O ordenamento jurídico italiano pune severamente quem faz aparecer os vestígios de um crime inexistente ou denuncia falsamente o seu ocorrido. O crime de simulação, disciplinado pelo artigo 367 do Código Penal, configura-se precisamente quando uma pessoa, através de uma denúncia, uma queixa ou um pedido, afirma falsamente à Autoridade Judiciária que foi cometido um crime, como, por exemplo, um roubo inexistente.
Esta situação ocorre frequentemente em diversos âmbitos, como o segurador, onde por vezes se cede à tentação de denunciar o roubo de um veículo ou de um objeto de valor para obter indevidamente o ressarcimento, ou para justificar a perda culposa de documentos ou bens empresariais. A lei intervém nesses casos para tutelar o correto funcionamento da administração da justiça, evitando que as Forças de Segurança empreguem tempo e preciosos recursos públicos para investigar fatos que nunca aconteceram.
Quando se é investigado por simulação de crime, a estratégia de defesa nunca pode ser improvisada. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito penal em Milão, concentra-se em uma análise meticulosa dos atos de investigação desde as primeiras fases do procedimento. O primeiro passo fundamental consiste em avaliar cuidadosamente as declarações prestadas em sede de denúncia e confrontá-las de forma crítica com os elementos probatórios recolhidos pela acusação.
O Escritório de Advocacia Bianucci trabalha para reconstruir a exata dinâmica dos fatos, verificando se houve real dolo (ou seja, a intenção consciente de simular o crime) ou se a denúncia é, antes, fruto de um erro de percepção, de uma grave incompreensão ou de uma situação de forte estresse psicológico. Cada elemento, dos registos telefónicos às eventuais testemunhas, é examinado para desmantelar o quadro acusatório ou, caso as provas contra o arguido se revelem complexas de superar, para avaliar o acesso a ritos alternativos mais favoráveis ao investigado, visando a máxima proteção da pessoa e a minimização das consequências penais.
O Código Penal prevê para o crime de simulação a pena de prisão de um a três anos. É importante sublinhar que, além da sanção penal em si, uma condenação definitiva implica a inscrição do crime no registo criminal, com possíveis e duradouras repercussões na vida profissional, pessoal e na reputação do indivíduo. Por este motivo, é essencial ser assistido por um advogado desde o primeiro aviso de garantia.
A simulação de crime é um delito de ação pública. Isto significa que, uma vez que a Autoridade Judiciária tenha conhecimento da alegada falsidade da denúncia, as investigações prosseguirão de forma autónoma, independentemente da vontade de quem apresentou a denúncia inicial. Retirar a queixa ou retratar as declarações num momento posterior não extingue automaticamente o crime, embora uma conduta reparadora posterior ao facto será cuidadosamente avaliada pelo juiz em sede de julgamento.
Sim, é uma eventualidade possível. Dependendo da gravidade do facto específico, do estado de ausência de antecedentes criminais do arguido e da estratégia processual adotada, existem diversos institutos jurídicos para evitar a detenção em prisão. Entre estes incluem-se a suspensão condicional da pena, a confiança em prova aos serviços sociais ou o pedido de ritos alternativos como o acordo de pena. Do ponto de vista de um advogado criminalista, a escolha da estratégia mais idónea depende unicamente da análise aprofundada do caso individual.
Enfrentar um procedimento penal por simulação de crime requer extrema lucidez e uma orientação legal altamente competente. Os custos e os prazos de um iter processual penal dependem de numerosos fatores específicos de cada caso, como a complexidade das investigações preliminares, a necessidade de consultorias técnicas e a estratégia defensiva que se decidir adotar em audiência. Por este motivo, é impossível fornecer avaliações ou estimativas prévias sem uma atenta e escrupulosa análise da documentação oficial.
Se você é investigado ou recebeu um aviso de garantia, não deixe nada ao acaso e não enfrente a situação sozinho. Entre em contato com o Dr. Marco Bianucci na sede do escritório em Milão, na via Alberto da Giussano 26, para agendar uma consulta inicial. Durante o encontro, analisaremos a sua posição para lhe fornecer um quadro claro, realista e transparente das opções legais à sua disposição e do compromisso profissional exigido para tutelar os seus direitos.