Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A proteção das vítimas em caso de acidente com carro roubado

Ser envolvido num acidente de viação é sempre uma experiência traumática, mas a situação torna-se particularmente complexa e stressante quando se descobre que o veículo responsável pelo acidente foi roubado. Nestas circunstâncias, surge imediatamente a preocupação de não poder obter qualquer indemnização pelos danos sofridos, temendo que a ausência de cobertura de seguro ativa ou a impossibilidade de localizar o condutor possam prejudicar os seus direitos. Como advogado especializado em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende profundamente o estado de incerteza que aflige as vítimas nestas circunstâncias. É fundamental saber que o ordenamento jurídico italiano prevê proteções específicas para garantir que quem sofre um dano não fique desprotegido, mesmo quando a contraparte circula ilegalmente contra a vontade do proprietário do veículo.

O Fundo de Garantia para as Vítimas da Estrada: como funciona

A legislação de referência, em particular o Código das Seguros Privados, estabelece que, em caso de acidentes causados por veículos postos em circulação contra a vontade do proprietário, como acontece tipicamente em caso de roubo, a indemnização é garantida pelo Fundo de Garantia para as Vítimas da Estrada (FGVS). Este organismo, administrado pela CONSAP, intervém precisamente para cobrir os danos causados por veículos não segurados, não identificados ou, precisamente, roubados. É crucial compreender que, para que a garantia opere, deve existir uma prova certa de que o veículo foi roubado antes do acidente, condição geralmente satisfeita pela denúncia de roubo apresentada pelo proprietário às autoridades competentes. Neste cenário, o Fundo indemniza tanto os danos pessoais como os danos materiais, posicionando-se como um escudo protetor para a vítima inocente. O procedimento, no entanto, não é automático e requer a interação com uma empresa seguradora designada por território, que gere o processo em nome do Fundo.

A abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci na gestão do sinistro

Enfrentar a burocracia ligada ao Fundo de Garantia requer competência técnica e precisão. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especializado em indemnização por danos em Milão, distingue-se por uma gestão meticulosa e estratégica de cada fase do pedido. O escritório não se limita a apresentar o pedido de indemnização, mas constrói um dossiê probatório sólido desde o primeiro momento. Isto inclui a aquisição imediata dos relatórios das autoridades intervenientes, a verificação da denúncia de roubo do veículo antagonista e a correta quantificação dos danos físicos e materiais através de consultores médicos e técnicos de confiança. O objetivo é evitar as comuns exceções que as seguradoras designadas poderiam levantar para atrasar ou reduzir a liquidação. Graças a uma sólida experiência na gestão de sinistros complexos, o Escritório de Advocacia Bianucci trabalha para garantir que o cliente obtenha a máxima indemnização possível, transformando um processo burocrático difícil num percurso claro e definido rumo à justiça.

Perguntas Frequentes

Quem paga os danos se o carro que me atropelou foi roubado?

Em caso de acidente com veículo roubado, a indemnização pelos danos é da responsabilidade do Fundo de Garantia para as Vítimas da Estrada. O pedido não deve ser enviado diretamente ao Fundo em Roma, mas sim à seguradora designada para a região onde ocorreu o sinistro, que gerirá a liquidação como se fosse a seguradora do responsável.

O Fundo de Garantia indemniza também os danos no carro ou apenas as lesões físicas?

No caso específico de veículos postos em circulação contra a vontade do proprietário (veículos roubados), o Fundo de Garantia indemniza tanto os danos pessoais como os danos materiais. Ao contrário dos casos de veículos não identificados (fugitivos da estrada), onde a indemnização pelos danos materiais é frequentemente limitada ou sujeita a franquia, no caso de roubo a proteção é mais ampla e cobre também os danos materiais no seu veículo.

O que devo fazer imediatamente após o acidente para me proteger?

É essencial solicitar a intervenção imediata das forças policiais (Polícia Municipal, Carabinieri ou Polícia Rodoviária) para que elaborem um relatório oficial que ateste a dinâmica e, sobretudo, o estado do veículo antagonista. Sem um relatório que confirme as circunstâncias do sinistro e a natureza do veículo envolvido, o processo de indemnização torna-se extremamente complexo. Subsequentemente, é aconselhável dirigir-se ao pronto-socorro para documentar quaisquer lesões.

Quanto tempo tenho para pedir a indemnização ao Fundo?

O direito à indemnização por danos decorrentes da circulação de veículos prescreve em dois anos a contar do evento. No entanto, se o facto constituir crime, aplica-se o prazo de prescrição previsto para o próprio crime, se for mais longo. Dada a complexidade dos procedimentos com o Fundo de Garantia, é vivamente recomendado agir tempestivamente com o apoio de um advogado para não correr o risco de comprometer o processo.

Solicite uma avaliação do seu caso em Milão

Se foi vítima de um acidente de viação causado por um veículo roubado, não enfrente sozinho as complexidades do Fundo de Garantia. O Dr. Marco Bianucci está à sua disposição para analisar a dinâmica do sinistro e iniciar o processo de indemnização mais eficaz. Recebemos no nosso escritório em Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, onde poderemos avaliar em conjunto a melhor estratégia para proteger os seus direitos e obter a justa indemnização.