A constituição de um fundo patrimonial representa frequentemente um instrumento legítimo para proteger os bens da família de eventuais reveses econômicos futuros. No entanto, quando essa proteção entra em conflito com o direito ao sustento dos filhos, a situação jurídica torna-se complexa e delicada. Muitos pais se perguntam se os bens inseridos no fundo são realmente intocáveis ou se, ao contrário, podem ser objeto de agressão por parte do genitor credor que age para recuperar as quantias devidas pelo sustento da prole. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o Adv. Marco Bianucci compreende que por trás destas perguntas existem frequentemente situações de dificuldade econômica e a necessidade de garantir o bem-estar dos menores.
O fundo patrimonial, disciplinado pelo artigo 167 do Código Civil, permite destinar determinados bens (imóveis, bens móveis registrados ou títulos de crédito) às necessidades da família, criando um vínculo de afetação que os torna, em princípio, impenhoráveis por dívidas estranhas a tais necessidades. No entanto, o artigo 170 do Código Civil estabelece uma exceção fundamental: a execução sobre os bens do fundo e sobre os seus frutos não pode ocorrer por dívidas que o credor sabia terem sido contraídas para fins estranhos às necessidades da família.
A jurisprudência, e em particular a Corte de Cassação, esclareceu em diversas ocasiões que o dever de sustento dos filhos se enquadra plenamente entre as necessidades primárias da família. Consequentemente, as dívidas decorrentes do não pagamento da pensão alimentícia são consideradas contraídas para satisfazer exigências familiares. Daí decorre que o fundo patrimonial não constitui um escudo absoluto contra as ações executivas promovidas para recuperar créditos de natureza alimentar ou de sustento. Nesses casos, o vínculo de impenhorabilidade cessa, permitindo ao credor agir sobre os bens conferidos no fundo.
Enfrentar um procedimento executivo que envolve um fundo patrimonial requer uma estratégia jurídica direcionada e um profundo conhecimento das dinâmicas processuais. O Adv. Marco Bianucci, advogado especialista em direito de família em Milão, analisa cada caso a partir da verificação da natureza do crédito e da data de constituição do fundo. O objetivo não é apenas iniciar uma ação legal, mas garantir que ela seja eficaz e leve ao concreto satisfazimento das necessidades dos filhos.
Especificamente, o Escritório de Advocacia Bianucci avalia cuidadosamente se existem os pressupostos para proceder com a penhora imobiliária ou contra terceiros dos bens vinculados. Na qualidade de advogado familiarista, o Adv. Bianucci assiste o cliente na coleta das provas necessárias para demonstrar que a dívida é inerente às necessidades da família, superando assim a exceção de impenhorabilidade que a parte contrária poderia levantar. A abordagem é sempre voltada a encontrar a solução mais rápida para proteger os menores, avaliando também, sempre que possível, soluções extrajudiciais que evitem delongas processuais, mas permanecendo prontos para agir com firmeza em sede judicial para executar o patrimônio do devedor inadimplente.
Na maioria dos casos, sim. Como o sustento dos filhos é considerado uma necessidade primária da família, os bens do fundo não são protegidos pelas dívidas contraídas para esse fim. No entanto, cada situação deve ser analisada individualmente para verificar a ausência de outras causas impeditivas.
A data de constituição do fundo é relevante, mas não impede a ação executiva se a dívida se refere ao sustento. Mesmo que o fundo preexista à dívida, se a natureza do crédito estiver ligada às necessidades da família, a execução é geralmente admitida nos termos do art. 170 do Código Civil.
Podem ser objeto de execução forçada todos os bens que compõem o fundo patrimonial, tipicamente bens imóveis (casas, terrenos), bens móveis registrados (carros, embarcações) e títulos de crédito nominativos, além dos frutos que tais bens produzem (ex. rendas de aluguel).
Não necessariamente. Se o crédito surgiu por necessidades da família, o credor pode optar por executar diretamente os bens do fundo patrimonial sem ter que primeiro executar o patrimônio pessoal livre do devedor, embora uma estratégia de recuperação completa avalie todas as opções disponíveis.
Se você se encontra na situação de precisar recuperar o sustento dos seus filhos e se depara com a existência de um fundo patrimonial, ou se necessita defender o seu patrimônio de agressões ilegítimas, é fundamental agir com o apoio de um profissional competente. O Adv. Marco Bianucci está à sua disposição no escritório da via Alberto da Giussano, 26 em Milão, para examinar os detalhes da sua posição e definir a estratégia mais adequada. Entre em contato com o Adv. Marco Bianucci hoje mesmo para garantir a proteção dos seus direitos e dos seus filhos.