Enfrentar o fim de um casamento é um caminho complexo, carregado de implicações emocionais e legais que exigem clareza e competência. Nesses momentos, o apoio de um advogado de direito de família em Milão com experiência consolidada é fundamental para proteger os seus direitos e os dos filhos, garantindo um processo o mais sereno possível. Compreender as dinâmicas da separação, as questões relativas à pensão de alimentos e à atribuição da casa familiar é o primeiro passo para tomar decisões conscientes. O objetivo é transformar um período de crise num novo começo, baseado em acordos justos e sustentáveis ao longo do tempo.
Em Itália, a lei prevê dois caminhos principais para a separação pessoal dos cônjuges: a separação consensual e a judicial. A separação consensual é a via preferível, pois baseia-se num acordo alcançado por ambos os cônjuges relativamente às condições económicas, à guarda dos filhos e à atribuição da casa familiar. Este acordo é depois submetido ao tribunal para homologação. Quando, pelo contrário, não é possível chegar a um acordo, procede-se à separação judicial. Neste caso, é o juiz quem decide sobre todos os aspetos da separação, após avaliar as provas e os argumentos apresentados pelas partes. A escolha entre os dois caminhos depende da situação específica e da capacidade dos cônjuges de dialogar construtivamente.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, concentra-se numa gestão estratégica e personalizada da crise conjugal. O escritório, com sede em Milão, assiste clientes em toda a cidade, incluindo as zonas de Città Studi e Lambrate, oferecendo uma consulta clara e pragmática. O objetivo principal é sempre explorar a possibilidade de uma solução consensual, que permite reduzir os tempos, os custos e o peso emocional do conflito. Caso o diálogo não seja viável, o Dr. Bianucci assegura uma defesa determinada e rigorosa em sede judicial, construindo a melhor estratégia processual para proteger os interesses do seu cliente, com atenção especial à proteção dos menores envolvidos.
A separação pessoal dos cônjuges não dissolve o vínculo matrimonial, mas suspende os seus efeitos, como o dever de coabitação e de fidelidade. Os cônjuges separados continuam legalmente casados. O divórcio, por outro lado, dissolve definitivamente o casamento e permite contrair novas núpcias. Para poder solicitar o divórcio, é necessário que tenha transcorrido um período mínimo de separação ininterrupta (6 meses em caso de separação consensual, 12 meses em caso de separação judicial).
A pensão de alimentos destina-se ao cônjuge economicamente mais fraco e não possui uma fórmula de cálculo fixa. O juiz avalia diversos fatores, incluindo os rendimentos de ambos os cônjuges, a duração do casamento, as capacidades laborais do requerente e o padrão de vida gozado durante a vida conjugal. O objetivo é garantir ao cônjuge que não possui meios adequados a manutenção de um nível de vida análogo ao matrimonial, nos limites das possibilidades económicas do obrigado.
O direito de habitar na casa familiar é normalmente atribuído ao progenitor com a guarda dos filhos, ou seja, aquele com quem os filhos viverão predominantemente. Esta decisão não está ligada à propriedade do imóvel, mas responde à necessidade de proteger o interesse primordial dos menores em não sofrerem traumas adicionais, mantendo o seu ambiente de vida habitual. Na ausência de filhos, ou com filhos maiores e economicamente independentes, a casa permanece na disponibilidade do cônjuge proprietário ou é gerida de acordo com os acordos estabelecidos.
Se está a enfrentar uma separação ou um divórcio e necessita da consulta de um advogado de direito de família em Milão, o Escritório de Advocacia Bianucci oferece um primeiro colloquio para analisar a sua situação específica. O Dr. Marco Bianucci fornecerá um parecer legal claro e uma avaliação estratégica das opções disponíveis para proteger melhor os seus interesses. Para marcar uma consulta na sede da Via Alberto da Giussano, 26, pode contactar o escritório.