A questão dos acordos pré-nupciais, e em particular a inclusão de cláusulas que prevejam uma indemnização por danos em caso de violação dos deveres conjugais, representa uma das fronteiras mais debatidas e complexas do direito atual. Frequentemente, futuros cônjuges procuram um profissional jurídico perguntando se é possível, como acontece nos sistemas anglo-saxónicos, estabelecer a priori as consequências económicas de um eventual adultério ou abandono do lar conjugal. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Dr. Marco Bianucci lida diariamente com estas delicadas questões, oferecendo clareza num panorama normativo em constante evolução.
Em Itália, a tradição jurídica tem historicamente olhado com desfavor para os pactos pré-nupciais, considerando-os frequentemente nulos por violação do art. 160.º do Código Civil, que sanciona a inderrogabilidade dos direitos e deveres que nascem do casamento. O princípio fundamental é que o direito de pedir o divórcio ou a separação não pode ser limitado ou condicionado por penalidades económicas que desencorajem o seu exercício. No entanto, a jurisprudência mais recente, incluindo a da Corte di Cassazione, começou a mostrar aberturas para acordos que, embora não regulem o estatuto, visam reequilibrar as relações económicas entre as partes. É fundamental distinguir entre cláusulas que penalizam a liberdade pessoal (nulas) e cláusulas que visam indemnizar um dano objetivo decorrente da violação de obrigações específicas, inserindo-se na esfera da responsabilidade civil ou dos ilícitos endofamiliares.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, distingue-se por uma profunda análise preventiva e estratégica. Não existindo no nosso ordenamento uma lei orgânica sobre 'prenuptial agreements', a redação de qualquer escritura privada entre noivos requer uma competência técnica cirúrgica para evitar que o ato seja posteriormente impugnado e declarado nulo. O escritório trabalha para construir proteções patrimoniais sólidas, aproveitando os instrumentos permitidos pela lei italiana, como as convenções matrimoniais e os pactos de convivência, e estudando soluções personalizadas para quem deseja prever formas de compensação económica face a graves violações dos deveres conjugais, sempre no respeito pelos limites de ordem pública. O objetivo é fornecer ao cliente um instrumento jurídico que, embora se movendo num terreno complexo, ofereça a máxima garantia de validade em sede judicial.
Não, em Itália não existe uma normativa específica que regule os pactos pré-nupciais com a mesma amplitude dos EUA. No entanto, acordos específicos que regulam aspetos puramente patrimoniais, se não condicionarem a liberdade de divorciar, podem ser considerados válidos sob certas condições. É essencial avaliar o caso específico com um advogado especialista em direito de família.
A inserção de cláusulas penais por infidelidade é um tema delicado. Se a cláusula for entendida como uma sanção punitiva, corre o risco de nulidade. Se, pelo contrário, for estruturada como pré-liquidação de um dano decorrente de ilícito endofamiliar, poderá encontrar espaço, mas requer uma redação extremamente cautelosa e técnica para não ser invalidada pelos juízes.
O principal instrumento previsto pela lei italiana é a escolha do regime de separação de bens. Além disso, é possível celebrar convenções matrimoniais específicas ou constituir fundos patrimoniais ou trusts, dependendo da complexidade do património. O Dr. Marco Bianucci analisa a situação patrimonial para sugerir o instrumento mais adequado à proteção dos ativos.
Trata-se da possibilidade de pedir uma indemnização se a violação dos deveres matrimoniais (como o dever de fidelidade ou assistência) tiver sido tão grave a ponto de lesar direitos constitucionalmente garantidos da pessoa, causando um dano injusto e provado, que vá além da simples intolerabilidade da convivência.
A matéria dos acordos em vista do casamento é complexa e requer uma análise aprofundada para evitar erros que possam comprometer o vosso futuro económico. Se desejarem explorar as possibilidades de proteção patrimonial ou discutir a validade de cláusulas específicas, contactem o Dr. Marco Bianucci para uma avaliação do vosso caso. O escritório recebe-vos na sede de Milão, na via Alberto da Giussano 26, para definir em conjunto a estratégia mais segura e eficaz.