Em matéria de contencioso tributário, um recente acórdão da Corte de Cassação, o n. 23251 de 28 de agosto de 2024, destacou um aspecto fundamental relativo à autonomia do recurso tributário. A sentença sublinha que cada recurso deve ter a sua precisa autonomia e não pode limitar-se a invocar motivos de impugnação contidos num anexo. Este princípio insere-se num contexto jurídico em contínua evolução e de grande relevância para os contribuintes e profissionais da área.
A corte, presidida por L. L. e com relator S. L., examinou o caso de M. (S. D.) contra A. (Advocacia Geral do Estado). A controvérsia teve origem numa decisão da Comissão Tributária Regional de Veneza, que rejeitou o recurso apresentado por M. A questão central dizia respeito à validade e completude dos motivos de impugnação apresentados no recurso tributário.
Recurso tributário - Objeto - Autonomia do ato - Especificidade dos motivos de impugnação - Necessidade - Invocar motivos de impugnação formulados em anexo ao recurso - Inadmissibilidade. No processo tributário, que tem um objeto rigidamente delimitado pelas contestações incluídas nos motivos de impugnação do ato impositivo, cada recurso deve ter a sua precisa autonomia, não sendo permitido, sob pena de inadmissibilidade, que ele se limite a invocar motivos de impugnação formulados em anexo ao recurso notificado à contraparte juntamente com este último.
A máxima acima citada evidencia um princípio chave: a autonomia do recurso tributário. Isto implica que cada recurso deve apresentar de forma clara e específica os motivos de impugnação, evitando limitar-se a fazer referência a documentos externos ou anexos. A Corte esclareceu que a falta de especificidade nos motivos de impugnação pode levar à inadmissibilidade do próprio recurso.
As implicações práticas desta sentença são múltiplas e dizem respeito a vários aspetos do contencioso tributário:
Estes aspetos devem ser considerados com atenção por quem se encontrar a ter de enfrentar um contencioso de natureza tributária, pois a correção formal e substancial do recurso pode determinar o desfecho da controvérsia.
Em conclusão, o acórdão n. 23251 de 2024 representa um importante alerta para a necessidade de respeitar as regras de especificidade e autonomia nos recursos tributários. Os profissionais da área devem estar cientes destas disposições para garantir a correta gestão das controvérsias tributárias e tutelar os direitos dos contribuintes. A clareza e a completude dos motivos de impugnação são elementos fundamentais para o sucesso neste âmbito.