Avv. Marco Bianucci

Avv. Marco Bianucci

Advogado de Família

A definição das relações económicas posteriores ao divórcio representa um dos momentos mais delicados e estratégicos de todo o processo. Como advogado especialista em direito de família em Milão, o advogado Marco Bianucci observa diariamente como a escolha entre o pagamento de uma pensão periódica e a liquidação em pagamento único, tecnicamente conhecida como uma tantum, pode determinar de forma irreversível o futuro financeiro das partes envolvidas. Não se trata meramente de uma preferência nas modalidades de pagamento, mas de uma decisão que acarreta profundas consequências jurídicas e fiscais, que necessitam de uma avaliação atenta e perspicaz.

Diferenças Jurídicas e Fiscais entre as Duas Modalidades

A pensão periódica, geralmente mensal, constitui a modalidade ordinária de cumprimento da obrigação de assistência pós-matrimonial. A sua característica fundamental é a variabilidade: estando ligada ao princípio rebus sic stantibus, o montante pode ser revisto pelo Tribunal caso as condições económicas de um dos ex-cônjuges mudem. Além disso, a obrigação de pagamento cessa com a morte do obrigado ou no caso de o beneficiário casar novamente. Do ponto de vista fiscal, a pensão periódica é dedutível do rendimento de quem a paga e constitui rendimento tributável para quem a recebe.

Pelo contrário, a solução uma tantum, prevista pelo art. 5º, n.º 8 da Lei do Divórcio, prevê o pagamento de uma quantia capitalizada em pagamento único. Esta escolha tem um efeito definitivo nas relações patrimoniais: uma vez paga a quantia e obtida a homologação do Tribunal (que deve avaliar a sua adequação), não será mais possível apresentar qualquer pretensão futura, nem mesmo em caso de sobrevinda necessidade do beneficiário ou de enriquecimento do obrigado. Uma vantagem relevante do uma tantum reside no regime fiscal, uma vez que a quantia recebida não está sujeita a tributação IRPEF para o beneficiário, embora não seja dedutível para quem a paga.

A Abordagem do Escritório de Advocacia Bianucci ao Planeamento Patrimonial

A abordagem do advogado Marco Bianucci, advogado especialista em direito matrimonial, distingue-se por uma análise rigorosa da sustentabilidade económica de ambas as opções. Não existe uma solução melhor em absoluto, mas apenas aquela que mais se adequa à situação patrimonial específica do cliente. Quando assistimos o cônjuge que deve pagar a pensão, avaliamos se dispõe de liquidez suficiente para fechar definitivamente a questão, eliminando o risco de futuros litígios ou pedidos de atualização ISTAT. Isto permite ao cliente planear o seu futuro sem pendências mensais por tempo indeterminado.

Vice-versa, quando defendemos o cônjuge beneficiário, a análise do Escritório de Advocacia Bianucci concentra-se na adequação da oferta e na renúncia aos direitos acessórios. Aceitar uma quantia uma tantum significa, de facto, renunciar não só às revisões futuras, mas também aos direitos sucessórios sobre a herança do ex-cônjuge e à pensão de sobrevivência. A nossa consultoria visa calcular matematicamente se o capital oferecido é suficiente para garantir o padrão de vida esperado, equilibrando a vantagem da liquidez imediata com a perda das proteções previdenciárias futuras.

Perguntas Frequentes

Se aceitar a pensão uma tantum, posso pedir uma integração se acabar o dinheiro?

Não, a escolha do uma tantum é definitiva e irrevogável. Uma vez que o Tribunal tenha verificado a equidade do acordo e o tenha homologado, o vínculo económico entre os ex-cônjuges extingue-se totalmente. Mesmo que as suas condições económicas venham a piorar drasticamente no futuro, não poderá mais dirigir-se ao Juiz para pedir apoio económico ao ex-cônjuge. Por este motivo, como advogado especialista em direito de família, recomendo sempre uma atenta avaliação prospetiva antes de assinar tal acordo.

Quais são as vantagens fiscais da liquidação em pagamento único?

A vantagem principal diz respeito ao cônjuge que recebe a quantia. Ao contrário da pensão periódica mensal, que deve ser declarada como rendimento e sobre a qual se pagam impostos, a quantia recebida uma tantum não constitui rendimento tributável e, portanto, está isenta de tributação IRPEF. No entanto, para o cônjuge que paga, esta quantia não é dedutível dos impostos, ao contrário dos pagamentos mensais que, pelo contrário, reduzem a base tributável.

Com o uma tantum perco o direito à pensão de sobrevivência?

Sim, este é um dos aspetos mais críticos a considerar. Ao aceitar a liquidação única, perde o estatuto de titular de pensão de divórcio, que é o requisito fundamental para poder aceder, no futuro, à pensão de sobrevivência do ex-cônjuge falecido ou a uma quota da indemnização por cessação de contrato de trabalho (TFR) acumulada posteriormente. É fundamental que esta renúncia seja devidamente monetizada no cálculo da quantia capitalizada.

É possível parcelar a quantia acordada como uma tantum?

A jurisprudência recente admite a possibilidade de parcelar a quantia definida como uma tantum, desde que tal parcelamento ocorra num prazo razoável e seja garantido por garantias adequadas (como uma fiança). No entanto, a natureza do acordo deve permanecer a de uma liquidação definitiva da relação e não deve mascarar uma pensão periódica. O advogado Marco Bianucci cuida da redação destes acordos com extrema precisão para evitar que a Agência das Entradas possa requalificar o pagamento e contestar o seu regime fiscal.

Solicite uma Avaliação do Seu Caso em Milão

A escolha entre rendimento periódico e capital imediato requer uma visão de conjunto que una competência legal e sensibilidade financeira. Se está a enfrentar uma separação ou um divórcio e necessita de compreender qual solução protege melhor o seu património e o seu futuro, contacte o advogado Marco Bianucci. O escritório atende com hora marcada na sede de Milão, na Via Alberto da Giussano, 26, para analisar a sua situação específica e definir a estratégia mais eficaz.

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