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Acórdão n. 22922 de 2024: Inclusão das férias nos requisitos de acesso à NASpI | Escritório de Advogados Bianucci

Acórdão n.º 22922 de 2024: Inclusão das férias nos requisitos de acesso à NASpI

O acórdão n.º 22922 de 19 de agosto de 2024 do Tribunal da Cassação insere-se no contexto normativo relativo aos requisitos de acesso aos tratamentos de integração salarial, em particular à NASpI (Nova Assicurazione Sociale per l'Impiego). Este caso específico suscitou atenção pela questão crucial relativa à inclusão dos dias de férias e/ou descanso remunerado no cálculo dos trinta dias de trabalho efetivo exigidos por lei.

O contexto normativo

O Decreto Legislativo n.º 22 de 2015, em particular o artigo 3.º, n.º 1, alínea c), estabelece os critérios para o acesso aos novos tratamentos de integração salarial, incluindo a NASpI. Com base nesta norma, é necessário ter acumulado um certo número de dias de trabalho efetivo nos doze meses anteriores ao início do desemprego. No entanto, o acórdão em análise clarifica um aspeto fundamental: os dias de férias e de descanso remunerado devem ser considerados como trabalho efetivo.

A máxima do acórdão

Requisitos de acesso aos novos tratamentos de integração salarial ex art. 3.º, n.º 1, alínea c), do d.lgs. n.º 22 de 2015 - Trabalho efetivo - Inclusão dos dias de férias e/ou descanso remunerado - Fundamento - Facto específico. Em matéria de acesso aos novos tratamentos de integração salarial (cd. NASpI), o requisito dos trinta dias de trabalho efetivo nos doze meses anteriores ao início do desemprego, previsto no art. 3.º, n.º 1, alínea c), do d.lgs. n.º 22 de 2015, inclui também os dias de férias e/ou descanso remunerado, por constituírem pausas essenciais e inatas à relação de trabalho, constitucionalmente garantidas. (No caso específico, a S.C. confirmou a sentença de apelação que reconheceu o tratamento a uma trabalhadora que, no período anterior à cessação da relação, tinha gozado de um período ininterrupto de férias, correspondente a quase todo o ano de 2015).

Implicações práticas do acórdão

Este acórdão representa um importante passo em frente na proteção dos direitos dos trabalhadores. As férias e os descansos remunerados não podem ser considerados como um período de inatividade, mas sim como uma parte integrante da relação de trabalho. As principais consequências são:

  • Reconhecimento efetivo dos direitos dos trabalhadores, garantindo um acesso equitativo aos tratamentos de integração salarial.
  • Possibilidade de considerar as férias como parte ativa do trabalho, promovendo uma maior proteção social.
  • Clareza normativa que pode prevenir futuras controvérsias e interpretações erradas por parte de entidades previdenciárias.

Conclusões

Em resumo, o acórdão n.º 22922 de 2024 oferece uma importante clarificação relativamente aos requisitos de acesso à NASpI, sublinhando a importância das férias e dos descansos remunerados no cálculo dos dias de trabalho efetivo. Esta abordagem não só protege os direitos dos trabalhadores, mas também promove uma visão mais equitativa da relação de trabalho. É fundamental que os profissionais da área jurídica e os próprios trabalhadores estejam informados sobre estas importantes disposições, para garantir uma correta aplicação das normativas em vigor.

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