Sofrer um acidente de viação é uma experiência traumática, mas quando acontece no estrangeiro, à complexidade emocional acrescentam-se incertezas legais e burocráticas. Línguas diferentes, regulamentos desconhecidos e a dificuldade de interagir com seguradoras estrangeiras podem transformar o pedido de indemnização num percurso de obstáculos. Nestas circunstâncias, é fundamental confiar num profissional que conheça os procedimentos internacionais. Na qualidade de advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci presta a assistência necessária para proteger os direitos dos cidadãos italianos envolvidos em sinistros fora das fronteiras nacionais, garantindo uma abordagem metódica e orientada para o resultado.
A gestão de um sinistro ocorrido fora de Itália é disciplinada por um complexo conjunto de normas nacionais e convenções internacionais. O princípio geral é o da lex loci delicti, segundo o qual a responsabilidade do sinistro é apurada com base na lei do País em que ocorreu o acidente. No entanto, o sistema da Carta Verde e as diretivas da União Europeia introduziram mecanismos para simplificar e proteger a posição do lesado residente noutro Estado membro. Estas normas permitem, em muitos casos, gerir o procedimento de indemnização diretamente a partir de Itália.
Graças à IV Diretiva Auto UE, de facto, cada companhia de seguros europeia deve nomear um representante, denominado mandatário para a liquidação de sinistros, em todos os outros Estados membros. Este sujeito atua como ponto de contacto para o lesado, permitindo-lhe apresentar o pedido de indemnização na sua própria língua e no seu próprio país de residência. Caso o veículo responsável não seja identificado ou não tenha seguro, intervém o Organismo de Indeminzação italiano, gerido pela CONSAP, que garante a proteção da vítima.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado com consolidada experiência em indemnização por danos em Milão, baseia-se numa estratégia precisa e personalizada. A primeira fase consiste numa análise aprofundada da dinâmica do sinistro e da documentação disponível, como o formulário de constatação amigável europeu e os relatórios elaborados pelas autoridades locais. É crucial recolher imediatamente todas as provas, pois os procedimentos e os prazos no estrangeiro podem diferir significativamente dos italianos.
Posteriormente, o escritório trata de identificar a companhia de seguros estrangeira e o seu mandatário em Itália, iniciando as negociações para a liquidação. Gerimos toda a correspondência, superando as barreiras linguísticas e legais, e tratamos da recolha de toda a documentação médica e pericial necessária para quantificar com exatidão tanto o dano patrimonial (danos no veículo, despesas médicas, perda de rendimento) como o dano não patrimonial (dano biológico, moral e existencial). A nossa assistência visa garantir que a avaliação do dano ocorra segundo os critérios de liquidação mais favoráveis ao lesado, como previsto pelas normas europeias.
O pedido de indemnização pode ser dirigido diretamente ao representante (mandatário) em Itália da companhia de seguros do veículo que causou o dano. Se a companhia estrangeira não tiver nomeado um mandatário ou não fornecer uma resposta fundamentada no prazo de três meses, é possível dirigir o pedido ao Organismo de Indeminzação Italiano (CONSAP), que intervirá para garantir a proteção dos seus direitos.
Enquanto a responsabilidade do acidente é regulada pela lei do local onde ocorreu, a quantificação do dano sofrido pela vítima pode ser determinada segundo a lei do seu País de residência. O Regulamento Europeu conhecido como 'Roma II' estabelece que a pessoa lesada pode pedir que a avaliação do dano não patrimonial ocorra com base na lei do seu próprio País, se esta for mais favorável.
Neste caso, o lesado é protegido pelo Organismo de Indeminzação Italiano, que faz parte da CONSAP. Este organismo assume o ónus da indemnização, atuando como um fundo de garantia para as vítimas de acidentes causados por veículos não segurados ou não identificados matriculados noutro Estado do Espaço Económico Europeu.
Os prazos de prescrição para pedir a indemnização do dano variam de País para País e são estabelecidos pela lei do local onde ocorreu o acidente. Podem ser significativamente mais curtos do que o prazo de dois anos previsto em Itália para a responsabilidade civil automóvel. Por este motivo, é de fundamental importância consultar tempestivamente um advogado para não correr o risco de perder o direito à indemnização.
Se V. Exa. ou um familiar seu foi vítima de um acidente de viação no estrangeiro, é essencial agir tempestivamente para proteger os Vossos direitos. O Escritório de Advocacia Bianucci em Milão oferece uma primeira avaliação do caso para analisar a viabilidade do pedido de indemnização e ilustrar a estratégia mais eficaz. Contacte o escritório para receber um parecer jurídico qualificado e compreender como proceder para obter o justo ressarcimento pelos danos sofridos.