Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A construção de uma família nem sempre segue caminhos lineares e biológicos. Frequentemente, os laços afetivos que se criam entre o novo companheiro de um dos pais e os filhos deste são tão profundos e estáveis que geram o desejo de um reconhecimento jurídico oficial. Compreender como proteger essas relações é fundamental para quem deseja consolidar a unidade familiar. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste diariamente casais que desejam empreender o caminho da adoção em casos particulares, fornecendo o suporte necessário para navegar as complexidades da Lei 184/1983 e garantir o superior interesse do menor.

O quadro normativo: a adoção em casos particulares ex art. 44

O ordenamento jurídico italiano prevê uma forma específica de adoção, definida como 'em casos particulares', regulada pelo artigo 44 da Lei n. 184 de 1983. Esta normativa foi concebida para gerir situações em que a adoção legitimante plena não é aplicável ou não é a solução mais adequada, mas existe a necessidade de proteger a relação entre o menor e uma figura parental de referência. Especificamente, a alínea b) do referido artigo permite a adoção pelo cônjuge caso o menor seja filho, inclusive adotivo, do outro cônjuge. Este instituto jurídico é frequentemente conhecido como 'stepchild adoption' ou adoção do enteado.

Ao contrário da adoção plena, a adoção em casos particulares não rompe os laços do menor com a família de origem, exceto em situações específicas, mas adiciona um novo vínculo jurídico com o adotante. É fundamental sublinhar que a jurisprudência recente, incluindo a do Tribunal Constitucional e a do Tribunal de Cassação, ampliou consideravelmente o alcance deste instituto, estendendo direitos sucessórios e laços de parentesco que no passado eram limitados. No entanto, o procedimento requer uma verificação rigorosa de determinados requisitos, incluindo o consentimento do outro progenitor biológico (se presente e titular da responsabilidade parental) e o assentimento do menor se tiver completado 14 anos, ou a sua audição se tiver completado 12 anos ou se for capaz de discernimento.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci à adoção do filho do parceiro

Enfrentar um processo de adoção requer não apenas competência técnica, mas também uma profunda sensibilidade humana. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de menor e de família em Milão, baseia-se numa análise preliminar meticulosa da situação familiar específica. Cada núcleo familiar tem uma história única e o primeiro passo é sempre verificar a existência dos pressupostos legais e a viabilidade do recurso ao Tribunal para Menores. O objetivo primário do escritório é demonstrar ao juiz que a adoção realiza o premente interesse do menor, transformando uma relação afetiva de facto num vínculo jurídico estável.

O Escritório de Advocacia Bianucci acompanha os clientes em todas as fases do procedimento, desde a recolha da documentação necessária à redação do requerimento, até à assistência durante as audiências e os contactos com os serviços sociais, frequentemente encarregados pelo Tribunal de avaliar a idoneidade afetiva e educativa do casal. A estratégia legal visa destacar a continuidade afetiva e a estabilidade da relação estabelecida com a criança ou o adolescente. Num contexto delicado como o das famílias reconstituídas, ter ao seu lado um profissional que conhece profundamente as dinâmicas do Tribunal para Menores de Milão é essencial para evitar obstáculos burocráticos e garantir que o desejo de parentalidade seja protegido no respeito pelas normas vigentes.

Perguntas Frequentes

É possível adotar o filho do parceiro se não formos casados?

A lei original fazia referência explícita ao cônjuge, mas a evolução jurisprudencial dos últimos anos abriu caminhos importantes também para casais não unidos em matrimónio. Os tribunais, avaliando o superior interesse do menor na continuidade afetiva, concederam a adoção em casos particulares também a parceiros que vivem em união de facto ou em união civil, especialmente quando se demonstra uma relação parental consolidada ao longo do tempo. Cada caso deve, no entanto, ser avaliado individualmente com um advogado especialista na matéria.

É necessário o consentimento do progenitor biológico não convivente?

Sim, o consentimento do outro progenitor biológico é um requisito previsto pela lei para proceder com a adoção em casos particulares. No entanto, se o progenitor biológico negar o consentimento de forma injustificada e contrária ao interesse do filho, o Tribunal pode, em determinadas circunstâncias e a pedido do advogado, pronunciar a adoção mesmo assim. É um procedimento complexo que requer uma sólida argumentação jurídica para superar a dissidência.

Quais apelidos assumirá a criança após a adoção?

Com a adoção em casos particulares, o menor adotado antepõe o apelido do adotante ao seu. No entanto, na sequência de recentes decisões do Tribunal Constitucional sobre a igualdade dos pais e o direito à identidade pessoal, é possível solicitar modalidades diferentes de atribuição do apelido, como a adição posterior ou a manutenção apenas do apelido original em casos específicos, sempre com o objetivo de proteger a identidade do menor.

A adoção em casos particulares cria direitos hereditários?

Sim, a sentença do Tribunal Constitucional n. 79 de 2022 equiparou o estatuto dos filhos adotados em casos particulares ao dos outros filhos, reconhecendo a instauração de laços de parentesco também com os parentes do adotante. Isto tem implicações diretas nos direitos sucessórios, garantindo ao filho adotado plena proteção hereditária em relação ao progenitor adotivo e à sua família.

Solicite uma consulta para adoção

Se desejar dar uma veste jurídica ao laço afetivo com o filho do seu parceiro, é fundamental agir com consciência e apoio profissional. O Escritório de Advocacia Bianucci está à sua disposição para avaliar os pressupostos do seu caso e guiá-lo para a constituição formal da sua família. Contacte o Dr. Marco Bianucci na sede de Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para uma análise aprofundada e reservada da sua situação.