguros de vida. Muitas pessoas questionam-se sobre a relação entre apólices de seguro de vida e herança, temendo que a subscrição destes contratos possa ser utilizada para subtrair bens ao acervo hereditário ou para favorecer um beneficiário em detrimento dos outros herdeiros legítimos. Compreender os mecanismos jurídicos que regem esta matéria é fundamental para proteger os seus direitos. Como advogado especialista em sucessões em Milão, o Dr. Marco Bianucci lida diariamente com estas problemáticas, oferecendo clareza num âmbito onde a legislação de seguros se entrelaça estreitamente com o direito sucessório.

O quadro normativo: as apólices de seguro de vida fazem parte da herança?

Para responder corretamente a esta pergunta, é necessário analisar a disciplina prevista pelo Código Civil italiano. A regra geral, estabelecida pelo artigo 1920.º do Código Civil, prevê que o beneficiário de uma apólice de seguro de vida adquira o direito ao pagamento da quantia segurada a título originário, e não por via sucessória. Isto significa que, tecnicamente, o capital liquidado pela companhia de seguros não entra a fazer parte do acervo hereditário e não está sujeito a impostos de sucessão. No entanto, esta autonomia não é absoluta. A lei, de facto, protege rigorosamente os direitos dos herdeiros legitimários, ou seja, o cônjuge, os filhos e, na ausência de filhos, os ascendentes, aos quais por lei cabe uma quota intocável do património do falecido.

É aqui que a situação requer uma análise aprofundada. Embora o capital não entre na sucessão, os prêmios pagos pelo contraente (o falecido) durante a sua vida podem ser objeto de contestação se lesarem a quota legitimária. Se as quantias utilizadas para pagar a apólice constituírem uma doação indireta que empobrece excessivamente o património hereditário, os herdeiros legitimários podem agir para recuperar a parte que lhes é devida. Além disso, a jurisprudência recente tem enfatizado a natureza da apólice: se o contrato tiver uma componente predominantemente financeira e de investimento, em vez de previdencial, poderá ser reconduzido integralmente ao acervo hereditário, perdendo os privilégios típicos dos seguros de vida.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na proteção dos herdeiros

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito das sucessões em Milão, distingue-se por uma meticulosa análise preliminar da documentação contratual. Nem todas as apólices são iguais e a estratégia de defesa varia consoante se trate de uma apólice de puro risco ou de um produto financeiro de seguro (as chamadas apólices unit-linked ou index-linked). O Escritório de Advocacia Bianucci opera para verificar se os prêmios pagos pelo *de cuius* constituíram uma doação indireta lesiva dos direitos dos legitimários, procedendo, quando necessário, com a ação de redução para reintegrar a quota devida ao cliente.

O objetivo do escritório é resolver as controvérsias hereditárias privilegiando, quando possível, soluções extrajudiciais que permitam poupar tempo e recursos emocionais. No entanto, quando a complexidade do caso ou a atitude da contraparte o exigirem, o Dr. Marco Bianucci garante uma defesa técnica e pontual em sede judicial junto do Tribunal de Milão e das instâncias competentes. A análise atenta da natureza jurídica da apólice permite identificar se existem os pressupostos para pedir a sua recompreensão total na herança ou se limitar a ação à restituição dos prêmios pagos (colação), assegurando que a vontade do falecido não se torne um instrumento para iludir as normas de proteção da família.

Perguntas Frequentes

O capital da apólice de seguro de vida deve ser dividido entre todos os herdeiros?

Não, regra geral o capital liquidado pela companhia de seguros é devido exclusivamente ao beneficiário designado no contrato, mesmo que este não seja um herdeiro legítimo. O beneficiário adquire o direito *iure proprio* e a quantia não transita através da sucessão hereditária. No entanto, como explicado, os prêmios pagos para constituir esse capital podem ser contestados se tiverem lesado a quota legitimária dos herdeiros necessários.

O que posso fazer se a apólice de seguro de vida lesou a minha quota legitimária?

Se considerar que os prêmios pagos pelo falecido intrometeram na sua quota de reserva, é possível agir legalmente. Um advogado especialista em sucessões avaliará se existem os pressupostos para a ação de redução, que visa tornar ineficazes as doações (incluindo os prêmios de seguro) que ultrapassaram a quota disponível do património, reintegrando assim os direitos dos legitimários.

Como se distingue uma verdadeira apólice de seguro de vida de um investimento financeiro?

A distinção é subtil mas fundamental. Uma verdadeira apólice de seguro de vida deve ter uma componente demográfica, ou seja, o risco deve estar ligado à duração da vida humana. Se o produto for puramente financeiro e o risco recair inteiramente sobre o segurado (como em algumas apólices unit-linked sem garantia de capital), a jurisprudência tende a considerá-las investimentos ordinários. Neste caso, o capital integral poderá entrar na herança. O Escritório de Advocacia Bianucci analisa as cláusulas contratuais para determinar a real natureza do produto.

É possível saber se o falecido tinha apólices de seguro de vida?

Sim, os herdeiros podem efetuar uma pesquisa. Existe a possibilidade de se dirigir à ANIA (Associação Nacional das Empresas Seguradoras) para verificar a existência de apólices de seguro de vida em nome do falecido. É necessário fornecer a certidão de óbito e comprovar a sua qualidade de herdeiro. Este passo é frequentemente o primeiro passo fundamental para reconstruir o património integral e avaliar eventuais ações de proteção dos seus direitos.

Solicite uma consulta em matéria sucessória

As questões relacionadas com a herança e as apólices de seguro requerem competência técnica e sensibilidade. Se tem dúvidas sobre a gestão de uma sucessão ou considera que os seus direitos de legitimário foram lesados por disposições de seguro, é essencial agir com consciência. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do seu caso. Durante o colloquio preliminar no escritório de Milão, a sua situação específica será analisada para delinear o percurso mais adequado para a proteção dos seus interesses.