A decisão de unir as suas vidas através do casamento ou da união civil acarreta inevitavelmente consequências no plano económico e patrimonial, especialmente quando um ou ambos os parceiros são empresários ou profissionais liberais. A gestão das dívidas empresariais e a proteção do património pessoal representam questões delicadas que, se não forem abordadas preventivamente, podem transformar-se em dificuldades intransponíveis durante uma crise conjugal. Como advogado matrimonialista a operar em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente a necessidade de clareza e segurança que os casais procuram antes de dar o grande passo. O objetivo é definir com precisão os limites da responsabilidade patrimonial para evitar que as obrigações contraídas no exercício de uma atividade empresarial possam afetar a estabilidade económica da família ou, inversamente, que os acontecimentos familiares comprometam a continuidade empresarial.
É fundamental prever que o ordenamento jurídico italiano se diferencia notavelmente dos sistemas de *common law* em matéria de acordos pré-nupciais. Enquanto noutros países é possível regular preventivamente todos os aspetos de um futuro divórcio, em Itália os pactos que visam predeterminar as condições de uma separação são frequentemente considerados nulos por violação de normas imperativas. No entanto, isto não significa que o casal esteja desprovido de instrumentos de proteção. A lei oferece a possibilidade de celebrar convenções matrimoniais que permitem derrogar o regime legal da comunhão de bens. A escolha do regime de separação de bens é o primeiro e mais eficaz instrumento para garantir que as dívidas contraídas por um cônjuge, mesmo para necessidades empresariais, não recaiam automaticamente sobre o património do outro. Além disso, é possível redigir escrituras privadas e acordos específicos que regulamentem a gestão de empréstimos co-titulares ou garantias fidejussórias, definindo claramente as quotas de responsabilidade interna entre os cônjuges, embora permaneça a solidariedade para com os credores externos.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, baseia-se numa análise preventiva e meticulosa da situação de endividamento e patrimonial dos futuros cônjuges. Não se trata simplesmente de escolher um regime patrimonial, mas de construir uma verdadeira arquitetura legal à medida. O escritório assiste os clientes na elaboração de inventários precisos dos bens e passivos existentes antes do casamento, cristalizando a situação patrimonial de partida. Na presença de atividades empresariais, o Dr. Marco Bianucci trabalha para isolar o risco empresarial, aconselhando a estrutura societária mais adequada e predispondo acordos que clarifiquem quem deverá assumir eventuais fianças ou dívidas empresariais em caso de dissolução do vínculo. Esta estratégia visa prevenir conflitos futuros, garantindo que cada parceiro esteja ciente das suas responsabilidades financeiras e que o património familiar esteja protegido de agressões de terceiros credores decorrentes da atividade profissional de um dos cônjuges.
Em Itália, os acordos pré-nupciais que regulam as consequências económicas de um futuro divórcio são geralmente considerados nulos. No entanto, é perfeitamente válido e aconselhável celebrar convenções matrimoniais, como a escolha da separação de bens, que definem a propriedade das aquisições e a responsabilidade pelas dívidas durante o casamento. Além disso, acordos específicos sobre a gestão de empréstimos ou hipotecas co-titulares podem ter eficácia entre as partes para regular as relações de débito e crédito internas.
O método mais eficaz é optar pelo regime de separação de bens no momento do casamento ou posteriormente através de escritura pública. Desta forma, os credores da empresa só poderão agredir o património do cônjuge devedor e não o do outro cônjuge, nem os bens adquiridos exclusivamente por este último. É também crucial evitar envolver o cônjuge como fiador ou avalista das obrigações empresariais se se desejar manter uma clara distinção patrimonial.
Perante o banco ou a financeira, ambos os cônjuges permanecem solidariamente responsáveis pela totalidade da dívida até à sua extinção, independentemente da separação. No entanto, nas relações internas entre os cônjuges, é possível estabelecer por acordo escrito quem assumirá o pagamento das prestações ou como será repartida a dívida remanescente, prevendo eventuais reembolsos se um deles pagar a totalidade.
Sim, o regime patrimonial pode ser modificado a qualquer momento durante a vida matrimonial. A passagem da comunhão para a separação de bens (ou vice-versa) requer uma escritura pública celebrada perante notário na presença de duas testemunhas. Esta operação é frequentemente sugerida quando um dos cônjuges inicia uma nova atividade empresarial arriscada após o casamento.
Proteger o fruto do próprio trabalho e a serenidade da própria família requer visão e competência técnica. Se está a planear o casamento ou deseja rever os seus arranjos patrimoniais para se proteger de riscos empresariais, é essencial agir com consciência. O Dr. Marco Bianucci espera por si no Escritório de Advocacia na via Alberto da Giussano, 26 em Milão, para avaliar a sua situação específica. Através de uma consultoria dedicada, poderá definir os instrumentos jurídicos mais adequados para garantir uma gestão serena e segura dos seus bens e dos seus compromissos financeiros.