Ver um filho se afastar e recusar o relacionamento é uma das experiências mais dolorosas para um pai ou mãe, especialmente no contexto de uma separação ou divórcio. Quando essa recusa não é motivada por comportamentos prejudiciais reais, mas é o resultado de uma campanha de difamação por parte do outro genitor, pode-se falar em alienação parental. Como advogado de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci aborda essas dinâmicas complexas com o objetivo principal de proteger o bem-estar psicofísico do menor e preservar o seu direito à coparentalidade. A alienação parental não é uma síndrome clínica oficialmente reconhecida, mas uma dinâmica relacional disfuncional que os tribunais italianos consideram com crescente atenção, avaliando seus efeitos prejudiciais no desenvolvimento da criança.
O fenômeno se manifesta através de um conjunto de comportamentos, muitas vezes sutis e contínuos, implementados pelo genitor dito 'alienante'. Estes podem incluir críticas constantes e injustificadas ao outro genitor, a criação de uma imagem negativa e distorcida, a obstrução de encontros e comunicações, até gerar no filho sentimentos de medo, hostilidade e desprezo imotivados. Reconhecer esses sinais é o primeiro passo para poder intervir legalmente e interromper um processo que, se não for contido, pode causar danos psicológicos permanentes. É fundamental distinguir uma real situação de perigo para o menor de uma manipulação afetiva voltada a excluir uma figura parental de sua vida.
O principal desafio nos casos de alienação parental é fornecer ao juiz provas concretas de manipulação psicológica. Como se trata de dinâmicas intangíveis, a prova raramente é direta. É necessário construir um quadro probatório sólido e coerente, baseado em elementos indiciários que, lidos em seu conjunto, demonstrem a existência de uma ação manipuladora. A estratégia de defesa deve ser meticulosa e baseada em vários pilares.
A ferramenta mais importante nesses procedimentos é a Avaliação Técnica Oficial (CTU). O juiz nomeia um perito, geralmente um psicólogo ou neuropsiquiatra infantil, para avaliar a dinâmica relacional de todo o núcleo familiar. O perito, através de entrevistas com os pais, com o menor e observações das interações, elabora um laudo que analisa a qualidade dos vínculos, a capacidade parental e a eventual presença de condutas alienantes. Essa avaliação técnica é frequentemente decisiva para o resultado do julgamento.
Além da CTU, é crucial coletar todos os elementos úteis para demonstrar o comportamento obstrutivo e difamatório do genitor alienante. Mensagens, e-mails, gravações de áudio (dentro dos limites permitidos por lei), cartas e boletins escolares podem contribuir para criar um quadro completo. Testemunhos de pessoas informadas sobre os fatos, como professores, parentes ou amigos, também podem ser relevantes, desde que sejam capazes de relatar episódios específicos e não meras impressões pessoais.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se em uma estratégia legal direcionada e personalizada, que sempre coloca o interesse superior do menor no centro. Cada caso de suposta alienação parental é analisado em profundidade para distinguir manipulações reais de outros problemas. A estratégia não se limita à fase processual, mas visa fornecer suporte completo, solicitando ao juiz, quando necessário, a ativação de programas de apoio psicológico para o núcleo familiar, com o objetivo de recuperar um relacionamento saudável entre o filho e o genitor alienado. O objetivo não é 'vencer' uma batalha legal, mas restaurar o equilíbrio e garantir ao menor o direito de crescer com ambas as figuras parentais.
Não, a alienação parental em si não constitui uma figura de crime específica. No entanto, os comportamentos que a caracterizam podem configurar outras figuras criminais, como difamação ou execução dolosa de uma decisão judicial não cumprida. No plano civil, a constatação de uma conduta alienante pode ter consequências muito graves, como a alteração da guarda, a revisão do local de residência do menor e a condenação ao pagamento de indenização por danos.
Não existe um prazo padrão. A duração do processo depende de muitos fatores, incluindo a complexidade do caso e o tempo necessário para a realização da Avaliação Técnica Oficial, que pode levar vários meses. É um caminho que exige paciência e uma estratégia legal constante e bem planejada.
Se o juiz constatar a presença de uma conduta alienante gravemente prejudicial ao menor, pode adotar diversas medidas de proteção para este último. Entre elas, as mais comuns são: a advertência ao genitor alienante, a alteração do regime de guarda (até a guarda exclusiva ao genitor alienado nos casos mais graves), a regulamentação dos encontros com modalidades protegidas e o início de um programa de apoio psicológico para todo o núcleo familiar.
Enfrentar a suspeita ou acusação de alienação parental é uma das provações mais difíceis para um pai ou mãe. Compreender como agir, que provas coletar e como proteger seu filho é o primeiro passo fundamental. Se você está enfrentando uma situação como essa em Milão ou nas áreas vizinhas, pode procurar o Escritório de Advocacia Bianucci. O Dr. Marco Bianucci, com sólida experiência na matéria, está à disposição para uma avaliação cuidadosa e profissional do seu caso, para definir a estratégia mais adequada para proteger o seu vínculo parental e o bem-estar de seu filho. Entre em contato com o escritório na via Alberto da Giussano, 26 para uma consulta.