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Apólice de Seguro de Vida para Ex-Cônjuge e Divórcio: Guia de Revogação | Advogado de Divórcio
Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A gestão dos aspetos patrimoniais

Enfrentar um divórcio significa redefinir não apenas os equilíbrios pessoais e familiares, mas também os patrimoniais. Entre os aspetos frequentemente negligenciados, mas de crucial importância, encontra-se a gestão das apólices de seguro de vida estipuladas durante o casamento, nas quais o ex-cônjuge figura como beneficiário. O fim do vínculo conjugal não implica uma revogação automática desta designação, criando potenciais situações complexas e indesejadas no futuro. Compreender como agir para proteger o seu património e garantir que as suas vontades sejam respeitadas é um passo fundamental. Como advogado de divórcio em Milão, o Dr. Marco Bianucci apoia os seus clientes na análise de todos os detalhes patrimoniais, assegurando uma transição clara e segura para o novo arranjo de vida.

A Apólice de Seguro de Vida no Contexto do Divórcio: Quadro Normativo

A apólice de seguro de vida é um contrato estipulado com uma companhia de seguros, através do qual, mediante o pagamento de prémios, é garantida uma prestação económica a um terceiro, o beneficiário, quando ocorre um evento ligado à vida do segurado. De acordo com o artigo 1920.º do Código Civil, a designação do beneficiário é um ato que pode ser sempre modificado ou revogado pelo estipulante, a menos que este tenha renunciado por escrito. A designação do cônjuge como beneficiário durante o casamento é considerada, pela jurisprudência predominante, um ato de liberalidade. Consequentemente, a sentença de divórcio, embora dissolva o casamento, não intervém na designação do beneficiário da apólice. Se o estipulante não agir explicitamente, o ex-cônjuge manterá o direito a receber o capital em caso de falecimento do segurado.

Como se efetua a revogação do beneficiário?

A revogação do beneficiário é um direito do estipulante e pode ser exercida a qualquer momento. As modalidades mais comuns para tornar esta vontade eficaz são duas: uma comunicação escrita formal enviada à companhia de seguros, ou uma disposição específica contida no seu testamento. É essencial que a vontade de revogação seja clara e inequívoca. A simples intenção não é suficiente; é necessário um ato formal que respeite os procedimentos previstos no contrato da apólice e pela lei. Na falta de uma revogação explícita, a designação original permanece válida e eficaz para todos os efeitos, com todas as consequências patrimoniais daí decorrentes.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à Proteção Patrimonial

A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se numa visão completa e estratégica da separação e do divórcio. A gestão dos acordos não se limita à definição da pensão de alimentos ou à guarda dos filhos, mas estende-se a uma meticulosa revisão de todos os arranjos patrimoniais, incluindo as apólices de seguro. O objetivo é prevenir futuras disputas e garantir que a nova situação familiar do cliente seja plenamente refletida em todos os documentos legais e financeiros. Neste contexto, a análise das apólices de seguro de vida é um passo crucial para proteger o património, salvaguardar os herdeiros desejados, como os filhos, e assegurar que os recursos acumulados sejam destinados de acordo com as vontades reais e atuais do cliente.

Perguntas Frequentes

O divórcio revoga automaticamente a apólice de seguro de vida a favor do ex-cônjuge?

Não, a sentença de divórcio não tem qualquer efeito automático na designação do beneficiário de uma apólice de seguro de vida. Para modificar ou revogar o beneficiário é necessária uma ação explícita por parte do estipulante, que deve comunicar formalmente a sua vontade à companhia de seguros ou dispô-la através de testamento.

Como posso revogar o meu ex-cônjuge como beneficiário?

A revogação pode ser efetuada enviando uma carta registada com aviso de receção ou um e-mail certificado (PEC) à companhia de seguros, especificando a vontade de revogar o beneficiário previamente designado. Alternativamente, a revogação pode ser contida numa cláusula testamentária. Recomenda-se verificar os procedimentos específicos indicados no seu contrato de apólice.

Posso nomear os meus filhos como novos beneficiários?

Absolutamente sim. Uma vez revogado o ex-cônjuge, é possível designar um ou mais novos beneficiários, incluindo os filhos, mesmo que menores. Esta escolha garante que, em caso de falecimento, o capital segurado seja liquidado diretamente a eles, muitas vezes fora do património hereditário e sem estar sujeito a imposto de sucessão.

O que acontece se a designação do beneficiário era irrevogável?

Se o estipulante renunciou expressamente por escrito ao poder de revogação, a designação torna-se irrevogável. Esta é uma situação rara e delicada. No entanto, a jurisprudência tem por vezes admitido a revogação por ingratidão. Um caso destes requer uma análise legal aprofundada para avaliar as possíveis ações a serem tomadas.

Avaliação do Seu Caso em Milão

A gestão dos aspetos patrimoniais após um divórcio requer atenção, competência e uma estratégia clara para evitar desagradáveis consequências futuras. Se tem dúvidas sobre a sua apólice de seguro de vida ou deseja redefinir os arranjos patrimoniais para proteger os seus interesses e os dos seus entes queridos, é fundamental agir com consciência. O Escritório de Advocacia Bianucci, com sede em Milão na via Alberto da Giussano 26, oferece consultoria direcionada para analisar a sua situação específica. Contacte o Dr. Marco Bianucci para receber um parecer profissional e definir os passos necessários para garantir que as suas vontades sejam plenamente respeitadas.

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