A recente decisão de 18 de janeiro de 2025, n. 1256, emitida pelo Tribunal de Apelação de Roma, oferece importantes reflexões sobre a reconciliação entre cônjuges e seus efeitos no regime de comunhão legal. Em um contexto jurídico que muitas vezes se mostra complexo, é fundamental esclarecer o que a reconciliação implica e quais são os limites e condições a ela associados.
A norma de referência está contida no Código Civil, em particular nos artigos 157 e 159, que regem a comunhão legal e suas modalidades de dissolução. De acordo com o estabelecido pelo Tribunal, a separação, seja ela judicial ou consensual, leva à cessação da comunhão legal. No entanto, a reconciliação dos cônjuges, mesmo que ocorra por fatos concludentes, restaura automaticamente o regime de comunhão original.
Reconciliação - Efeitos - Restabelecimento automático do regime de comunhão - Limites. A dissolução da comunhão legal entre os cônjuges, decorrente de sua separação judicial ou consensual, é removida pela reconciliação dos próprios cônjuges, mesmo que ocorra por fatos concludentes, com o efeito de restabelecer automaticamente o regime de comunhão originalmente adotado, salvo convenção matrimonial diversa; permanecem, no entanto, excluídos os bens adquiridos durante o período de separação e a invocabilidade da boa-fé por parte de terceiros que tenham adquirido direitos de um dos cônjuges, confiando na aparência de permanência da separação, na ausência de publicidade adequada.
Esta passagem crucial esclarece que, caso os cônjuges decidam reconciliar-se, o regime de comunhão legal é restabelecido automaticamente, a menos que existam convenções matrimoniais específicas que estabeleçam o contrário. No entanto, é importante notar que os bens adquiridos durante o período de separação permanecem excluídos desta comunhão, protegendo assim os direitos de terceiros que agiram de boa-fé.
Um aspecto significativo da sentença diz respeito à proteção dos direitos de terceiros. O Tribunal reitera que quem adquire direitos de um dos cônjuges durante a separação, confiando na suposta persistência desta sem publicidade adequada, não pode invocar a boa-fé. Isso constitui uma importante tutela para terceiros, que poderiam se encontrar em uma posição vulnerável em caso de reconciliação.
Em resumo, a decisão n. 1256 de 2025 do Tribunal de Apelação de Roma representa um importante esclarecimento sobre o tema da reconciliação entre cônjuges e suas implicações no regime de comunhão legal. Esta sentença destaca a importância de compreender não apenas os direitos e deveres entre os cônjuges, mas também como essas dinâmicas influenciam a posição de eventuais terceiros envolvidos. Para quem se encontra em situação de separação, é fundamental estar informado sobre as consequências legais da reconciliação, a fim de proteger seus próprios interesses patrimoniais e os de quem quer que possa entrar em contato com essas dinâmicas.