O uso do smartphone ao volante representa hoje uma das principais causas de acidentes rodoviários, muitas vezes com consequências graves tanto para os veículos envolvidos quanto para a integridade física das pessoas. Quando a distração tecnológica transforma um trajeto quotidiano num evento traumático, é fundamental compreender imediatamente quais são os seus direitos e como agir para os proteger. Como advogado especialista em indemnização por danos em Milão, o Dr. Marco Bianucci assiste diariamente pessoas que sofreram lesões ou danos materiais devido à negligência de terceiros, oferecendo um apoio jurídico direcionado a reconstruir a dinâmica exata do sinistro.
A complexidade destes casos reside frequentemente na dificuldade de provar a relação causal entre o uso do dispositivo eletrónico e o impacto. Não se trata apenas de reparar um carro, mas de obter a justa compensação pelas lesões físicas, pelo dano biológico e pelas repercussões na vida quotidiana e profissional da vítima. Enfrentar as companhias de seguros sem uma orientação especializada pode levar a liquidações subestimadas que não refletem o dano real sofrido.
O Código da Estrada, no artigo 173, proíbe expressamente o uso de aparelhos radiotelefónicos durante a marcha, salvo o uso de viva-voz ou auscultadores. No entanto, em sede civil, o principal desafio para obter uma indemnização integral reside em demonstrar a culpa exclusiva da contraparte. De acordo com o artigo 2054.º do Código Civil, de facto, em caso de colisão entre veículos, presume-se, até prova em contrário, que cada um dos condutores contribuiu igualmente para produzir o dano sofrido pelos veículos individuais. Isto significa que, sem uma prova sólida que ateste a distração do outro condutor devido ao uso do telemóvel, corre-se o risco de incorrer em concorrência de culpa, vendo a sua indemnização reduzida.
A jurisprudência exige provas concretas. Estas podem consistir no auto das autoridades intervenientes (Polícia Municipal, Carabinieri ou Polícia Rodoviária), nas declarações de testemunhas oculares presentes no momento do impacto ou, nos casos mais graves que resultam em processos criminais por lesões rodoviárias ou homicídio rodoviário, na aquisição dos registos telefónicos determinada pela magistratura. É essencial recolher todos os elementos úteis desde os primeiros instantes após o acidente para construir uma tese defensiva inatacável.
A abordagem do Dr. Marco Bianucci, advogado especialista em acidentes rodoviários em Milão, baseia-se numa análise rigorosa e detalhada de cada caso individual. Consciente de que cada sinistro apresenta variáveis únicas, o escritório não se limita a enviar o pedido de indemnização, mas trabalha proativamente para fundamentar a responsabilidade da contraparte. A estratégia legal começa com o exame aprofundado da documentação elaborada pelas autoridades e, quando necessário, conta com a colaboração de peritos cinemáticos para reconstruir a dinâmica do acidente e demonstrar a incompatibilidade da manobra adversária com uma condução atenta.
O Escritório de Advocacia Bianucci presta especial atenção à quantificação do dano à pessoa. O objetivo é garantir que o cliente obtenha o reconhecimento de todas as rubricas de dano devidas: do dano biológico (permanente e temporário) ao dano moral, até ao dano patrimonial pelas despesas médicas incorridas e pela perda de rendimentos. A negociação com as companhias de seguros é conduzida com firmeza e competência técnica, evitando que o cliente aceite propostas de transação apressadas e inadequadas à gravidade do ocorrido.
A prova rainha está muitas vezes contida no auto das forças policiais se estas intervieram e contestaram a infração. Na ausência disso, são fundamentais os testemunhos de quem presenciou o acidente. Em casos de lesões graves, onde se abre um inquérito criminal, a autoridade judicial pode determinar o sequestro do dispositivo ou a análise dos registos telefónicos para verificar a atividade do smartphone no momento do impacto.
Sim, a companhia de seguros do responsável é obrigada a indemnizar o lesado mesmo que o seu segurado tenha violado o Código da Estrada utilizando o telemóvel. No entanto, com base nas cláusulas do contrato de seguro, a companhia poderá posteriormente exercer o direito de regresso contra o seu segurado, pedindo-lhe a restituição das quantias pagas, mas isto não afeta o direito da vítima a ser indemnizada.
Neste caso, pode configurar-se uma concorrência de culpa. Se for apurado que o comportamento do lesado também contribuiu para causar o acidente (por exemplo, excesso de velocidade), a indemnização será reduzida na proporção da percentagem de responsabilidade atribuída. A intervenção de um advogado especialista é crucial precisamente para minimizar ou excluir esta percentagem, demonstrando que a causa predominante ou exclusiva foi a distração da contraparte.
Para além dos danos materiais no veículo e nos objetos transportados, tem direito à indemnização pelas lesões físicas sofridas. Isto inclui o dano biológico (a incapacidade temporária e permanente), o dano moral (o sofrimento interior), as despesas médicas incorridas e a incorrer, e o eventual dano patrimonial por lucro cessante se o acidente impediu de trabalhar e ganhar.
Se foi vítima de um acidente rodoviário causado pela distração de terceiros, é fundamental agir com rapidez e precisão. O Dr. Marco Bianucci está à disposição no escritório em Milão, na Via Alberto da Giussano 26, para examinar a dinâmica do sinistro e avaliar as melhores ações a tomar. Contacte o Dr. Marco Bianucci para uma consulta inicial e para definir uma estratégia destinada a obter a justa indemnização pelos danos sofridos.