O recente acórdão n.º 23093 de 26 de agosto de 2024, emitido pela Corte di Cassazione, representa um importante ponto de referência em matéria fiscal. Concentra-se na emendabilidade da declaração de rendimentos, destacando como os erros, tanto de facto como de direito, não devem penalizar excessivamente os contribuintes. Este tema é de particular relevância para aqueles que se encontram a ter de enfrentar uma pretensão tributária superior à legítima.
Neste acórdão, a Corte aborda um caso em que um contribuinte, na sequência de um acerto por parte do fisco, contestou uma cartella esattoriale (notificação de dívida) decorrente de um controlo automatizado. A questão central prende-se com a possibilidade de impugnar tal cartella na presença de erros na declaração de rendimentos. A Corte estabeleceu que a declaração, mesmo que afetada por erros, é emendável através da impugnação da cartella, sem que o prazo de caducidade previsto no art. 2.º, n.º 8-bis, do d.P.R. n.º 322 de 1998 possa constituir um obstáculo.
Declaração de rendimentos - Inscrição em conta de maior pretensão tributária do fisco - Erro de facto ou de direito na declaração - Emendabilidade com a impugnação da cartella - Admissibilidade - Irrelevância do prazo de caducidade - Fundamento. Em matéria de impostos sobre os rendimentos, a declaração do contribuinte, afetada por erros de facto ou de direito que incidam sobre a obrigação tributária, é emendável com a impugnação da cartella para a inscrição em conta da maior pretensão do Fisco a seguir a controlo automatizado, independentemente do prazo de caducidade previsto no art. 2.º, n.º 8-bis, do d.P.R. n.º 322 de 1998 e como única solução possível dada a preclusão de qualquer ação de reembolso após o pagamento da mesma cartella, não podendo o mesmo contribuinte ser sujeito a encargos diferentes e mais gravosos do que aqueles que, por lei, devem permanecer a seu cargo, em conformidade com os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da objetiva correção da ação administrativa.
Esta máxima evidencia a importância da correção fiscal e dos direitos dos contribuintes. A Corte, ao afirmar a emendabilidade da declaração, reitera que os contribuintes não podem ser onerados com encargos superiores aos previstos na lei, em linha com os princípios da capacidade contributiva e da correção da ação administrativa.
Em conclusão, o acórdão em análise representa um passo em frente na garantia de um sistema fiscal mais equitativo e justo, onde a possibilidade de corrigir erros não deve ser obstaculizada por prazos de caducidade rígidos. A Corte di Cassazione, com esta decisão, reafirma o princípio segundo o qual a justiça fiscal deve prevalecer e os direitos dos contribuintes devem ser tutelados.