Avv. Marco Bianucci
Avv. Marco Bianucci

Advogado de Indenização e Responsabilidade Civil

A gestão do sinistro quando quem conduz não é o proprietário do veículo

Ser envolvido num acidente de viação gera sempre preocupação e stress, mas a situação pode parecer ainda mais complexa quando a pessoa que conduz o veículo responsável não coincide com o proprietário do meio. É legítimo perguntar a quem deve ser dirigida a solicitação de indemnização por danos e como se configura a responsabilidade civil nestes casos específicos. Na qualidade de advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci compreende as incertezas que afligem quem se encontra a ter de gerir as consequências de um sinistro com estas características, oferecendo clareza num contexto normativo que prevê proteções precisas para o lesado.

O princípio da responsabilidade solidária no Código Civil

A normativa italiana, e em particular o artigo 2054.º do Código Civil, estabelece um princípio fundamental para a proteção das vítimas da estrada: a responsabilidade solidária entre o condutor e o proprietário do veículo. Isto significa que, salvo casos excecionais, ambos os sujeitos são chamados a responder pelos danos causados a terceiros. Para o lesado, esta é uma garantia importante, pois implica que a solicitação de indemnização pode ser dirigida à seguradora do veículo, a qual cobre a responsabilidade civil independentemente de quem se encontrava ao volante no momento do impacto. No entanto, a dinâmica interna entre proprietário, condutor e companhia seguradora pode apresentar armadilhas, especialmente se estiverem presentes cláusulas contratuais limitativas como a condução exclusiva ou a condução experiente, que poderiam dar lugar a ações de regresso por parte da seguradora contra o segurado.

A abordagem do Dr. Marco Bianucci na gestão da indemnização

Enfrentar um sinistro que envolve um condutor diferente do proprietário requer uma análise meticulosa das apólices de seguro e da dinâmica do acidente. A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em indemnização por danos em Milão, foca-se no exame detalhado de cada variável para maximizar as probabilidades de uma justa indenização e proteger o cliente de eventuais contestações das companhias seguradoras. O escritório verifica imediatamente a existência da cobertura de seguro e a validade de quaisquer exceções levantadas pela contraparte. A estratégia adotada visa isentar o cliente de qualquer encargo burocrático, gerindo as relações com os liquidadores e, se necessário, empreendendo as ações legais apropriadas para garantir que o princípio da responsabilidade solidária seja aplicado corretamente a favor do lesado.

Perguntas Frequentes

Quem paga os danos se o condutor não for o proprietário do carro?

Na maioria dos casos, os danos são indenizados pela companhia seguradora que cobre o veículo envolvido, graças ao princípio da responsabilidade solidária entre proprietário e condutor. O lesado tem, portanto, direito a ser indenizado pela seguradora, que não pode opor exceções decorrentes da relação contratual interna para negar a indenização ao terceiro, salvo casos muito específicos como a circulação ocorrida contra a vontade do proprietário.

O que acontece se o carro era conduzido por uma pessoa não autorizada pela apólice?

Se a apólice de seguro prevê cláusulas como a condução exclusiva ou a condução experiente e o acidente é causado por um condutor que não respeita tais requisitos, a seguradora é, no entanto, obrigada a indenizar o terceiro lesado. No entanto, posteriormente a companhia poderá exercer o direito de regresso, ou seja, solicitar ao seu segurado o reembolso das quantias pagas. Um advogado especialista em indemnização por danos pode avaliar a legitimidade de tal solicitação.

O proprietário é responsável mesmo que o carro tenha sido roubado?

Não, se o proprietário conseguir provar que a circulação do veículo ocorreu contra a sua vontade, como no caso de roubo devidamente denunciado, ele não é civilmente responsável pelos danos causados pelo ladrão. Nesta circunstância, o lesado deverá dirigir-se ao Fundo de Garantia para as Vítimas da Estrada para obter a indenização.

Como incide a responsabilidade penal do condutor no ressarcimento?

Se o comportamento do condutor constituir crime, por exemplo, em caso de condução sob o efeito de álcool ou lesões graves, a responsabilidade penal é pessoal e recai apenas sobre quem conduzia. No entanto, a responsabilidade civil pelos danos económicos permanece solidária com o proprietário, garantindo assim que a vítima possa ainda assim obter a indenização da seguradora, que poderá depois exercer o direito de regresso contra o responsável.

Solicite uma avaliação do seu caso em Milão

Se ficou envolvido num acidente de viação com um condutor não proprietário, é fundamental agir com tempestividade para tutelar os seus direitos. O Dr. Marco Bianucci está à disposição no escritório da Via Alberto da Giussano 26 em Milão para examinar a sua situação específica. Durante uma consulta preliminar, será possível analisar a dinâmica do sinistro e definir o percurso mais idóneo para obter a indenização que lhe é devida, com a transparência e a profissionalismo que distinguem o escritório.