Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A dinâmica do sinistro em fase de ultrapassagem e as implicações legais

A ultrapassagem representa uma das manobras mais delicadas e perigosas na circulação rodoviária, sendo frequentemente causa de acidentes com consequências até graves. Quando ocorre um sinistro durante esta fase, a reconstrução da responsabilidade nem sempre é imediata e requer uma análise aprofundada das condutas de condução de todos os veículos envolvidos. Frequentemente, as companhias de seguros tendem a liquidar o processo propondo uma culpa concorrente, reduzindo assim o montante da indemnização devida. Compreender os seus direitos e as normas que regem esta manobra é o primeiro passo para obter justiça.

O quadro normativo: Artigo 148.º do Código da Estrada

A disciplina da ultrapassagem é rigorosamente regulada pelo artigo 148.º do Código da Estrada. A norma impõe ao condutor que pretende ultrapassar que se certifique de que a visibilidade é tal que permita a manobra e que esta possa ser realizada sem constituir perigo ou obstáculo. No entanto, também o condutor do veículo que está a ser ultrapassado tem obrigações precisas, entre as quais a de não acelerar e de facilitar a manobra. Em caso de colisão, a violação destas normas é determinante para estabelecer a culpa exclusiva ou concorrente.

A culpa concorrente e a prova liberatória

Na ausência de provas certas que demonstrem a responsabilidade exclusiva de uma das partes, aplica-se frequentemente a presunção de culpa paritária prevista no artigo 2054.º do Código Civil. Isto significa que, salvo prova em contrário, presume-se que cada um dos condutores contribuiu igualmente para produzir o dano sofrido pelos veículos individuais. Para superar esta presunção e obter a indemnização integral, é necessário demonstrar de forma inequívoca que a conduta do outro condutor foi a causa exclusiva do evento danoso, por exemplo, por ter virado à esquerda sem sinalização ou por ter invadido a faixa oposta de forma repentina.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na determinação da responsabilidade

O Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, aborda os casos de acidente em ultrapassagem com um método analítico e rigoroso. A estratégia do escritório baseia-se na consciência de que a simples constatação amigável muitas vezes não é suficiente para descrever a complexidade da dinâmica cinética. Por este motivo, a abordagem profissional prevê a análise detalhada de todos os elementos probatórios disponíveis: desde os relatórios das autoridades intervenientes até aos testemunhos, passando pela eventual aquisição de filmagens de videovigilância ou dashcams.

Na qualidade de advogado especialista em acidentes rodoviários, o Dr. Marco Bianucci colabora com peritos cinemáticos de confiança para reconstruir cientificamente o ocorrido. Esta fase técnica é crucial para refutar as hipóteses de culpa concorrente apresentadas pelas seguradoras e para demonstrar, por exemplo, que o cliente estava a realizar a ultrapassagem num trecho permitido e com as devidas cautelas, enquanto a contraparte realizou uma manobra imprevisível. O objetivo é construir um conjunto probatório sólido que permita maximizar a indemnização por todos os danos sofridos, tanto patrimoniais como biológicos.

Perguntas Frequentes

De quem é a culpa se eu tiver um acidente enquanto estou a ultrapassar?

A responsabilidade não é automática. Embora quem ultrapassa tenha o dever de prestar a máxima atenção, a culpa pode recair sobre o outro condutor se este violou o Código da Estrada, por exemplo, mudando-se de faixa repentinamente ou não sinalizando uma viragem. Frequentemente configura-se uma culpa concorrente se não se conseguir provar a responsabilidade exclusiva de uma das partes.

O que acontece se o carro que eu estava a ultrapassar virou à esquerda?

Este é um cenário muito comum e complexo. Se o veículo que precede virou à esquerda sem acionar o pisca-pisca ou sem se certificar de que não estava a ser ultrapassado, poderá ter a responsabilidade prevalente ou exclusiva. No entanto, é fundamental provar que a ultrapassagem já tinha começado antes do início da manobra de viragem da contraparte.

É necessário um advogado para obter a indemnização após um acidente em ultrapassagem?

Confiar num profissional é fortemente recomendado, especialmente quando a dinâmica é contestada ou há feridos. As companhias de seguros tendem muitas vezes a minimizar o dano ou a atribuir culpas partilhadas para reduzir o desembolso. Um advogado especialista em indemnização por danos pode gerir as negociações e, se necessário, a ação judicial para garantir que os seus direitos sejam plenamente tutelados.

Como é quantificado o dano físico sofrido no acidente?

O dano biológico é calculado com base em tabelas médico-legais, que levam em consideração a incapacidade permanente e a inaptidão temporária. Em Milão utilizam-se predominantemente as Tabelas do Tribunal de Milão, reconhecidas a nível nacional. É essencial uma perícia médico-legal rigorosa para estabelecer a exata dimensão das lesões.

Solicite uma avaliação do seu caso em Milão

Se se envolveu num acidente rodoviário durante uma manobra de ultrapassagem e considera ter razão, é fundamental agir tempestivamente para recolher as provas necessárias. O Escritório de Advocacia Bianucci está à sua disposição para examinar a dinâmica do sinistro e avaliar as possibilidades de obter uma justa indemnização. Contacte o Dr. Marco Bianucci na sede de Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para uma consulta inicial e para definir a estratégia mais adequada à sua situação.